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Como a reforma tributária afeta os investimentos?

A proposta terá um período de transição gradual que vai de 2026 até 2033

Isenção de impostos dos produtos da cesta básica, tributação sobre heranças, imóveis e taxação da previdência privada e outros investimentos. Esses são alguns dos principais pontos aprovados no texto-base que regulamenta a Reforma Tributária, aprovada por 336 votos contra 142 e duas abstenções. Ao E-Investidor, o presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, conta os efeitos das mudanças aos investidores.

“Esta reforma impactará mais os setores de maior poder aquisitivo, como hotéis e academias, que são frequentados principalmente por essa camada da população. Com essa mudança, a carga tributária será distribuída de maneira mais equitativa entre todos os brasileiros, consumidores e cidadãos”, destaca Arrighi.

A proposta terá um período de transição gradual que vai de 2026 até 2033.

Impacto no FIDCs

Segundo o texto da reforma, os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) que liquidarem antecipadamente recebíveis de arranjos de pagamento serão considerados contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Apesar da tributação proposta para esses fundos, o texto aprovado assegura que os cotistas não serão tributados em relação aos seus investimentos no fundo. “A base de cálculo do IBS e da CBS corresponderá ao desconto aplicado na liquidação antecipada, com a dedução do valor correspondente à curva de juros futuros da Taxa Selic, pelo prazo da antecipação”, detalha o texto da Reforma Tributária.

Guilherme Champs aponta que essa medida, combinada com a aprovação da tributação de fundos exclusivos no ano passado, demonstra o foco do governo em tributar indivíduos de maior poder aquisitivo. “É evidente que o governo está visando uma tributação mais alta para investidores de alta renda, que geralmente têm maior capacidade de estruturar um fundo exclusivo”, explica.

Itens isentos

Os alimentos da cesta básica que terão alíquota zero incluem carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas, aves e peixes. O leite, seja pasteurizado ou industrializado (ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado), também terá isenção de impostos. Produtos à base de leite como queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado, do reino), manteiga e margarina também serão beneficiados.

Outros alimentos com alíquota zero serão arrozes, feijões, raízes, tubérculos, cocos, cafés, óleos de soja, farinhas de todos os tipos, açúcares, massas alimentícias, óleos de milho e aveia, além de plantas e produtos de floricultura usados para cultivo alimentar. Os deputados também aprovaram medidas como o “imposto do pecado”, que aumentará os tributos sobre cervejas e outros produtos prejudiciais à saúde. Para mais detalhes sobre esses impactos, consulte essa reportagem do Estadão.

Fernando Aurélio Zilveti Arce Murillo, presidente da comissão de direito tributário da OAB-SP, vê a medida como positiva, pois visa reduzir impostos sobre alimentos básicos consumidos por todas as famílias brasileiras. No entanto, ele ressalta que os mais pobres destinam a maioria de seu orçamento para esses itens. “O ideal é que a reforma resulte em redução de preços sempre que a cadeia utilize a não cumulatividade plena”, explica.

Impostos mais altos para imóveis

Enquanto alguns alimentos terão isenção total de impostos, outros setores enfrentarão aumento de tributos. Segundo Guilherme Champs, sócio fundador da Champs Law, o setor imobiliário será impactado nas transações de compra e venda de imóveis. Atualmente, uma pessoa física paga em média 8% de PIS/COFINS ao adquirir um imóvel no Brasil, além do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que pode atingir 3%, dependendo da cidade.

Sem a Reforma Tributária, o imposto total sobre a compra de um imóvel é de 11%. Com as mudanças propostas, o imposto pode chegar a 25%, dependendo do valor do imóvel. Isso se deve à introdução de um desconto de 20% na alíquota geral para compra e venda de imóveis. Em resumo, a compra da casa própria pode sofrer uma tributação de 22% pelo Imposto de Valor Adicionado (IVA), mais 3% de ITBI, totalizando até 25%. “Essa condição afetará toda a cadeia imobiliária e pode resultar na migração de investimentos para outros setores”, alerta Guilherme Champs.

Paulo Vaz, sócio de Tributário do VBSO Advogados, explica que o governo propôs um escalonamento de preços e que nem todos os imóveis serão tributados com alíquota mais alta. De acordo com informações do Broadcast, a alíquota será progressiva conforme o valor de cada imóvel. Apesar disso, a tendência é de aumento do imposto, conforme estimativas de entidades do setor.

Com a nova proposta, a alíquota para imóveis até R$ 200 mil subirá de 6,41% para 7,9%. Para imóveis entre R$ 200 mil e R$ 500 mil, a alíquota pode passar de 8% para 14%. Para imóveis entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão, a alíquota pode subir de 8% para 15,8%, e para imóveis de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões, pode aumentar de 8% para 16,3%. Para imóveis acima de R$ 2 milhões, o ajuste pode chegar a 22%. Todas essas alíquotas incidirão sobre o valor do imóvel, além do ITBI de 3%.

“Na compra de um imóvel de R$ 4 milhões em São Paulo, o comprador teria que pagar R$ 1 milhão em impostos, considerando uma alíquota de 22% do IVA, mais 3% do ITBI, totalizando 25% do valor do imóvel. Isso pode enfraquecer o mercado imobiliário, um grande gerador de empregos e renda no Brasil”, alerta Vaz.

Herdeiros de previdência privada

A reforma também altera o imposto sobre heranças de planos de previdência privada, estabelecendo que os estados não poderão cobrar menos de 8% no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Atualmente, alguns estados cobram menos de 8% para manter a transferência atraente; com a reforma, essa prática não será mais permitida.

Guilherme Champs, da Champs Law, esclarece que planos securitários, similares a seguros de vida ou invalidez, não serão taxados, assim como os valores aportados em planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) há mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador. “Estes produtos certamente se tornarão prioritários para os investidores”, afirma.

Francisco Arrighi, da Fradema Consultores Tributários, reforça que a tributação proposta pelos deputados incide sobre planos de previdência privada que têm natureza de aplicação financeira, não de seguro. “É importante destacar que muitos planos de previdência atualmente são contratos mistos, combinando seguro e investimento. Nestes casos, apenas a parte relacionada ao investimento estará sujeita à tributação”, explica Arrighi.

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