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CVM aprova aumento no limite de ressarcimento para investidores lesados por corretoras

Teto do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) passa de R$ 120 mil para R$ 200 mil e entra em vigor a partir de 2024

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do colegiado, aprovou a alteração no limite para ressarcimento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) de R$ 120 mil para R$ 200 mil. Com a alteração, os investidores que se sentirem lesados poderão acionar o MRP e solicitar ressarcimento no valor de até R$ 200 mil por ocorrência. O novo limite deve entrar em vigor a partir de 2024.

O MRP assegura aos investidores ressarcimento de prejuízos comprovadamente causados por erros ou omissões de participantes do mercado administrados de Bolsa pela B3, em relação à intermediação de operações.

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As operações protegidas pelo mecanismo incluem compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, bem como a prestação de de serviços de custódia. O MRP é mantido pela B3 e administrado pela BSM, autorreguladora do mercado de capitais brasileiro.

O mecanismo também garante aos investidores o ressarcimento do dinheiro depositado em conta corrente dessas instituições financeiras em caso de intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, bem como nas demais hipóteses de liquidação previstas em lei.

Evolução do mercado

Nos últimos 12 meses, o MRP recebeu 354 solicitações por parte dos investidores e efetuou 39 ressarcimentos, que somaram R$ 271 mil.

O aumento no valor do limite de ressarcimento já vinha sendo discutido entre a BSM, B3 e CVM com o intuito de atender a atual demanda do mercado.

“Essa proteção ao investidor é importante, sobretudo em razão das mudanças ocorridas no mercado e refletidas no aumento expressivo no número de investidores individuais, que passou de 500 mil CPFs, em 2017, para cerca de 5 milhões, em 2023”, comenta André Demarco, diretor de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados.

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