Glossário
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - O que é, significado e definição
Saiba o que é COFINS, como funciona a contribuição, alíquotas, regimes de apuração e impacto na carga tributária das empresas
A COFINS, sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal brasileiro cuja arrecadação tem como finalidade financiar áreas essenciais da seguridade social, como saúde pública, previdência social e assistência social. Junto com o PIS/Pasep, a COFINS faz parte do grupo de tributos incidentes sobre o faturamento das empresas e é um dos principais componentes da carga tributária indireta do país.
Finalidade da COFINS
A COFINS foi criada pela Lei Complementar nº 70/1991 com o objetivo de gerar recursos estáveis para a seguridade social. Essa estrutura financia políticas públicas de bem-estar social, como aposentadorias, benefícios previdenciários, saúde universal (SUS) e programas de assistência social.
Quem deve pagar a COFINS?
Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil estão obrigadas a pagar COFINS, com exceções pontuais como:
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Empresas optantes pelo Simples Nacional (com tributação unificada e simplificada);
- Entidades imunes ou isentas, como templos religiosos e algumas associações.
Regimes de apuração da COFINS
A COFINS pode ser apurada de duas formas, de acordo com o regime tributário da empresa.
Regime cumulativo
- Aplicável, em regra, às empresas optantes pelo lucro presumido e, em alguns casos, a empresas do lucro real com atividades específicas, como instituições financeiras.
- A alíquota é de 3% sobre a receita bruta mensal.
- Não há possibilidade de deduzir créditos sobre insumos ou despesas.
- O cálculo é mais simples, porém menos vantajoso para empresas com alto custo de produção.
Regime não cumulativo
- Obrigatório para empresas optantes pelo lucro real.
- A alíquota é de 7,6% sobre a receita bruta mensal.
- Permite o desconto de créditos sobre diversos insumos e despesas relacionadas à atividade da empresa, como:
- Aluguéis de prédios utilizados na atividade;
- Energia elétrica;
- Aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos;
- Depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado.
Fato gerador da COFINS
O fato gerador da COFINS é o faturamento mensal da empresa, ou seja, a totalidade das receitas auferidas no mês, independentemente da sua denominação ou classificação contábil. Isso inclui:
- Venda de produtos e serviços;
- Receitas financeiras (apenas no regime não cumulativo, com alíquota reduzida de 4%);
- Receita de aluguéis, royalties e outras formas de renda.
Base de cálculo da COFINS
A base de cálculo depende do regime adotado:
- Regime cumulativo: base é a receita bruta total sem abatimentos.
- Regime não cumulativo: base também é a receita bruta, mas admite-se a dedução de créditos apurados com base em despesas previstas na legislação.
Como a COFINS é recolhida
A contribuição é recolhida mensalmente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código específico para o tipo de apuração. As alíquotas e créditos são controlados via SPED Contribuições, sistema digital da Receita Federal.
Diferença entre COFINS, PIS e outros tributos
- COFINS x PIS: A diferença entre o PIS e Cofins é que o Programa de Integração Social é destinado ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
- COFINS x ICMS/ISS: enquanto ICMS (estadual) e ISS (municipal) incidem sobre a circulação de mercadorias e serviços, a COFINS é federal e incide sobre o faturamento.
- COFINS x IRPJ/CSLL: o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro, enquanto a COFINS incide sobre o faturamento.
Penalidades pelo não recolhimento
O não recolhimento da COFINS pode acarretar:
- Multas de mora e de ofício;
- Juros com base na taxa Selic;
- Impedimento à obtenção de certidões negativas;
- Inscrição na dívida ativa e execução fiscal.
Empresas devem manter controles internos eficazes para apuração correta, sob pena de sofrer sanções legais.
A COFINS é um tributo essencial para o financiamento das políticas sociais no Brasil, mas também representa um peso significativo na carga tributária das empresas. A correta apuração, escolha adequada do regime e aproveitamento de créditos são fundamentais para uma boa gestão tributária.
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