Reforma Tributária aprovada na Câmara: entenda as principais mudanças
Texto aprovado em dois turnos prevê unificação de cinco impostos, amplia isenção para entidades religiosas, reduz alíquotas de setores e isenta cesta básica. Votação será concluída hoje
Em uma sessão histórica, após três décadas de discussões, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira, 07/07, o texto da Reforma Tributária. Foram 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções.
Antes de seguir para o Senado, os deputados precisam analisar quatro sugestões de mudança no texto original, os chamados destaques. Essa votação acontece na manhã desta sexta.
O objetivo da reforma é simplificar e facilitar a cobrança dos impostos. As mudanças são vistas como fundamentais para melhorar o desempenho da economia.
Segundo um estudo do IPEA, a reforma tributária pode fazer o Produto Interno Bruto do país crescer 2,39% até 2032, em comparação ao cenário onde não haja nenhuma reforma.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemorou nas redes sociais a aprovação. “Foi um momento histórico e uma grande vitória para o país”.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), teve um papel de “grande liderança” na aprovação.
“Ouviu todo mundo e só colocou na pauta quando tinha segurança de que tinha conseguido quase um consenso. Apenas os extremistas quiseram demarcar [posição], mas não foi suficiente para impedir o placar absolutamente expressivo da vontade nacional”, disse.
O B3 Bora Investir resumiu os principais pontos da Reforma Tributária aprovada pela Câmara.
Unificação de impostos
O principal ponto é a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), em modelo dual. Ou seja, um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.
Serão criados também:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): terá gestão federal e vai unificar IPI, PIS e Cofins;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão de estados e municípios, unifica ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Fase de transição
A fase de transição da CBS e do IBS começa em 2026. A partir de 2029, a cobrança do ICMS e do ISS começa a ser reduzida de forma escalonada até 2032. Um ano depois, esses impostos atuais estarão extintos.
Segundo a proposta do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), nessa fase as alíquotas serão
- CBS (federal): 0,9%
- IBS (estadual e municipal): 0,1%
“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, disse Ribeiro.
Cesta básica com imposto zero
Foi criada uma cesta básica nacional, com alíquota zero.
Caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.
Cashback para a baixa renda
O texto prevê uma devolução de parte do imposto pago pelas famílias de baixa renda, o chamado “cashback”. O formato e o público serão definidos por lei complementar.
Tributação sobre renda e patrimônio
Será criado o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos aquáticos e aéreos, de uso particular e recreativo. O tributo será progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre heranças será cobrado de forma progressiva. Quanto maior o valor do bem a ser transferido, maior deve ser o valor da alíquota cobrada. Também será permitida a cobrança sobre heranças no exterior.
O texto da reforma também autoriza as prefeituras a atualizarem a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal.
Imposto Seletivo
Além do IVA, também será criado o Imposto Seletivo, que substituirá o IPI. O tributo vai recair sobre produtos que trazem prejuízos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
A arrecadação será dividida entre a União, Estados e Municípios. Os detalhes da cobrança e dos produtos serão definidos posteriormente.
Conselho Federativo
O Conselho Federativo vai centralizar a arrecadação do IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS. A pedido dos governadores, a estrutura será a seguinte:
- 27 conselheiros representam os estados e o Distrito Federal;
- 14 serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios
- 13 serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes dos municípios.
Para que as decisões sejam tomadas, além de obter maioria, é preciso que a maioria inclua os estados que detêm, juntos, 60% da população do país.
Fundo de desenvolvimento regional
Vai compensar as perdas de Estados e Municípios durante a transição entre os sistemas de impostos. Começa em 2029, sem prazo para terminar.
No primeiro ano, serão R$ 8 bilhões. Esse valor vai aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao fundo R$ 40 bilhões por ano.
Alíquotas reduzidas
Com exceção da alíquota teste até 2032, o texto não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. Caberá ao Senado fixá-los.
No entanto, há produtos e serviços que vão pagar 60% do valor da alíquota geral. São eles:
- Transporte público rodoviário, ferroviário e hidroviário (urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual);
- Medicamentos;
- Produtos agropecuários in natura;
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- Produtos médicos e serviços de saúde;
- Serviços de educação;
- Atividades artísticas e culturais nacionais (jornalísticas, audiovisuais e desportivas);
- Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.
Isenções
Ficam isentos de cobrança dos IVAs uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar. São eles:
- medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- produtos hortícolas, frutas e ovos;
- serviços de educação de ensino superior (Prouni);
- produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões;
- atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Entidades religiosas
A reforma ampliou um dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.
A cobrança de tributos passa a ser proibida para entidades religiosas, templos de qualquer culto e organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos.
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