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13º salário: como calcular o valor da 2ª parcela paga em dezembro

O limite final para o pagamento da 2ª parcela do 13º salário vai até 20 de dezembro

Dezembro é um mês muito esperado para o trabalhador CLT, que geralmente já está na espera da segunda parcela do 13º salário. Como o valor é fracionado, vale prestar atenção que os valores das parcelas são diferentes, fato que gera confusão no entendimento do empregado. 

Para aqueles que querem saber antecipadamente quanto irá cair na 2ª parcela, Ydileuse Martins, coordenadora Trabalhista e Previdenciária da IOB, tirou algumas dúvidas e ensinou como é feito o cálculo do valor pago. 

Base de cálculo do 13º salário

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço do ano correspondente, sendo considerado como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil. 

“Em outras palavras, todo mês que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais vai entrar no cálculo”, explica Ydileuse. Ou seja, para efeito de pagamento e cálculo do valor do 13º salário, é necessário apurar, mês a mês, as faltas não justificadas pelo empregado, para verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho.

Assim, para cada mês, restando um saldo de, no mínimo, 15 dias após o desconto das faltas injustificadas no respectivo mês, é assegurado ao empregado o recebimento de 1/12 de 13º salário.

Ydileuse Martins ressalta que, para este cálculo, não serão descontadas:

1. as faltas legais e justificadas ao serviço (ex: faltas por doença ou acidente, casamento, óbito de cônjuge, irmão, ascendente ou descendente etc.);

2. os dias de repouso semanal remunerado que, eventualmente, não tenham sido pagos ao empregado durante o ano. 

Esse critério é adotado para não haver a ocorrência de dupla penalidade ao empregado, ou seja: uma vez, por ocasião do desconto dos repousos durante o ano, e a outra para diminuir a contagem dos avos de 13º salário.

Qual é o prazo de pagamento da 2ª parcela do 13º salário? 

Depois do pagamento da primeira parcela do 13º salário, que se encerra no dia 30 de novembro, o limite final para pagar a 2ª parcela vai até 20 de dezembro.

Vale lembrar que há empresas que querem pagar o 13º salário em parcela única. Porém, isso não é legalmente previsto.

“Há entendimentos doutrinário e jurisprudencial no sentido de que, desde que haja previsão no documento coletivo de trabalho, o 13º salário poderá ser efetuado em parcela única”, aponta a coordenadora Trabalhista e Previdenciária da IOB.

Entretanto, quanto ao prazo para o pagamento da parcela única, há divergência de entendimento:

a) parte dos doutrinadores entende que, neste caso, o pagamento da parcela única deve ocorrer até o dia 30 de novembro, data final para o pagamento da 1ª parcela, havendo assim a antecipação do pagamento total para o primeiro prazo, o que acarretaria uma vantagem para o trabalhador e, caso haja reajuste salarial em dezembro, a diferença deverá ser paga até 20.12;

b) outros, porém, entendem que o pagamento da parcela única decorrente da negociação coletiva pode ocorrer até o dia 20 de dezembro, ou seja, a data final prevista para o pagamento da 2ª parcela.

+ Recebi o 13º salário: o que fazer primeiro com o dinheiro?

Como calcular a 2ª parcela do 13º salário 

“Considerando que a 1ª parcela (adiantamento) já foi paga, a 2ª parcela será calculada com base na remuneração de dezembro, deduzido o valor da 1ª parcela, após o desconto dos encargos legais”, diz Ydileuse.

Confira alguns exemplos para mensalista, horista e diarista, considerando empregado com direito a 13º salário integral. Nos exemplos não foram efetuados os cálculos de encargos legais, Imposto de Renda e INSS:

MENSALISTA 

Salário de R$ 2.800,00 em outubro, recebeu a 1ª parcela do 13º salário em novembro:

  • 1ª parcela = R$ 2.800,00 ÷ 2 = R$ 1.400,00
  • 2ª parcela (salário de dezembro mantido em R$ 2.800,00):
  • R$ 2.800,00 – R$ 1.400,00 = R$ 1.400,00  

HORISTA (base: 220h mensais) 

Recebe a 1ª parcela do 13º salário em maio, por ocasião de suas férias, com salário/hora de R$ 15,00 em abril.

Qual o valor da 2ª parcela, quando o salário/hora em dezembro é R$ 18,00?

1ª parcela:

  • salário/hora em abril = R$ 15,00
  • remuneração/base (R$ 15,00 x 220) = R$ 3.300,00
  • 1ª parcela em maio => R$ 15,00 x 220 ÷ 2 = R$ 1.650,00

2ª parcela:

  • salário/hora em dezembro = R$ 18,00
  • 13º salário integral (R$ 18,00 x 220) = R$ 3.960,00
  • 2ª parcela (R$ 3.960,00 – R$ 1.650,00 => 1ª parcela) = R$ 2.310,00

DIARISTA 

Recebe a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias em abril, com remuneração de R$ 170,00/dia vigente em março. Em dezembro passa a R$ 190,00/dia. Qual o valor da 2ª parcela?

1ª parcela: 

  • salário/dia em março = R$ 170,00
  • 1ª parcela em abril => R$ 170,00 x 30 ÷ 2 = R$ 2.550,00

2ª parcela: 

  • salário/dia em dezembro = R$ 190,00
  • 13º salário integral (R$ 190,00 x 30) = R$ 5.700,00
  • 2ª parcela (R$ 5.700,00 – R$ 2.550,00) = R$ 3.150,00

Quais descontos incidem sobre o 13º salário? 

Sobre o valor da primeira parcela do 13º salário a ser paga até o dia 30 de novembro, não há incidência de contribuição previdenciária (INSS), tampouco do Imposto de Renda Retido na Fonte. Entretanto, deverá ser efetuado o depósito do FGTS.

Tanto a contribuição previdenciária quanto o desconto do IRRF sobre o 13º salário acontecem no pagamento da segunda parcela em dezembro ou na rescisão contratual, sem compensação do valor relativo à primeira parcela. Ou seja, com base no total recebido.

Já o depósito do FGTS é feito pela empresa sobre o valor da segunda parcela, uma vez que o depósito sobre o valor da primeira parcela já foi efetuado no mês seguinte ao pagamento respectivo. “Vale dizer: em relação ao FGTS, o depósito ocorre tanto na primeira como na segunda parcela”, comenta Martins.

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