A Bolsa de Valores abre no Réveillon? Confira o funcionamento do pregão no Ano Novo
Bolsa volta a operar normalmente no dia 2 de janeiro
Uma dúvida comum entre os investidores no final do ano é sobre o funcionamento da bolsa nos dias de celebração, como o Réveillon. Em 2025, a B3 não terá pregão nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, e volta a funcionar normalmente na sexta-feira, 2 de janeiro.
As negociações voltarão normalmente na sexta-feira nos mercados de renda variável, renda fixa privada, ETF de renda fixa e de derivativos listados. O mesmo ocorre para o mercado de empréstimo de ativos, compensação, liquidação de operações e movimentação de garantias na Câmara B3 e na Câmara de Câmbio, além da Central Depositária de Renda Variável B3, Balcão B3, negociação e liquidação de títulos públicos do Tesouro Direto, e Infraestrutura para Financiamento B3.
Os horários de negociação permanecem inalterados:
- Mercado de ações: das 10h às 18h, com encerramento do mercado a termo às 18h25.
- Mercado de balcão organizado: das 10h às 18h.
- Mercado de Derivativos: das 09h às 18h30.
Funcionamento dos bancos no Natal
O último dia do ano para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias, será no dia 30/12 (terça-feira). Nos dia 31 de dezembro e 1º de janeiro não há expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas.
No dia 02/01, os bancos irão funcionar normalmente para atendimento presencial ao público nas localidades onde não há feriado municipal.
O PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente em todas as datas.
Pagamento de contas
Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.
“Normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, explica Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.
Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.