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Reforma Tributária aprovada na Câmara: entenda as principais mudanças

Texto aprovado em dois turnos prevê unificação de cinco impostos, amplia isenção para entidades religiosas, reduz alíquotas de setores e isenta cesta básica. Votação será concluída hoje

Em uma sessão histórica, após três décadas de discussões, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira, 07/07, o texto da Reforma Tributária. Foram 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções.

Antes de seguir para o Senado, os deputados precisam analisar quatro sugestões de mudança no texto original, os chamados destaques. Essa votação acontece na manhã desta sexta.

O objetivo da reforma é simplificar e facilitar a cobrança dos impostos. As mudanças são vistas como fundamentais para melhorar o desempenho da economia.

Segundo um estudo do IPEA, a reforma tributária pode fazer o Produto Interno Bruto do país crescer 2,39% até 2032, em comparação ao cenário onde não haja nenhuma reforma.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemorou nas redes sociais a aprovação. “Foi um momento histórico e uma grande vitória para o país”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), teve um papel de “grande liderança” na aprovação.

“Ouviu todo mundo e só colocou na pauta quando tinha segurança de que tinha conseguido quase um consenso. Apenas os extremistas quiseram demarcar [posição], mas não foi suficiente para impedir o placar absolutamente expressivo da vontade nacional”, disse.

O B3 Bora Investir resumiu os principais pontos da Reforma Tributária aprovada pela Câmara.

Unificação de impostos

O principal ponto é a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), em modelo dual. Ou seja, um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Serão criados também:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): terá gestão federal e vai unificar IPI, PIS e Cofins;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão de estados e municípios, unifica ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Fase de transição

A fase de transição da CBS e do IBS começa em 2026. A partir de 2029, a cobrança do ICMS e do ISS começa a ser reduzida de forma escalonada até 2032. Um ano depois, esses impostos atuais estarão extintos.

Segundo a proposta do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), nessa fase as alíquotas serão

  • CBS (federal): 0,9%
  • IBS (estadual e municipal): 0,1%

“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, disse Ribeiro.

Cesta básica com imposto zero

Foi criada uma cesta básica nacional, com alíquota zero.

Caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

Cashback para a baixa renda

O texto prevê uma devolução de parte do imposto pago pelas famílias de baixa renda, o chamado “cashback”. O formato e o público serão definidos por lei complementar.

Tributação sobre renda e patrimônio

Será criado o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos aquáticos e aéreos, de uso particular e recreativo. O tributo será progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre heranças será cobrado de forma progressiva. Quanto maior o valor do bem a ser transferido, maior deve ser o valor da alíquota cobrada. Também será permitida a cobrança sobre heranças no exterior.

O texto da reforma também autoriza as prefeituras a atualizarem a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal.

Imposto Seletivo

Além do IVA, também será criado o Imposto Seletivo, que substituirá o IPI. O tributo vai recair sobre produtos que trazem prejuízos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

A arrecadação será dividida entre a União, Estados e Municípios. Os detalhes da cobrança e dos produtos serão definidos posteriormente.

Conselho Federativo

O Conselho Federativo vai centralizar a arrecadação do IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS. A pedido dos governadores, a estrutura será a seguinte:

  • 27 conselheiros representam os estados e o Distrito Federal;
  • 14 serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios
  • 13 serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes dos municípios.

Para que as decisões sejam tomadas, além de obter maioria, é preciso que a maioria inclua os estados que detêm, juntos, 60% da população do país.

Fundo de desenvolvimento regional

Vai compensar as perdas de Estados e Municípios durante a transição entre os sistemas de impostos. Começa em 2029, sem prazo para terminar.

No primeiro ano, serão R$ 8 bilhões. Esse valor vai aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao fundo R$ 40 bilhões por ano.

Alíquotas reduzidas

Com exceção da alíquota teste até 2032, o texto não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. Caberá ao Senado fixá-los.

No entanto, há produtos e serviços que vão pagar 60% do valor da alíquota geral. São eles:

  • Transporte público rodoviário, ferroviário e hidroviário (urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual);
  • Medicamentos;
  • Produtos agropecuários in natura;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Produtos médicos e serviços de saúde;
  • Serviços de educação;
  • Atividades artísticas e culturais nacionais (jornalísticas, audiovisuais e desportivas);
  • Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.

Isenções

Ficam isentos de cobrança dos IVAs uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar. São eles:

  • medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • serviços de educação de ensino superior (Prouni);
  • produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões;
  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Entidades religiosas

A reforma ampliou um dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.

A cobrança de tributos passa a ser proibida para entidades religiosas, templos de qualquer culto e organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos.

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