CVM faz ajustes e Regime Fácil deverá começar em março de 2026
Segundo a CVM, a mudança no Fácil tem como objetivo conceder mais tempo para que as entidades reguladas se adaptem
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta terça-feira (9) a Resolução 236, que promove ajustes pontuais no regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (Fácil) e adia o início de sua vigência para 16 de março de 2026. Anteriormente, o programa começaria em 2 de janeiro do próximo ano.
Segundo a CVM, a mudança tem como objetivo conceder mais tempo para que as entidades reguladas se adaptem às novas exigências.
O Fácil tem como objetivo ampliar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais. Com regras simplificadas e proporcionais à realidade dessas empresas, o regime representa um marco na democratização do mercado de capitais.
Principais alterações
- Postergação da vigência da Resolução CVM 232: o art. 68 prevê que a norma entra em vigor em 16/3/2026, postergando em aproximadamente 75 dias a data originalmente estabelecida (2/1/2026).
- Demonstrações financeiras de emissores não registrados: o art. 33 da Resolução CVM 232 flexibiliza as regras para emissores não registrados em ofertas de valores mobiliários destinadas a investidores profissionais. Na norma anterior, essas empresas precisariam divulgar suas demonstrações financeiras referentes aos últimos três exercícios. Com a alteração, os emissores podem divulgar apenas as demonstrações do último exercício social.
- Dispensa de divulgação em página própria na internet: os mesmos emissores não registrados podem deixar de divulgar as informações previstas no art. 89, § 3º, da Resolução CVM 160 em página própria na internet, mantida a obrigação de divulgação nos sistemas da entidade administradora de mercado organizado e da CVM.
- Multas cominatórias: inclusão do art. 66-A na Resolução CVM 232 e ajustes no Anexo A da Resolução CVM 47, para esclarecer a incidência de multa diária pelo descumprimento dos prazos de entrega da Relação de Dispensas de Obrigações Regulatórias, do formulário FÁCIL, do Formulário de Informações Semestrais (ISEM), bem como dos demais documentos previstos na Resolução CVM 80, cuja entrega não tenha sido dispensada.
O que é o Regime Fácil?
O Fácil é um regime da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para facilitar a entrada das chamadas companhias de menor porte (CMP), com faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões, no mercado de capitais.
Por meio de processos simplificados e regulamentação flexível, o FÁCIL permite que as empresas captem recursos de forma ágil e com menor custo, democratizando o acesso ao financiamento via mercado de capitais.
Quais empresas podem usar o Fácil?
O Fácil é voltado para companhias com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões e irá facilitar a entrada de novas empresas no mercado de capitais. Para se listar pelo Fácil, a empresa deverá ter registro na CVM como companhia aberta, ser uma sociedade anônima e estabelecer um Conselho de Administração. As empresas poderão realizar ofertas tradicionais, com dispensas, ou optar pela Oferta Direta, novo modelo criado especialmente para o Fácil, que permite a captação de até R$ 300 milhões por ano sem a contratação de coordenador líder.
Outra vantagem é na emissão de títulos de dívida corporativa. As regras facilitam a emissão de debêntures, com ou sem garantia, voltadas para investidores qualificados ou profissionais, e também a captação de recursos de curto prazo com flexibilidade e agilidade por meio de notas comerciais.
“As empresas de menor porte terão uma alternativa para acessar investidores e captar recursos, com regras e custos proporcionais à sua realidade, seja por meio de ações ou de títulos de dívida. Existe uma demanda represada por financiamento em empresas menores e fora dos grandes centros, o Fácil chega justamente para destravar esse potencial, ampliando a diversidade de emissores e fortalecendo todo o mercado”, explica Flavia Mouta, diretora de Emissores e Relacionamento da B3. Com a listagem na B3, o registro na CVM é feito de forma automática.
Quais as diferenças do Fácil para uma emissão tradicional?
- Registro simplificado: com a listagem na B3, é feito o registro na CVM de forma automática
- Formulário FÁCIL: reduz a complexidade e quantidade das informações apresentadas ao mercado
- Auditoria: apresentação de apenas um ano de demonstrações financeiras auditadas no momento da listagem
- Informações periódicas: divulgação de informações contábeis apenas semestralmente
- Ofertas diretas: possibilidade de captação de até R$ 300 milhões por ano sem a contratação de coordenador líder
O que os investidores precisam saber sobre o Fácil?
As empresas listadas na B3 pelo Fácil serão negociadas no segmento de listagem básico, no mesmo ambiente das grandes companhias brasileiras, o único diferencial será uma marcação no nome de pregão para identificação dessas empresas. Com mais de 400 empresas já listadas, a B3 possui um ecossistema consolidado, variedade de produtos, além de consultoria e apoio regulatório, com suporte personalizado e capacitação, para empresas de todos os portes, ao longo de toda a jornada pelo mercado de capitais.
“Para os investidores, o Fácil mantém salvaguardas importantes, mesmo com a simplificação regulatória, como auditoria independente e transparência de informações. Além do acesso a uma nova gama de ativos, os investidores terão oportunidade de investir mais cedo em empresas com alto potencial de valorização, ampliando a diversificação do portfólio”, comenta Flavia Mouta, diretora de Emissores e Relacionamento na B3.