Renda variável

Qual a garantia para quem investe em renda variável?

O mecanismo oferece indenizações de até R$ 120 mil em caso de problemas no sistema financeiro

Mão segurando o celular, no celular, há um gráfico candlestick. Foto: Adobe Stock
A renda variável é uma denominação abrangente que detém as maiores lucratividades do mercado. Foto: Adobe Stock

Quem já investe há algum tempo com certeza já ouviu falar do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), associação sem fins lucrativos que oferece indenizações a investidores em caso de falência ou liquidação da instituição financeira organizadora das aplicações.

Entretanto, o FGC cobre apenas alguns investimentos em renda fixa, como Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

Quem investe em renda variável também dispõe de uma garantia, bem menos conhecida. Trata-se do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).

O MRP é mantido pela B3 e administrado pela BSM Supervisão de Mercados – entidade autônoma que realiza atividades de autorregulação, monitoramento, supervisão e fiscalização dos mercados de capitais e financeiro.

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos cobre qualquer tipo de dano?

O mecanismo oferece indenizações a acionistas de até R$ 120 mil por prejuízos, comprovadamente, causados por falhas ou práticas fraudulentas de bancos, corretoras, entre outros participantes do mercado, em relação à intermediação de operações de bolsa com valores mobiliários (como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) e serviços de custódia.

Prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial de Participante pelo Banco Central Brasil também são cobertos pelo sistema. Nesse caso, é assegurado o ressarcimento do saldo em conta-corrente no encerramento do dia útil anterior à decretação da liquidação extrajudicial, desde que proveniente de operações realizadas no mercado de bolsa.

É importante lembrar, porém, que as indenizações do MRP não cobrem riscos inerentes aos investimentos. Se alguém compra a ação de uma empresa por um preço e ela se desvaloriza no mercado, esse é um movimento que pode acontecer e está dentro dos riscos esperados desse tipo de investimento.

O ressarcimento também não se aplica a títulos de renda fixa, como CDBs, LCIs e LCAs, nem a investimentos em títulos do Tesouro Direto.

Você sabia? No ano passado, houve 853 solicitações ao MRP. Destas, 107 foram consideradas procedentes, o que resultou em R$ 1,4 milhão de ressarcimentos aos investidores.

Como fazer reclamações e pedir ressarcimento?

Desde 2018, as reclamações ao MRP são feitas pela internet, por meio do site da BSM.

No endereço eletrônico, também é possível acompanhar as reclamações já feitas. O investidor tem até dezoito meses para apresentar suas queixas ao MRP.

Antes de fazer a reclamação, siga esses três passos:

Fale com a corretora:

Antes de fazer a reclamação formal, tente resolver a questão diretamente com a corretora pelos canais de atendimento ou, se necessário, pela ouvidoria;

Confira se o seu caso se enquadra:

Confira se a sua reclamação está dentro dos critérios do mecanismo em relação às coberturas e prazos. O regulamento completo pode ser acessado;

Faça uma reclamação formal

Se você não conseguiu resolver com a corretora e já sabe que sua reclamação se enquadra nos critérios da MRP, siga com o pedido.

+ LC, LCA e LCI: o que são, como funcionam e como investir nas letras de renda fixa

Como comprovar que preciso de garantia?

As reclamações para pedidos de ressarcimento no site do MRP precisam ser detalhadas e comprovadas para, de fato, terem efeito. As provas diferem para cada um desses quatro casos:

  • falha de plataforma de negociação;
  • tentativas, sem sucesso, de comunicação pelos canais alternativos da corretora;
  • prejuízos gerados a partir de recomendação inadequada ao seu perfil de investimento;
  • erro no sistema de alerta do limite de risco ou prejuízo em sua ferramenta de negociação (como o Home Broker, por exemplo) definido e ajustado por você e/ou com ajuda de um assessor de investimentos/agente autônomo.

Em cada um desses casos, as comprovações que precisam ser adicionadas ao pedido de ressarcimento diferente. Em geral, tratam-se de fotos, capturas de imagens, áudios e mensagens trocadas por e-mail ou outras redes que possam comprovar o ocorrido.

Todas as imagens devem estar nítidas e conter data e hora de captura para serem consideradas válidas. Além disso, é importante sempre manter suas informações cadastrais atualizadas junto ao site da corretora, banco ou instituição financeira que intermedia as negociações com a bolsa.

Para cada uma das situações de falhas é necessária uma comprovação específica. Indicamos a leitura do guia com dicas para ajudar na realização das reclamações. Para saber mais sobre o funcionamento do MRP, confira o tutorial preparado pela B3.

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