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Segunda parcela do 13º salário será paga até um dia antes do prazo legal em 2025; entenda

Juristas afirmam que o prazo para o pagamento do 13º deve ser o último dia útil

Com ISTOÉ Dinheiro

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Com as despesas de final de ano com presentes, festas e viagens, os trabalhadores contam os dias para receber o reforço no orçamento do 13º salário. Tradicionalmente, o prazo para pagamento da segunda parcela do benefício encerra no dia 20 de dezembro. Em 2025, como a data cai em um sábado, advogados trabalhistas explicam que o pagamento deverá ocorrer até sexta-feira, 19.

“Quando o prazo legal de pagamento da segunda parcela do 13º salário cai em um sábado, como acontece em 2025, a empresa deve antecipar o depósito para o dia útil imediatamente anterior, ou seja, até 19 de dezembro”, afirma o advogado Fabio Chong De Lima, sócio do L.O. Baptista responsável pela área de Direito Trabalhista.

“O fato de o PIX funcionar 24 horas não altera essa regra: sábado não é considerado dia útil bancário, e o uso de um meio de pagamento disponível no fim de semana não estende o prazo legal”, complementa o advogado Henrique Melo,  sócio de trabalhista do NHM Advogados.

“Se a empresa optar por pagar no sábado (dia 20), ela estará tecnicamente descumprindo o prazo legal, que exige a antecipação para o dia 19. Para estar em total conformidade e evitar autuações em uma fiscalização do Ministério do Trabalho, a antecipação para o dia 19 é obrigatória”, alerta a advogada Stephanie Almeida, do Poliszezuk Advogados.

Qual o valor da segunda parcela do 13º salário?

O 13º Salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é um direito trabalhista no Brasil que consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Ele é devido a todo trabalhador com carteira assinada, e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço trabalhado no ano.

Para saber quanto você receberá na segunda parcela do 13º salário, é preciso primeiramente calcular o valor total do benefício. É o mesmo valor da remuneração de dezembro ou, nos casos em que o salário varia conforme o mês, uma média do valor recebido em 12 meses. Quem ainda não completou um ano no mesmo emprego recebe o 13º proporcional aos meses com pelo menos 15 dias trabalhados.

O prazo para o pagamento da primeira parcela terminou no dia 30 de novembro. Para saber qual será o valor da segunda parte, consultar o pagamento já recebido é uma boa estratégia.

A segunda parcela, no entanto, é ligeiramente menor. “É nessa 2ª parcela que incidem os descontos obrigatórios: INSS [Instituo Nacional de Seguro Social] e, quando aplicável, IRRF [Imposto de Renda sobre Pessoa Física] conforme a tabela progressiva. O resultado após esses abatimentos é o valor líquido que o empregado deve receber”, explica Henrique Melo. Os descontos são calculados sobre o valor total das duas parcelas juntas.

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E se atrasar?

Os advogados explicam que o atraso do pagamento pode acarretar em uma série de problemas para a empresa contratante, como multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e pagamento forçado do valor, com correção monetária pelo tempo de atraso.

“O valor da multa é em torno de R$ 170,26 por empregado em situação irregular. É importante ressaltar que, em caso de reincidência, essa multa dobra de valor, elevando significativamente o custo para a empresa”, explica Stephanie Almeida, advogada do Poliszezuk Advogados.

“É possível, ainda, que seja pleiteada indenização em razão dos danos causados ao trabalhador pelo atraso no pagamento”, explica Henrique Melo. Um exemplo seria o pagamento de juros por conta de uma dívida que o trabalhador atrasou por não receber o pagamento. O advogado acrescenta que pode ainda haver punições específicas estabelecidas pelo sindicato ao qual o trabalhador está vinculado.

“Já a empresa que não paga incorre em infração mais grave, podendo sofrer ações judiciais e fiscalização por parte do Ministério do Trabalho”, conclui o advogado Fabio Chong De Lima.

Antes de buscar a Justiça, no entanto, os profissionais aconselham a busca por uma solução através da negociação direta com o patrão, através do departamento de recursos humanos.

*Matéria originalmente publicada em IstoÉ Dinheiro, portal parceiro de Bora Investir

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