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Come-cotas é cobrado hoje: entenda esse imposto e como ele afeta seus investimentos

A antecipação do imposto é cobrada duas vezes ao ano, em novembro e maio

Leão, figura representativa do Imposto de Renda
A restituição do Imposto de Renda é a devolução de uma parcela do imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano

Quem tem dinheiro guardado em fundos de investimentos e abrir sua carteira hoje pode ter uma surpresa desagradável e ver um valor menor do que o esperado. Isso porque o come-cotas é cobrado nesta quinta-feira, 30 de novembro. Trata-se de uma antecipação do imposto de renda sobre os rendimentos de fundos de renda fixa e multimercados. Entenda como essa tributação é cobrada e quais os produtos afetados.

O que é o come-cotas?

O come-cotas é uma antecipação da cobrança do imposto de renda sobre o rendimento de alguns tipos de fundos. Ou seja, em vez de a Receita Federal esperar o resgate do investimento pelo cotista para apurar o imposto, essa cobrança é feita antes, duas vezes por ano.

Como é cobrado o come-cotas?

Essa tributação é feita automaticamente no último dia útil de maio e no último dia útil de novembro. O investidor não precisa fazer nenhum tipo de declaração nessa data.

Vale ressaltar que o come-cotas incide apenas sobre os rendimentos dos fundos, e não sobre o valor principal aportado. Se o desempenho do fundo foi negativo naquele período, não é feita a cobrança.

Qual o valor da alíquota?

A alíquota depende de como é classificado o fundo. Para aqueles de longo prazo (que têm a sigla LP no nome), é feita uma cobrança de 15%. Já para os fundos de curto prazo (com CP no nome), a tributação é de 20%.

Quais fundos sofrem a tributação pelo come-cotas?

Os fundos de Renda Fixa, Multimercados e Cambiais. Hoje, a cobrança é feita apenas aos fundos abertos, aqueles que são distribuídos pelos bancos e corretoras.

Está em tramitação no Congresso uma mudança nessa regra, para que os fundos exclusivos também sejam tributados pelo come-cotas.

Quais fundos não a antecipação de imposto?

Os fundos de ações não estão sujeitos à cobrança do come-cotas. Nesse caso, a tributação é feita apenas no resgate, e é de 15%.

Nos fundos de previdência, também não há a tributação antecipada. Para eles, a taxação ocorre somente no resgate. O valor cobrado depende da tabela escolhida no momento da aplicação: progressiva ou regressiva.

Os fundos chamados de condomínio fechado, como os fundos imobiliários (FIIs) e FIagros, cujas cotas são negociadas em bolsa, também não sofrem com a cobrança antecipada do imposto de renda.  

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