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O que muda no FGC a partir de 2026 e como isso afeta seus investimentos


Professor Mira

Professor Mira

Investidor profissional, Analista CNPI-T (Apimec), mestrando em Economia, com MBAs em Gestão de Investimentos, Análise de Investimentos e Educação Financeira. Empresário, sócio do Clube FII e do Grana Capital, escritor best-seller e educador financeiro com cursos que já formaram mais de 50 mil alunos pelo mundo. Está nas redes sociais como @professormira


A partir de junho de 2026, entram em vigor novas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), aquele “seguro invisível” que protege o investidor em caso de quebra de um banco. E já vou direto ao ponto: essas mudanças vão tornar mais difícil encontrar CDBs de bancos pequenos pagando aquelas taxas muito acima da média, como 120% do CDI ou mais. Em compensação, o sistema financeiro deve ficar mais estável e seguro para todos nós.

Então, o que exatamente muda? E, mais importante, como isso impacta você, investidor? 

Afinal, o que é o FGC?

O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada em 1995 depois de crises bancárias que colocaram em risco a confiança no sistema financeiro. 

A principal missão do FGC é proteger os depósitos e investimentos em casos como falência, intervenção ou liquidação de instituições financeiras, zelando assim pela confiança e estabilidade de todo o sistema financeiro.

A lógica é simples: se os investidores sabem que existe uma rede de proteção, a chance de ocorrer uma corrida bancária (todo mundo tentando sacar o dinheiro ao mesmo tempo) diminui bastante. 

Ao longo dos anos, diversos bancos de médio porte quebraram e o FGC entrou em ação, reembolsando investidores e preservando a estabilidade do mercado.

De onde vem o dinheiro do FGC? 

Para que o FGC possa realizar esse trabalho, ele é financiado pelas próprias instituições financeiras, que pagam uma taxa mensal sobre os depósitos que possuam e que sejam cobertos pelo fundo garantidor. 

São obrigadas a contribuir com o FGC: 

  • Bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento
  • Caixa Econômica Federal
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento
  • Sociedades de crédito imobiliário e companhias hipotecárias
  • Associações de poupança e empréstimo

Como funciona na prática?

Se uma instituição financeira quebra, o Banco Central nomeia um interventor. Esse interventor organiza a lista de credores, e então o FGC começa a pagar quem tem direito.

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, com um limite de R$ 1 milhão a cada quatro anos por investidor. Isso cobre CDBs, LCIs, LCAs, poupança, letras de câmbio, depósitos à vista e até contas-salário.

O processo, que já foi mais demorado, hoje é bem ágil. Assim que o Banco Central decreta a liquidação da instituição, o FGC entra em ação. O dinheiro geralmente é pago em até 30 dias, bem menos tempo do que os temidos meses ou anos que já aconteceram no passado.

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O que muda nas regras do FGC em 2026

As novas regras, aprovadas em agosto de 2025 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), entram em vigor a partir de 1º de junho de 2026, com alguns ajustes importantes, visando aumentar a segurança e solidez do Sistema Financeiro Nacional. 

Recentemente, muitos bancos de pequeno e médio porte estavam oferecendo CDBs com rendimentos “milagrosos” para atrair investidores. A questão é que, para honrar essas promessas, eles podiam acabar investindo o dinheiro em ativos mais arriscados, o que acendeu um alerta nos órgãos reguladores. O caso do Banco Master é um exemplo recente que influenciou diretamente essa mudança.

Para desestimular práticas como estas, que desestabilizam o sistema, o CMN trouxe as seguinte medidas: 

  • Contribuição extra dobrada: bancos considerados mais arriscados vão pagar uma taxa adicional maior. Essa taxa passa de 0,01% para 0,02% sobre os depósitos cobertos.
  • Gatilho antecipado: antes, a taxa extra só era cobrada quando os depósitos cobertos chegavam a 75% do limite permitido. Agora, o gatilho será acionado quando esse percentual atingir 60%.
  • Mais títulos públicos, menos risco: se os recursos cobertos pelo FGC de um banco ultrapassarem 10 vezes o patrimônio líquido da instituição, o excedente terá que ser investido em títulos públicos federais.

Em bom português: bancos médios e pequenos terão menos espaço para captar dinheiro oferecendo rentabilidades muito agressivas.

Impactos positivos para os investidores

  1. Mais segurança no sistema: o risco de um banco quebrar porque assumiu práticas arriscadas diminui. Isso protege todos os aplicadores.
  2. Ganhos mais realistas: a tendência é que a oferta de CDBs com retornos extremamente altos diminua. Isso tem um lado positivo, pois afasta o investidor de armadilhas disfarçadas de oportunidades milagrosas.
  3. Menos chance de crises de confiança: quando o investidor sabe que o sistema é sólido, fica mais tranquilo para aplicar em renda fixa.

Pontos de atenção

Com as mudanças, os CDBs super generosos devem ficar mais raros. Aqueles que pagavam, por exemplo, 130% do CDI podem se tornar exceção. O teto provável ficará mais próximo de 115% a 120%.

Isso significa que os investidores mais acostumados a buscar taxas muito acima do mercado terão que se adaptar. A “mágica” de ganhar muito com pouco risco (graças à proteção do FGC) vai perder força.

O que você pode fazer daqui para frente

Na prática, minha recomendação aos investidores é a mesma que faria em quaisquer cenários: diversificação, bom senso, planejamento e estudo.  

Para seguir se beneficiando da proteção do FGC, você deve continuar atento aos limites de cobertura por CPF e por instituição. É prudente que seus recursos destinados a produtos cobertos pelo FGC estejam distribuídos por mais de um emissor. 

Lembre-se que além dos CDBs, há outros ativos de renda fixa que contam com a mesma cobertura e muitas vezes oferecem retornos bastante competitivos. Portanto, pesquise na plataforma da corretora os produtos disponíveis e compare custo x benefício antes de aportar valores. 

Rentabilidade é importante, mas segurança vem primeiro

As novas regras do FGC, que passam a valer em 2026, trazem um recado claro: o sistema financeiro precisa ser estável antes de ser atrativo. O investidor perde um pouco na rentabilidade de CDBs agressivos, mas ganha em segurança para o mercado como um todo.

No fim das contas, vale lembrar: não existe almoço grátis nos investimentos. Se um banco oferece taxas muito acima da média, alguém está correndo risco, e pode ser você. As novas normas vêm justamente para equilibrar esse jogo.

*As opiniões contidas nessa coluna não refletem necessariamente a opinião da B3

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