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Não é mais preciso “escrever na pedra” a forma como você vai usar sua Previdência Privada


Estela Borgheri, colunista do Bora Investir

Estela Borgheri

Planejadora Financeira e co-fundadora da empresa Vínea Gestão de Capital, Estela é formada em Administração de Empresas e pós-graduada em Business Administration pelo Insper. Possui a certificação CFP® e é Consultora CVM


Imagine que hoje, nesse exato momento, eu te peça para me dizer qual será sua renda em um futuro distante, quando se aposentar. Sua renda total, seja ela de INSS, aluguéis, pensão ou qualquer outra remuneração tributável que tiver.

Suponha que te pergunte hoje se daqui a 20, 30, 40 anos você terá muitas despesas médicas para deduzir na Declaração do Imposto de Renda ou se sua declaração de ajuste anual do IR será no modelo completo ou no simplificado. Você provavelmente vai me responder que não faz ideia, que não sabe nem como será a Declaração de IR do ano que vem, quem dirá daqui a tantos anos assim. Muita coisa pode mudar.

Pois era assim que acontecia com a escolha do Regime Tributário da Previdência Privada até janeiro de 2024, quando foi sancionada a lei 14.803. Entre outras questões, essa lei flexibiliza a escolha da tributação na Previdência Privada.

Antes dessa aprovação, quando o investidor contratava um plano de Previdência Privada, caso não quisesse que seu regime de tributação fosse o “padrão”, que era o Progressivo, tinha que fazer a opção pelo regime Regressivo no momento da contratação ou até o último dia do mês subsequente ao da adesão ao plano (após a lei 11.196 de 2005). Com a nova lei, o investidor pode fazer a opção pelo Regime Regressivo até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

A notícia ainda está fresca na cabeça dos investidores, que nem acreditam que algo tão benéfico foi aprovado por lei. Mas por que isso é tão bom?

Justamente porque não dá para prever o futuro e, sendo assim, é melhor escolher a forma de tributação desse investimento no momento mais próximo do resgate.

Existem duas formas de tributação quando se contrata um plano de previdência privada: o regime Progressivo e o Regressivo.

No regime Progressivo, a tributação do investimento acompanha a tabela progressiva do IR – a mesma que se usa no Imposto de Renda Pessoa Física – que começa com zero de imposto para uma renda tributável mensal de até R$ 2.259,20 e pode chegar a 27,5% para uma renda tributável mensal de R$ 4.664,68. Lembrando que a sua renda tributável considera salário, aluguéis, pensões, resgates de alguns investimentos, entre outros.

Já no regime Regressivo, como o próprio nome já diz, as alíquotas são regressivas de acordo com o tempo. Cada aporte tem uma “data de aniversário”, como se fosse um carimbo, que mostra há quanto tempo esse aporte foi feito. Nessa tabela, a alíquota começa bastante alta – 35% de imposto – mas a cada dois anos, ela fica mais baixa, vai reduzindo de 5 pontos em 5 pontos, e se torna mais atrativa. Ela beneficia e muito o investidor de longo prazo.

Dito isso, já dá para começar a entender por que era tão ruim ter que escolher seu regime de tributação tanto tempo antes de efetivamente começar a usufruir da sua previdência e resgatá-la.

Se você, lá na frente, no momento da sua aposentadoria, tiver uma renda baixa, ou mesmo muitas despesas dedutíveis que diminuam o valor do seu rendimento tributável (como saúde por exemplo, já que quanto maior a idade, maior o gasto com plano de saúde, tratamentos etc.), o regime Progressivo pode ser o melhor para você (lembre-se que a tributação pode chegar a zero se sua renda tributável total se for menor que R$ 2.259,20).

Mas se você não se encaixar nessas características, o regime Regressivo provavelmente será mais interessante, caso você tenha uma visão de longo prazo para investir, pois dessa forma, quando for resgatar seu investimento, pode pagar 10% de imposto, muito menos que os 27,5% da tabela Progressiva.

Nesse ponto é que começavam as dúvidas: e se sua renda não for maior que a isenta na tabela? E se ela for maior, mas você tiver muitas despesas dedutíveis? E se você tiver de resgatar sua previdência antes de 4 anos, quando a faixa da tabela Regressiva ainda é mais alta do que os 27,5% da Progressiva? São muitas perguntas, e é difícil respondê-las com segurança. Na verdade, não há como ter certeza.

Então, agora você tem a flexibilidade de escolher o regime tributário quando tiver essas respostas.

E se o investidor vier a óbito antes de ter feito a opção? Nesse caso, os beneficiários têm o direito fazer a opção pelo regime tributário que melhor se encaixar.

Ressalto esse ponto porque a Previdência Privada é também um ótimo instrumento de sucessão patrimonial se utilizado de maneira correta. Além de ser deixado como herança, o valor investido no VGBL pode ser utilizado como seguro de vida, e por isso não está sujeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em alguns estados. Esse assunto é sempre discutido, então vale ficar de olho nas atualizações das regras para essa finalidade, mas atualmente, os valores são pagos diretamente aos beneficiários, sem passar pelo processo de partilha. Isso acontece porque o titular desse tipo de plano pode indicar beneficiários diretamente no contrato da previdência (existem aqui algumas regras a se observar para não ferir os herdeiros legais).

A Previdência Privada é uma aliada muito importante no Planejamento Financeiro do investidor. Mas ela já foi muito demonizada no passado, quando havia poucas opções de fundos, altas taxas de carregamento e taxas de administração, muita limitação na política de investimento, baixa performance, entre outros fatores.

Com a sofisticação desse produto, começou a fazer muito sentido considerá-lo como parte da estratégia de diversificação da sua carteira de investimentos, não só pelos motivos citados acima, mas também:

  •  Não tem incidência do Come-Cotas (antecipação do IR que compromete muito a rentabilidade no longo prazo)
  •  Possibilidade de fazer portabilidade entre fundos sem precisar resgatar (permitindo assim ajustar sua estratégia ao longo do tempo e/ou sair de fundos que não estão performando bem sem o ônus de pagar IR)
  •  Eficiência tributária no PGBL para quem faz Declaração do IR no modelo completo (pode-se utilizar até 12% de sua renda tributável para reduzir a base sobre a qual pagará o imposto)
  •  Gestores muito conceituados já criam fundos de Previdência Privada que “espelham” a estratégia de seus melhores fundos – ou seja, temos opções com mais rentabilidade

Mas mesmo com todas essas vantagens, investir na Previdência Privada é para você? Antes de investir, recomenda-se que converse com um especialista e entenda como e se a Previdência Privada se encaixa na sua estratégia de Planejamento Financeiro. Assim, fará o melhor uso desse instrumento cheio de benefícios.

As opiniões contidas nessa coluna não refletem necessariamente a opinião da B3

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