MEIs já podem fazer a declaração anual; veja como
Prazo para entrega da declaração de MEI é 31 de maio, assim como o da declaração de pessoa física
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A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) já está disponível para o preenchimento. O prazo para a entrega termina em 31 de maio. A declaração deve reunir as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2025 e sobre os empregados, caso tenha.
O Sebrae destaca que mesmo quem não teve faturamento precisa fazer a declaração.
O acesso ao programa DASN-SIMEI é feito por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo APP-MEI, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store. Veja aqui o passo a passo sobre como fazer a declaração. O Manual da DASN-Simei está disponível em qualquer ponto do programa, basta clicar na opção ‘Ajuda’ do menu.
O MEI que entregar fora do prazo terá que pagar uma multa de, no mínimo, R$ 50. A multa é de 2% multiplicada pelo número de meses em atraso. Se o valor encontrado for superior a 20%, é fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável. Os meses em atraso são calculados a partir do mês seguinte ao prazo de entrega até o mês corrente. Aplica-se o percentual sobre o valor total dos tributos declarados.
As obrigações fiscais do Microempreendedor Individual (MEI) em 2026 também se aplicam a quem encerrou suas atividades no ano anterior. Nesses casos, o contribuinte deve declarar os rendimentos referentes ao período em que o CNPJ esteve ativo.
Para quem segue operando, o limite de faturamento anual permanece em R$ 81 mil. Caso esse valor tenha sido ultrapassado, o empreendedor deve realizar o desenquadramento da categoria e passar a recolher impostos pelo Simples Nacional.
Além da DASN-Simei, é preciso verificar a necessidade de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prazo para envio costuma iniciar em março. A Receita Federal ainda não divulgou as regras de declaração do IRPF deste ano, referente ao ano-calendário de 2025.
Reajuste da DAS-MEI
Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.621, a DAS passa a ser de R$ 81,05, podendo chegar a R$ 87,05, dependendo da atividade exercida pelo profissional, que pode ou não incidir impostos sobre serviço (ISS) ou mercadorias (ICMS). Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição mensal será entre R$ 195,52 e R$ 200,52, a depender do imposto que precisar pagar – ICMS, ISS ou os dois.
A guia de contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês. O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior. Pelas plataformas de atendimento do Sebrae (site, 0800, ou app), é possível emitir o boleto gratuitamente.
*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir