7 perguntas e respostas sobre a taxação de investimentos no exterior
A MP busca alterar o cenário atual para aplicações financeiras, nas quais os investidores pessoas físicas recolhem o imposto de renda apenas quando há alienação ou vencimento das aplicações financeiras
O governo alterou no dia 30 de abril as regras de tributação para pessoas físicas que possuam investimentos no exterior. A medida provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, mas caso seja, a partir de 2024 esses rendimentos passam a ser tributados da seguinte forma: (i) 0% até R$6 mil/ano; (ii) em 15% na faixa de R$ 6 mil a R$ 50 mil/ano; e (iii) 22,5% para valores acima de R$50 mil/ano.
A MP busca alterar o cenário atual para aplicações financeiras, nas quais os investidores pessoas físicas recolhem o imposto de renda apenas quando há alienação ou vencimento das aplicações financeiras. O imposto é pago via carne-leão, e aplica-se uma isenção para vendas de até R$35 mil/mês.
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Aas novas regras para investimentos lá fora buscam compensar o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, também incluído na MP. A medida institui um “desconto simplificado mensal” de 25% do valor máximo isento, equivalente a R$ 528. Portanto, quem recebe até R$ 2.640 não vai pagar o imposto.
Mas, afinal, como funcionará a tributação? Veja as principais respostas dadas por uma matéria do E-Investidor.
1. Para quem vale a regra?
As alterações impactam pessoas físicas residentes do Brasil que tenham rendimentos em aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos frutos de trusts — relação jurídica utilizada na gestão de patrimônios.
2. Como funcionará a taxação?
Quem recebe rendimentos do exterior estará sujeito a uma alíquota progressiva de imposto.
Será isento da cobrança do imposto quem receber ganhos de até R$ 6 mil/ano, enquanto pagará uma alíquota de 15% quem tiver rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil/ano. Já quem ultrapassar esse valor pagará 22,5%.
3. Quando passam a valer as alterações?
O novo modelo de tributação passa a valer para aos ganhos com investimentos a partir de 1º de janeiro de 2024. Para valer, no entanto, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
4. Quais aplicações no exterior serão tributadas?
A MP cita como exemplo de aplicações financeiras sobre as quais incidirão o imposto os:
- Depósitos bancários
- Certificados de depósitos,
- Cotas de fundos de investimento (com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior)
- Instrumentos financeiros
- Apólices de seguros
- Certificados de investimento ou operações de capitalização
- Depósitos em cartões de crédito
- Fundos de aposentadoria ou pensão
- Títulos de renda fixa e de renda variável
- Derivativos
- Participações societárias, com exceção das tratadas como entidades controladas no exterior
5. Como entidades controladas serão tributadas?
Pessoas físicas que possuam investimentos em entidades no exterior serão tributadas no momento na disponibilização do ganho, ou seja, na hora de um resgate, amortização, alienação ou vencimento. Essa regra valerá caso a entidade investida seja localizada em um paraíso fiscal ou local com regime
fiscal privilegiado ou que possuam mais de 20% de renda passiva.
Os lucros apurados por essas entidades passarão a ser tributados pelo IR automaticamente no dia 31 de dezembro. São considerados rendimentos de renda passiva:
- royalties;
- juros;
- dividendos;
- participações societárias;
- aluguéis;
- ganhos de capital, exceto na alienação de participações societárias ou ativos de caráter permanente adquiridos há mais de dois anos;
- aplicações financeiras;
- intermediação financeira.
6. Como serão tributados os trusts?
Os trust serão considerados transparentes para fins fiscais, o que significa que os bens detidos por trusts deverão ser informados à Receita Federal por meio do instituidor da sociedade, de acordo com sua natureza (aplicação financeira, controlada no exterior, etc).
Já transferências de patrimônio do trust para o beneficiário serão considerados como doação.
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7. Haverá tributação sobre a variação cambial?
A lei prevê a tributação sobre a variação de cambial tanto nos casos de aplicações financeiras quanto no das aplicações de controladas no exterior.
Atualização do valor de bens no exterior
A nova regra permite que as pessoas físicas promovam a atualização do valor de seus ativos no exterior até 31 de dezembro de 2022, tributando o ganho à alíquota de 10%.
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