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Governo amplia tributação sobre capital no exterior para compensar isenção do IR

Haverá duas faixas de cobranças: 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil dentro do mesmo ano; e 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil no ano

Carteira de trabalho brasileira e app da Receita Federal do Brasil
Fonte: Adobe Stock - App da Receita Federal do Brasil

O governo federal anunciou a criação de uma nova regra para tributar rendimentos de aplicações financeiras que pessoas físicas residentes no Brasil têm no exterior. O objetivo da medida é compensar a renúncia de receita após a atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), com o aumento da faixa de isenção. As mudanças foram anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no pacote de medidas do Dia do Trabalho.

Pela proposta, publicada na mesma Medida Provisória (MP) do aumento da faixa de isenção da tabela progressiva do IR, haverá duas faixas de cobranças para os rendimentos de aplicações financeiras no exterior: 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil dentro do mesmo ano; e 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50 mil no ano. Valores abaixo de R$ 6 mil no ano não serão tributados.

A referida MP também disciplina a forma de declaração e transferência de bens dos trust instituídos no exterior. Prevê ainda uma nova regra de disponibilização de ganhos auferidos por entidades controladas no exterior por pessoas físicas no Brasil. A regra é válida caso tais entidades sejam localizadas em uma jurisdição qualificada como paraíso fiscal ou local com regime fiscal privilegiado ou que possuam mais de 20% de renda passiva.

Segundo o Ministério da Fazenda, a expectativa de arrecadação é de R$ 3,2 bilhões neste ano. Esse valor equivale à projeção da perda de receita com o aumento da isenção do IR (ver mais abaixo). Para 2024 e 2025 o aumento da faixa de isenção do IR deve gerar perda de arrecadação de R$ 5,88 bilhões e de R$ 6,27 bilhões, respectivamente. Já a estimativa de receita para o programa que vai permitir que os brasileiros atualizem valores de ativos no exterior é de R$ 3,59 bilhões para 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.

As novas regras de tributação das aplicações financeiras de pessoas físicas no exterior passarão a vigorar apenas em 2024, caso o texto da Medida Provisória seja aprovado no prazo de 120 dias pelo Congresso Nacional. Após esse período, perderá a validade se não aprovada. A atualização da tabela progressiva do  Imposto de Renda (IR), com o aumento da faixa de isenção, por outro lado, está em vigor desde a data da publicação da MP.

Atualização de ativos

O governo também abriu um programa que permite as pessoas físicas optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na declaração anual de ajuste, para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022. Nesse caso, o contribuinte vai pagar uma alíquota que incidirá sobre a diferença entre este valor de mercado e o custo da aquisição, que será de 10%. O imposto deverá ser pago até 30 de novembro de 2023.

As pessoas físicas permanecem obrigadas a pagar o imposto na realização do ganho, ou seja, no resgate do fundo ou na venda do bem. Entretanto, segundo o governo, isso não acontecia e, portanto, o governo perdia tributação. Assim, essa alíquota menor funcionará como um incentivo para atualização desses valores.

Segundo a Fazenda, há mais de R$ 1 trilhão (US$ 200 bilhões) em ativos de pessoas físicas no exterior que não pagam IRPF. Essa opção é válida para aplicações financeiras; bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; e participações em entidades controladas.

Isenção IR

Na mesma MP, o governo publicou a decisão de aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) que sobe de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Há também a opção de dedução simplificada fixa de R$ 528. Com isso, será zerado o imposto a pagar de contribuintes que ganham até dois salários mínimos e haverá diminuição no IR de quem tem renda tributável maior.

Segundo o presidente Lula, as medidas fazem parte do compromisso de campanha de elevar a isenção de IR até a faixa de quem ganha R$ 5 mil. De acordo com o governo, esse foi o primeiro passo para cumprir a promessa.

A Receita Federal estima que 13,7 milhões de pessoas deixarão de pagar o IRPF – o que representa 42% do total de contribuintes. Importante lembrar que a mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas agora. Ou seja, a nova regra vai impactar o ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.

Tabela atualizada do IR

Os valores da tabela do IR são divididos em quatro faixas de renda, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.

Faixas de renda e alíquotas:

  • Faixa 1: até R$ 2.112,00 – isento
  • Faixa 2: R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 – 7,5%
  • Faixa 3: R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
  • Faixa 4: R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%
  • Faixa 5: acima de R$ 4.664,68 – 27,5%

Parcelas a deduzir do IR por faixa salarial:

  • Faixa 1: zero
  • Faixa 2: R$ 158,40
  • Faixa 3: R$ 370,40
  • Faixa 4: R$ 651,73
  • Faixa 5: R$ 884,96

Novo Salário Mínimo

Neste domingo, 1°/05, o governo publicou também uma medida provisória que eleva o salário mínimo para R$ 1.320. O valor anterior era de R$ 1.302. O novo valor já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.

“É um aumento pequeno, mas real, acima da inflação, pela primeira vez depois de seis anos”, afirmou o presidente no pronunciamento em cadeia de rádio e TV no domingo.

Com a mudança, o valor de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência também aumente. Como por exemplo abono salarial PIS/Pasep, benefícios do INSS, Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego e seguro-defeso.

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