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Câmara vota hoje a Reforma Tributária; veja os pontos do novo parecer

Texto já começou a ser discutido. Relator criou cesta básica nacional isenta de tributos. Conselho Federativo e Fundo Nacional de Desenvolvimento ainda serão ajustados

Brasília (DF) 05/07/2023 Plenário da Câmara começou o debate e o deputado, Aguinaldo Ribeiro, fez a leitura do relatório da reforma tributária Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.
O principal ponto da proposta é a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), em modelo dual. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados vota nesta quinta-feira, 06/07, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária. O texto, que já começou a ser discutido ontem, sofreu importantes alterações após uma série de negociações entre o relator, governadores e líderes dos partidos.

A nova versão do parecer apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prevê, entre outros pontos, a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. O texto também apoia a entrada em vigor de dois impostos (IVAs): o CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).

Ajustes finais

Os critérios para a distribuição dos votos do Conselho federativo e a distribuição de recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional, reivindicações dos governadores, ainda não foram incluídas na proposta. “Estamos nessa reta de ajuste”, afirmou o relator. Ribeiro, entretanto, afirmou que elas serão atendidas em uma nova versão do texto, que será divulgada no fim da tarde.

O principal ponto da proposta é a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), em modelo dual, ou seja, um imposto para a esfera Federal (CBS) e outro para a estadual e municipal (IBS). O IVA Federal vai reunir três tributos (IPI, PIS, Cofins), enquanto o IVA Estados/Munícipios reúne o ICMS e o ISS. A partir da implementação do IVA, os tributos passam a ser não cumulativos. Ou seja, ao longo da cadeia de produção os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) afirmou que a discussão da reforma se arrasta há anos e precisa ser enfrentada. “Essa PEC passou por 101 sessões na Comissão Especial, quando o prazo máximo era 40. Ela funcionou na Câmara, no Senado, em uma comissão mista e agora em um grupo de trabalho durante mais de 100 dias. Todas as pessoas, setores, governadores, prefeitos e o agronegócio estão negociando e contribuindo para que esse texto saia da melhor forma”.

O B3 Bora Investir resumiu os principais pontos.

Fase de transição

A fase de transição da CBS e do IBS vão começar no mesmo ano, em 2026. Esse era um pedido dos governadores e foi atendido por Aguinaldo Ribeiro. A CBS (federal) começa com alíquota de 0,9% e o IBS (estadual e municipal) de 0,1%.

“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, disse Ribeiro.

A partir de 2029, a cobrança do ICMS e do ISS começa a ser reduzida de forma escalonada até 2032. Um ano depois, esses impostos atuais estarão extintos.

“Nesse período, os benefícios fiscais começam a ser reduzidos nessa mesma proporção, conferindo-se, assim, um prazo de adaptação razoável aos setores afetados pelas modificações propostas”, explicou o relator.

Alíquotas

O relator atualizou a lista de produtos e serviços que vão pagar metade do valor da alíquota geral dos tributos. São eles:

  • Transporte público rodoviário, ferroviário e hidroviário (urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual);
  • Medicamentos;
  • Produtos agropecuários in natura;
  • Produtos médicos e serviços de saúde;
  • Serviços de educação;
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Fundo de Desenvolvimento Regional

A proposta prevê a criação de um fundo para compensar as perdas de Estados e Municípios durante a transição entre os sistemas de impostos. O órgão vai centralizar a arrecadação do futuro imposto de valor agregado (IVA).

A reinvindicação dos governadores sobre a composição e o peso de decisão de cada estado no Conselho não foi detalhada no relatório. O relator afirmou que o acordo será fechado até a hora da votação no plenário.

Cesta básica com imposto zero

Após diversas críticas de que a Reforma Tributária iria encarecer o preço dos alimentos, o relator anunciou a criação da cesta básica nacional, com alíquota zero.

Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

A alteração era um pedido do setor de mercados e produtores de alimentos.

Imposto Seletivo

Além do IVA, também será criado o Imposto Seletivo, que substituirá o IPI. O tributo vai recair sobre produtos que trazem prejuízos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Os detalhes da cobrança e dos produtos serão definidos posteriormente.

Cashback baixa renda

O texto prevê uma devolução de parte do imposto pago pelas famílias de baixa renda, o chamado “cashback”. O formato e o público serão definidos por lei complementar.

Zona Franca de Manaus

A manutenção do regime diferenciado de impostos para a Zona Franca de Manaus vai permanecer. O regime, criado em 1967, tem validade assegurada até 2073.

Tributação: renda e patrimônio

Será criado um IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos aquáticos e aéreos, de uso particular e recreativo. O imposto será progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

“Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva, seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com alto poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados”, disse o relator.

Pelo lado do patrimônio, o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), que incide sobre heranças, será cobrado de forma progressiva. Assim, quanto maior o valor do bem a ser transferido, maior deve ser o valor da alíquota cobrada.

A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

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