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Isenção de IPVA 2024: veja quem está isento do pagamento

Conheça os casos em que há isenção do IPVA 2024 e como fazer para solicitar o seu

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo obrigatório para proprietários de veículos no Brasil. No entanto, em algumas situações específicas o dono tem isenção desse pagamento. Venha conhecer quais são!

Como funciona a isenção do IPVA?

A isenção do IPVA está sujeita a condições preestabelecidas, como ocupação profissional, ano do veículo e condição de Pessoa com Deficiência (PCD). 

De acordo com Márcio Miranda Maia, sócio do Maia & Anjos Advogados, o imposto varia em cada estado. Isso significa que a responsabilidade pela sua administração, cálculo e eventuais isenções é diferente em cada localidade do país. 

Assim, as normas para a dispensa do pagamento desse imposto podem apresentar variações de um estado para outro. 

“A isenção pode ser total ou parcial, ou seja, alguns indivíduos podem obter um desconto completo de 100%, enquanto outros podem beneficiar-se de uma redução de 50%”, afirma ele.

Quem tem direito à isenção do IPVA em SP em 2024?

Como dito, cada estado tem suas normas específicas. No caso do estado de São Paulo, as isenções são dadas desde que atendidas determinadas condições para os seguintes grupos e veículos:

  • Táxi e mototáxi;
  • Transporte escolar;
  • Ônibus de fretamento e ônibus de linha;
  • Tratamento diplomático;
  • Pessoa com deficiência (PCD).

“Importante ressaltar que, para uma pessoa física, é permitida apenas uma única isenção das mencionadas acima, ainda que as razões para cada um sejam diferentes”, destaca Maia. 

Sendo assim, uma pessoa proprietária de um veículo não pode ser beneficiada com a isenção para pessoas com deficiência e usufruir da isenção para outro veículo utilizado para atividade de transporte escolar. Nessas situações, é necessário que o contribuinte escolha qual dos benefícios deseja manter. 

Além disso, as isenções citadas abaixo são automáticas e sem limites para concessão para:

  • Veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação;
  • Veículos ferroviários;
  • Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas; e
  • Empilhadeiras, guindastes, máquinas de terraplanagem e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.

Onde e como fazer a solicitação?

A solicitação para isenção deve ser feita no site SIVEI – Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. 

Táxi e mototáxi 

Nesses casos, a isenção é automática para os veículos que foram registrados no Detran/SP na categoria “Aluguel”, ou seja, não é necessário fazer o pedido. 

Para veículos usados (taxista que eventualmente comprar o veículo de outro taxista), é necessário fazer o pedido. 

As condições necessárias para ter direito à isenção são: 

(i) ser proprietário do táxi ou mototáxi (Pessoa Física ou MEI – Microempreendedor Individual); 

(ii) ser motorista autônomo; 

(iii) não ter outro veículo isento; 

(iv) proprietário não estar inscrito no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estatuais); e 

(v) não constar débitos para o veículo ou débitos no CPF.

Transporte escolar

As condições necessárias para ter direito à isenção são: 

(i) autorização de transporte escolar emitida pelo Detran/SP; 

(ii) ser proprietário de veículo utilizado somente como transporte escolar (MEI – Microempreendedor Individual ou Pessoa Física); 

(iii) não ter outro veículo isento; e 

(iv) não ter inscrição no Cadin no CPF do proprietário do veículo e não constar débitos para o veículo ou débitos no CPF. 

Ônibus fretamento

As condições necessárias para ter direito à isenção são: 

(i) ser empresa ou pessoa física que exerça atividade de serviço de transporte de passageiros, seja ela urbana, metropolitana ou intermunicipal; 

(ii) veículos utilizados de forma exclusiva para fretamento contínuo; e 

(iii) não ter inscrição no Cadin no CPF/CNPJ ou débitos dos veículos em seu CNPJ/CPF.  

Ônibus de linha

As condições necessárias para ter direito à isenção são: 

(i) ser empresa ou pessoa física que exerça atividade de serviço de transporte regular público de passageiros, seja ela urbana, metropolitana ou intermunicipal; e 

(ii) não ter inscrição no Cadin no CPF/CNPJ ou débitos dos veículos em seu CNPJ/CPF.  

Além disso, é necessário que o ônibus tenha cobrança de passagem no interior do próprio veículo, com portas independentes destinadas ao embarque e desembarque de passageiros, assentos não numerados e espaço para o transporte de passageiros em pé. Por fim, é necessário que tenha pontos de parada dispostos ao longo do trajeto. 

Tratamento diplomático

Nesses casos, a isenção também é automática para os veículos registrados pelo Detran/SP nas categorias que têm direito à isenção.

Pessoa com Deficiência (PCD) 

Para essa isenção, é necessário atender determinadas condições relacionadas à pessoa com deficiência, ao veículo e ao tutor, responsável legal ou curador – se houver. 

  • PCD: transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo ou deficiência física, intelectual, mental ou sensorial em grau moderado, grave ou gravíssimo. Além disso, a pessoa não pode ser proprietária de outro veículo com isenção e não pode utilizar de sua condição para fazer jus a mais de uma isenção.

A isenção é comprovada por laudo pericial feito e regulamentado pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia) e o agendamento pode ser feito através do site do próprio IMESC. 

  • Proprietário do veículo: O proprietário não pode ter débitos de IPVA inscritos no seu CPF, além de não poder ser proprietário de outro veículo com isenção. Por fim, não pode ter o CPF inscrito no Cadin Estadual. 
  • Veículo: O veículo precisa estar em situação regular quanto às obrigações relativas ao registro, licenciamento e pagamento de IPVA dos anos anteriores. 

Quais são os prazos para solicitar? 

Para aqueles que se encaixam na isenção, existem alguns prazos para fazer a solicitação. Para táxi e mototáxi, transporte escolar, ônibus fretamento e ônibus de linha, os prazos para dar entrada no pedido de isenção são: 

  • Veículo 0 KM: o prazo para apresentação do pedido é de até 30 dias da emissão da Nota Fiscal (NF) e a isenção vale para o mesmo ano.
  • Veículo usado: até o fim do respectivo ano para que a obtenção tenha validade a partir do ano seguinte;
  • Veículo usado e comprado de pessoa que já tinha a isenção: até 30 dias da data da comunicação de venda.

No caso dos táxis e mototáxis, se a isenção não for automática, a solicitação deve ser feita no SIVEI – Sistema de Veículos, assim como as demais. 

Já nos casos de tratamento diplomático, se a isenção não for automática, a solicitação deve ser feita no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. 

Para a isenção de PCD, ao realizar a solicitação, é necessário que a pessoa esteja com a cópia do laudo pericial e o pedido seja feito no SIVEI – Sistema de Veículos. Quando a solicitação for feita, o IPVA do veículo fica suspenso até que o pedido seja analisado.

Nesses casos, para os veículos 0 KM, o IPVA não precisa ser pago desde a emissão da Nota até o resultado do pedido ser analisado, com pedido feito em até 30 dias da data da NF.

Já para veículos usados, o contribuinte precisa realizar o pagamento do IPVA do respectivo ano. No ano seguinte, o imposto não precisa ser pago, caso o resultado da solicitação ainda não tenha sido analisado. 

Por fim, importante ressaltar que não há necessidade de pagamento de taxas para realizar a solicitação de isenção dos veículos. 

Indeferimento da isenção

Para conseguir a isenção das Pessoas com Deficiência (PCD), é necessário que o veículo esteja em determinadas condições e tenha suas obrigações regulamentadas, como o pagamento de IPVA dos anos anteriores. Assim, mesmo com a isenção, conforme o valor do veículo no respectivo ano, o imposto precisa ser pago conforme o seguinte:

  • Valor venal do veículo abaixo de R$ 70 mil no respectivo ano de pagamento: não é necessário pagar o IPVA; 
  • Valor venal do veículo entre R$ 70 mil e R$ 120 mil: o contribuinte paga o IPVA sobre a diferença que passou dos R$ 70 mil; e
  • Valor venal superior a R$ 120 mil: o contribuinte paga o IPVA do ano sobre o valor total do valor venal do veículo.

Caso a solicitação de isenção de PCD seja indeferida, o contribuinte pode solicitar um recurso ao indeferimento. 

Nesse contexto, o serviço pode ser solicitado pela internet através do portal da SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento), acessando o site do SIPET – serviço “Recurso em face do indeferimento do pedido de isenção IPVA para PCD”. Nesses casos, também não é necessário realizar o pagamento de taxas.

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