CLT ou PJ: o que vale mais a pena? Confira
Se por um lado o trabalho em regime CLT tende a proporcionar maior segurança, trabalhar como PJ pode dar mais flexibilidade
Por Victor Rabelo
Ao receber uma proposta de emprego, o trabalhador precisa levar em conta diversos fatores para concluir se vale a pena preencher a vaga ou não. Um dos dilemas mais comuns é a escolha entre trabalhar sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou como PJ (Pessoa Jurídica).
Essa é uma decisão importante que pode impactar tanto a vida profissional quanto financeira de um trabalhador. Ambas as opções têm suas vantagens e desvantagens, e a escolha ideal pode variar conforme as necessidades e circunstâncias de cada pessoa.
“Quando alguém recebe uma proposta e precisa decidir entre CLT e PJ, o mais importante é colocar os dois cenários na mesma base de comparação. Muita gente olha apenas para o salário líquido e esquece que, no regime CLT, boa parte da renda está ‘escondida’ em benefícios e direitos trabalhistas que só aparecem ao longo do ano”, explica Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos.
Se por um lado o trabalho em regime CLT tende a proporcionar maior segurança, trabalhar como PJ pode dar mais flexibilidade e autonomia. Ao pesar os prós e contras, Catharine Machado, advogada especializada em direito trabalhista e sócia da MBW Advocacia, indica que leve-se em conta que a CLT “assegura um conjunto de direitos que funcionam como rede de proteção ao trabalhador”.
Benefícios da CLT e do PJ
Entre os direitos, a advogada elenca os principais: vínculo de emprego, férias anuais remuneradas com adicional de 1/3, 13º salário, depósitos mensais no FGTS, aviso-prévio proporcional, horas extras com adicional mínimo de 50% e cobertura previdenciária. Além disso, em caso de dispensa sem justa causa, há ainda a multa de 40% sobre o FGTS e o direito ao seguro-desemprego. “Ou seja, o regime celetista garante previsibilidade e proteção jurídica diante dos riscos da atividade laboral”, afirma Catharine.
Já para quem atua como PJ, a advogada entende que o regime “pode oferecer maior flexibilidade contratual, liberdade de negociação e, em alguns casos, ganhos líquidos mais elevados, já que o profissional pode atender diversas empresas ao mesmo tempo. Há ainda a possibilidade de optar por regimes tributários simplificados, como o Simples Nacional, que pode reduzir a carga fiscal”.
Apesar da possibilidade de ganhos elevados, Catharine acredita que, na maioria dos casos, esse ganho é apenas aparente, e exemplifica: “um empregador celetista deposita mensalmente 8% de FGTS e arca com férias + 1/3 e 13º. Se o trabalhador for PJ, deverá reservar esses valores por si mesmo. Além disso, há impostos incidentes sobre a receita da empresa e despesas com contador. Assim, para realmente compensar, a remuneração do PJ precisa ser expressivamente maior. Na prática, muitas vezes, após os cálculos, a vantagem é pequena”, completa.
Vamos às contas
Pesados os prós e contras em termos de direitos trabalhistas, benefícios e possibilidades de adequação do trabalho aos anseios de cada pessoa, vamos mostrar como, do ponto de vista financeiro, cada um pode colocar no papel o que vale mais a pena. Patzlaff crê que o ideal é pegar o valor do salário anual em cada modalidade, transformar em valor mensal equivalente e, então, comparar.
“Na prática, a pessoa soma salário, 13º, férias (com o adicional de 1/3), FGTS, benefícios como plano de saúde, vale-refeição, seguro de vida etc. Essa soma é dividida por 12 para chegar a um valor mensal equivalente. No caso do PJ, normalmente o valor bruto já está ‘limpo’ desses benefícios, então ele precisa calcular quanto custaria para contratar cada um desses itens por conta própria, porque é ele quem vai precisar construir esse pacote”, diz.
Em um exemplo prático, o planejador financeiro mostra qual seria o valor equivalente para um salário em regime PJ em comparação com um trabalhador CLT que recebe R$ 5 mil mensais.
Item | Valor mensal equivalente (aprox.) | Observação |
Salário base (CLT) | R$ 5.000 | |
13º salário (1/12) | R$ 416,67 | 5.000 ÷ 12 |
Férias + 1/3 (1/12) | R$ 555,56 | (5.000 × 1,33) ÷ 12 |
FGTS (8%) | R$ 400 | 8% de 5.000 |
Vale-refeição/alimentação (média) | R$ 800 | média de R$ 40/dia útil |
Plano de saúde (média corporativa) | R$ 500 | valor que a empresa paga parcialmente |
Total mensal equivalente CLT | R$ 7.672,23 |
“Ou seja, para que essa pessoa não perca nada ao migrar para PJ, o valor bruto mensal como PJ precisaria ser pelo menos em torno de R$ 7.700. Porém, como o PJ ainda vai pagar imposto, e possivelmente um contador, o ideal é que haja uma gordurinha de segurança. Por isso, na prática, o valor justo de equivalência para um salário de R$ 5.000 CLT ficaria entre R$ 8.500 e R$ 9.000 como PJ, só a partir desse patamar é que o modelo PJ começa efetivamente a valer mais a pena”, argumenta Patzlaff.
Reserva de emergência e aposentaria
Dois pontos que atingem os trabalhadores de forma geral, mas que impactam sobretudo o PJ, é a necessidade de garantir aposentadoria e uma reserva de emergência para despesas inesperadas ou situações como perda de emprego, problemas de saúde.
Para situações inesperadas, Patzlaff indica, ao trabalhador PJ, “montar uma reserva de emergência um pouco maior do que a de um CLT (idealmente de 6 a 12 meses de despesas), porque não há estabilidade e pode ter meses sem contrato”, afirma.
Já para planejar a aposentadoria, o especialista sugere que os trabalhadores combinem a contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com investimentos de longo prazo. “Isso dá mais controle para que a pessoa monte a própria aposentadoria aos poucos e evita que ela dependa exclusivamente da regra pública, que, como a gente sabe, tende a ser cada vez mais restritiva”, finaliza Patzlaff.
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