Nova regra da CVM para assessores de investimentos passa a valer: entenda o que muda
Norma 179 da CVM traz transparência sobre a remuneração de assessores de investimentos, mas regra levanta polêmicas no mercado
Em novembro de 2024, passa a valer a norma 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que visa dar mais transparência à relação entre investidores e assessores de investimento no Brasil, trazendo mais informações sobre os custos e a remuneração desses profissionais. A partir de agora, os assessores de investimentos são obrigados a divulgar a seus clientes quais as taxas de remuneração e comissões recebidas pela recomendação de produtos financeiros. Além disso, as instituições precisarão enviar um relatório trimestral com os detalhes de quanto receberam com os investimentos do cliente, com a remuneração dos assessores e as comissões da instituição.
Ana Leoni, CEO da Planejar, vê a medida como um passo importante para o mercado: “Toda regulação que vem com o objetivo de trazer mais transparência tem que ser comemorada. O objetivo dessa norma é deixar mais transparentes quais são os custos de se investir hoje no Brasil”.
5 perguntas a fazer para seu assessor de investimentos antes de aceitar uma recomendação
Ela ressalta que, embora essa transparência seja positiva, pode causar a impressão de que há novos custos. Isso porque no Brasil, o modelo mais comum de remuneração dos assessores de investimentos é por comissão: eles ganham a depender do produto que indicam ao cliente. Para o cliente, que muitas vezes não sabe disso, fica a impressão de que o serviço é gratuito. “Esses custos sempre existiram, o que muda é que agora o investidor vai ter mais transparência. De início a percepção pode ser de que o custo aumentou, de que está sendo cobrado algo que não era cobrado antes”, diz.
Com a regra nova, muitos no mercado apostam que vai crescer o modelo conhecido como fee based, em que o cliente paga uma taxa fixa ao assessor, independente do produto financeiro oferecido. Leandro Corrêa, vice-presidente de clientes da Warren, explica que esse sistema de taxas já era adotado pelas famílias de alto patrimônio no Brasil, e que é majoritário nos Estados Unidos, por exemplo. “As grandes famílias no Brasil desde sempre operam nesse modelo de transparência, de cobrança de taxas únicas e para evitar o conflito de interesse relacionado às recomendações de investimentos, de produtos”.
Para ele, não é uma questão de um modelo ser melhor que outro, mas o modelo de comissões e o de tarifas fixas podem coexistir, a depender do perfil do cliente. “Para quem quer tomar as suas próprias decisões por sua conta e risco, talvez um modelo de comissões seja melhor. Já outras pessoas podem preferir contratar um profissional habilitado para dar um aconselhamento mais profundo sobre sua vida financeira, e aí pode fazer mais sentido a remuneração seguir um padrão, independente do produto escolhido”. Essa flexibilidade permitirá que cada investidor escolha o modelo mais adequado ao seu perfil, promovendo uma evolução na relação com seus assessores, defende ele.
Apesar de a regra nova já estar em vigor, Corrêa acredita que é a partir de março de 2025 que a mudança ficará mais clara, quando os investidores começarão a receber os relatórios trimestrais detalhando todas as comissões pagas. “Isso parece pouco, mas é uma mudança radical”, afirma Corrêa. Segundo ele, com a transparência, o cliente vai passar a dar maior importância para a qualidade do serviço de assessoria.
A norma CVM 179 também incentiva o diálogo entre assessor e investidor, já que a clareza sobre custos e remunerações permite que o cliente faça perguntas mais assertivas sobre o valor do serviço, defendem eles. “Acho que essa informação pode dar a ele [investidor] mais argumentos para perguntar e ter um diálogo com o seu assessor”, completa Ana Leoni. Em seu entendimento, o novo cenário incentiva os assessores a construir relações mais profundas e duradouras com os clientes, permitindo que atuem como planejadores financeiros e não apenas como vendedores de produtos.
Para Leandro Corrêa, a norma CVM 179 representa um avanço, mas ele ressalta que a medida ainda não inclui todos os agentes do setor. “Como a CVM regula os distribuidores e as corretoras, e os bancos são regulados pelo Banco Central, os bancos não entraram nessa mesma regulação. Então são duas medidas. Os bancos não vão precisar ter essa mesma obrigação. Mas é um passo”.
Francisco Amarante, superintendente da ABAI (Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos), lembra que outras regulamentações já aumentaram a transparência nessa relação entre assessores e clientes. “A transparência para o assessor de investimento já está em vigor há um ano e pouco, diferentemente de outros participantes do mercado, que não têm essa obrigatoriedade de serem transparentes”, diz. Ele critica o fato de a nova regra se aplicar apenas aos assessores, e não a gerentes de bancos. “Os gerentes de banco não precisam ser transparentes na distribuição de valores imobiliários. Isso traz uma assimetria de mercado entre instituições bancárias, intermediários e assessores, e pode trazer mais confusão para o investidor”.
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