Receita emite Termo de Exclusão para 404 mil MEIs; saiba como consultar e pagar dívidas
MEIs terão 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos e não ser excluído do Simples
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A Receita Federal fez um alerta aos microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), para não serem excluídos do Simples Nacional por motivo de inadimplência.
Segundo a Receita, no dia 18 de março foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Foram notificados 1.102.924 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 404.368 MEIs e 698.556 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 12,9 bilhões.
Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital, para consultar o valor da dívida e fazer os pagamentos.
O contribuinte terá 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos e não ser excluído do Simples. Esse prazo que antes era de 30 dias foi alterado pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.
A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.
A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá no prazo de 20 dias úteis da ciência do referido Termo encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.
Mudança do prazo de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou de janeiro para setembro de cada ano o período para CNPJs já constituídos solicitarem opção pelo Simples Nacional.
Isso significa que o contribuinte excluído poderá solicitar nova opção para reingressar no regime durante o mês de setembro com efeitos para 1º de janeiro do ano seguinte. Essa é mesma orientação que o excluído por débitos deve seguir para reingressar no Simples, uma vez que ele não será mais optante a partir do 1º dia do ano seguinte.
Para solicitar opção pelo MEI o período não mudou, continua sendo durante o mês de janeiro.
Ciência do Termo
A ciência do Termo se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir