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13º salário, férias, recesso… 7 respostas para as dúvidas comuns de fim de ano

Entenda como é calculado o 13º salário e como funcionam as férias coletivas

Férias
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Para quem trabalha com carteira assinada, dezembro pode ser um momento muito esperado. Não só pelas festividades de fim de ano, mas por benefícios como o pagamento do 13º salário, ou o período de descanso nas férias coletivas. Essa época também vem acompanhada de diversas dúvidas sobre direitos trabalhistas.

Recebi o 13º salário: o que faço primeiro com esse dinheiro extra?

O Bora Investir conversou com especialistas e responde as principais perguntas dessa época do ano.

Férias coletivas

Sou obrigado a aderir às férias coletivas?

Sim. José Daniel Gatti Vergna, sócio da área trabalhista do Mattos Filho, lembra que é prerrogativa do empregador decidir sobre o período das férias do empregado. “Até nas férias individuais, é o empregador que define o período. Na prática, existe uma camaradagem e muitas vezes o empregado escolhe quando prefere tirar as férias, mas não é obrigatório”, diz.

Vale lembrar que o período mínimo para as férias coletivas é de 10 dias. As férias individuais podem ser parceladas em até três períodos, um de no mínimo 14 dias, e os dois de no mínimo 5 dias.

O que acontece com quem ainda não completou um ano na empresa?

Na maioria das vezes, um empregado só tem direito a tirar férias depois de completar 12 meses de trabalho – o chamado período aquisitivo. Mas quando há um período de férias coletivas e algum funcionário ainda não teria esse direito ao descanso, não significa que aquela pessoa será a única a trabalhar no período, até porque isso pode não ser interessante para a própria empresa.

“A cada mês trabalhado, o empregado ganha uma quantidade de dias de férias, em torno de 2,5 dias por mês”, explica Glauco Marchezin, especialista trabalhista e previdenciário da IOB. “Por exemplo, se uma pessoa está há quatro meses na empresa, ela teria direito a cerca de 10 dias de férias. Caso a empresa vá conceder 15 dias de férias coletivas, o que acontece na prática é que a empresa paga essa diferença de 5 dias como licença remunerada. Depois, haverá a mudança do período aquisitivo, e após doze meses, o empregado fará jus a férias novamente”, afirma.

Nesse caso, diz Marchezin, o período aquisitivo das férias vai mudar: em vez de contar a partir da data de admissão, passa a contar no início das férias coletivas.

A empresa pode dar férias coletivas a apenas um setor?

Sim. Fica a critério da empresa conceder as férias coletivas a todos os colaboradores ou apenas a determinados setores.

Quanto o trabalhador recebe antes de tirar férias?

Há dois prazos importantes nesse tema. Primeiro, o aviso de férias precisa acontecer com no mínimo 30 dias de antecedência. Além disso, a empresa precisa pagar o valor das férias até dois dias antes do início do período de descanso.

Nessa data, o trabalhador recebe seu salário-base, mais um terço de acréscimo. “Quando o trabalhador costuma ganhar alguma comissão, como é comum no caso dos vendedores, é preciso calcular uma média de quanto aquele empregado ganha de comissão, e pagar o valor, acrescido do um terço”, explica Vergna, do Mattos Filho.

13º salário

Como é calculado o 13º salário?

Previsto na CLT, o 13º salário é calculado sobre a remuneração de dezembro, explica Glauco Marchezin, da IOB. “Ou seja, se o trabalhador teve um aumento em setembro, em dezembro o que vale já é o novo valor”, diz.

No caso dos profissionais que recebem comissão, a regra é a mesma do pagamento das férias: é preciso calcular uma média do que foi recebido por ele nos últimos meses, e esse valor deverá ser pago no 13º salário.

Se o trabalhador ainda não completou 12 meses de serviço na empresa, o valor será proporcional ao período trabalhado.

Quando o 13º salário é pago?

A bonificação deve ser paga em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Segundo Glauco Marchezin, as empresas costumam fazer o recolhimento do fundo de garantia na primeira parcela, e os demais descontos, como INSS e imposto de renda, na segunda.

Como são as férias e o 13º de trabalhadores que não são CLT?

No caso de quem trabalha como autônomo ou como prestador de serviços PJ, não há férias. “O que vale nesse caso, o que rege a relação, é o contrato firmado entre as partes”, diz Vergna. Esse contrato pode prever um período de descanso remunerado ou não, ou até um pagamento anual que já considera um período de licença.

“Não existe previsão de férias ou 13º salário para esses casos, o que há é uma negociação entre as partes. Às vezes, a empresa acaba pagando uma gratificação, algo a mais, mas pela legislação, isso não vale como 13º salário”, explica Glauco Marchezin, da IOB.

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