Organizar as contas

Saiba tudo o que muda para quem é MEI em 2025

Confira o limite anual de faturamento e os valores de contribuição para quem é MEI

Um ano novo se inicia e o Microempreendedor Individual (MEI) deve ficar atento ao que muda – e ao que não muda – em relação ao faturamento de 2025. Limites e pagamentos de guia estão entre os principais pontos que precisam estar no radar. 

Limite de faturamento anual do MEI

O limite de faturamento anual do MEI em 2025 permanece fixado em R$ 81 mil. O valor, segundo Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, está defasado, já que não é reajustado desde 2018.

“Em 2023, foi proposto um aumento para R$ 144.913,41, baseado na aplicação do índice inflacionário ao longo dos anos, mas essa atualização ainda não foi aprovada”, afirma ela. 

O que acontece quando o faturamento ultrapassa o limite

De acordo com Kályta Caetano, existem dois cenários para quem ultrapassa o limite de R$ 81 mil de faturamento no MEI. Isso porque há uma tolerância de 20% após o limite, permitindo que o faturamento alcance até R$ 97.200,00 sem que haja desenquadramento imediato do regime do SIMEI. 

Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00):  

Para aqueles que excedem em até 20% do faturamento limite, a head de contabilidade afirma que o MEI pode permanecer no regime até o final do ano-calendário.

Em seguida deve-se comunicar o desenquadramento até o último dia útil de janeiro do ano seguinte, com efeitos a partir de 1º de janeiro desse novo ano. 

“Nesse caso, o MEI será desenquadrado para o regime de Microempresa (ME) no ano seguinte, mas não precisará pagar DAS retroativo. A partir do próximo ano, os tributos passam a ser recolhidos conforme as regras do Simples Nacional aplicáveis à nova categoria”, aponta. 

Excesso superior a 20% (acima de R$ 97.200,00):  

Já para aqueles que ultrapassam a tolerância do MEI, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Assim, é necessário comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao que ultrapassou o limite.  

“Isso significa que o empreendedor precisará recolher os tributos como ME desde o início do ano-calendário, incluindo juros e multas sobre os valores devidos”, destaca Caetano.   

Mudanças no MEI para 2025 

As principais mudanças para o MEI em 2025 incluem novas exigências fiscais e ajustes nos processos administrativos e tributários. Confira os pontos principais pontos citados pela head de contabilidade da MaisMei: 

Inclusão do Código do Regime Tributário (CRT) 

A partir de 1º de abril de 2025, será obrigatório incluir o CRT “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de Consumidor Eletrônico (NFC-e). A medida visa facilitar o monitoramento das operações dos MEIs. 

Alteração no Tratamento de Notas Fiscais Denegadas:  

O status de “denegação” será substituído por “rejeição” em casos de erro na emissão de notas fiscais. “Isso permitirá uma correção mais ágil e simplificará a reemissão”, diz Caetano.  

Atualização dos CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) 

Novos códigos específicos serão obrigatórios para determinadas operações, como devolução de mercadoria ou venda interestadual. Esses ajustes visam alinhar as operações do MEI às novas normas fiscais.  

Fiscalização mais rigorosa 

A Receita Federal está aumentando o monitoramento de movimentações financeiras, especialmente aquelas que ultrapassam os limites de R$ 5 mil mensais na pessoa física e R$ 15 mil na jurídica. O objetivo é combater a informalidade e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. 

Reajuste DAS 

Em 2025, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) foi reajustado devido ao aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518. Esse reajuste impacta diretamente a contribuição mensal do MEI, que ela é calculada com base no valor inicial.  

“Essa correlação acontece porque a contribuição previdenciária (INSS) paga pelo MEI equivale a 5% do salário mínimo vigente. Além disso, dependendo da atividade exercida, são adicionados valores fixos de R$ 1 de ICMS (para atividades de comércio e indústria) e/ou R$ 5 de ISS (para atividades de serviços)”, explica Kályta Caetano.

Qual o valor do DAS-MEI em 2025?

Com o reajuste do DAS-MEI para 2025, os novos valores mensais entram em vigor para os boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2025, referente ao mês de janeiro. Confira! 

Para o MEI da categoria A: 

  • Comércio e Indústria (INSS + ICMS):  
    R$ 76,90 (R$ 75,90 do INSS + R$ 1,00 de ICMS).  
  • Prestação de Serviços (INSS + ISS):  
    R$ 80,90 (R$ 75,90 do INSS + R$ 5,00 de ISS).  
  • Comércio e Serviços (INSS + ICMS + ISS):  
    R$ 81,90 (R$ 75,90 do INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS).  

Para o MEI Caminhoneiro – tabela B em 2025: R$ 1.518,00  

  • INSS (12% do salário mínimo) = R$ 181,90  
  • ICMS (para o setor de comércio) = R$ 1,00  
  • ISS (para prestadores de serviços) = R$ 5,00  

Portanto, o valor total para o MEI Caminhoneiro será de R$ 182,90 (INSS + ICMS ou ISS) para comércio ou serviços, dependendo da sua atividade.  

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