Imposto de renda

Ainda dá tempo de fazer o bem e pagar menos Imposto de Renda; veja como

Veja como é possível fazer doações e abater parte do imposto devido à Receita Federal

Doações restituição. Foto: Adobe Stock
A restituição é uma espécie de "acerto de contas" da Receita com o contribuinte. Foto: Adobe Stock

Dezembro costuma ser o mês em que as despesas aumentam por causa das festas de fim de ano – que mobilizam o orçamento com a compra de presentes e itens para as ceias de Natal e Réveillon. Mas também pode ser o momento para apoiar um projeto social e ainda abater o valor do imposto devido à Receita Federal.

Até 31 de dezembro, ou seja, ano-calendário 2023, os contribuintes podem fazer as chamadas doações incentivadas, destinadas a projetos aprovados pelo poder publico para terem esse abatimento. A data-limite vale para fundos de assistência ao idoso, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.

São dois tipos de doação – para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais e aquelas doações ou patrocínios destinados a programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual e ao desporto.

As doações efetuadas diretamente na declaração aos fundos ligados a crianças e adolescentes devem ser informadas na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, na aba “Criança e Adolescente”. 

Qual é o teto?

Quem não quiser doar dentro do ano-base pode optar por destinar o recurso no momento da entrega da declaração. Neste caso, no entanto, as condições são outras. A contribuição pode ser feita apenas se os beneficiados forem os fundos de assistência da criança e adolescente ou idosos e não é possível escolher qual fundo.

Como explica Adriana de Paula, analista de Projetos da Casa do Zezinho, o limite de abatimento do IRPF é de 6%. O teto para a pessoa jurídica (IRPJ) pode chegar a 7% – sendo 4% para a cultura (Lei de Incentivo à Cultura e Lei do Audiovisual), 1% para o esporte (Lei de Incentivo ao Esporte), 1% para criança e adolescente (FIA – Fundo da Infância e Adolescência) e 1% para idosos (Fundo do Idoso).

“É possível doar quantias que ultrapassem esses limites, mas, nestes casos, o valor não será deduzido do imposto”, completa a especialista.

Segundo a Receita Federal, na hora de entregar a declaração, o contribuinte pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, e até mais 3% para os fundos do idoso. O contribuinte continuará pagando o mesmo, apenas separando uma parte para essa destinação.

Entenda como usar o benefício

– O limite é calculado pelo próprio programa, e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.

– Pode doar toda Pessoa Física que optar pelo regime “completo” na Declaração de ajuste anual do IRPF.

– A doação pode ser feita até 31/12/2023 ou no momento da entrega da declaração.

– Na entrega da declaração do IR, o contribuinte pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente e até mais 3% para os fundos do idoso.

Entenda os números

A Receita dá um exemplo de como calcular quanto pode ser abatido. O contribuinte que apurou um imposto devido de R$ 1.000 e teve, durante o ano, retenção na fonte ou pagou carnê-leão de R$ 400, tem a pagar R$ 600 de imposto. Neste caso, será possível destinar R$ 30 (3% de R$ 1.000) para um fundo da criança e do adolescente e mais R$ 30 (3% de R$ 1.000) para um fundo do idoso.

O programa, ainda de acordo com a Receita, emitirá três DARFs – um para o fundo da criança no valor de R$ 30; outro, para o fundo do idoso no valor de R$ 30; e outro para pagamento do saldo do imposto de renda tributo no valor de R$ 540.

Para quem for fazer a doação dentro do ano-base, basta fazer a transferência para a conta do fundo beneficiado, guardar o comprovante emitido e apresentá-lo na época da declaração do IR no caso de cair na malha fina”, detalha Eduardo Canova, fundador da Leoa, plataforma exclusiva para quem quer solicitar antecipação de Imposto de Renda.

Seleção de beneficiados

Como explica Francisco Carlos Silva, contador da Savian Contabilidade, nem toda doação pode ser abatida, já a contribuição só pode ser feita por meio dos fundos de assistência controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional.

O contador cita como exemplo contribuições como cesta básica, dinheiro ou o dízimo para uma igreja. “A legislação não permite a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais. Doações como as citadas não estão previstas ou são deduzidas da base de cálculo do IR ou do imposto devido”, alerta. Também não estão incluídas no escopo as contribuições feitas a asilos, orfanatos e similares.

“A doação pode ser feita para qualquer entidade, mas o abatimento do imposto é apenas quando o destino são os projetos aprovados”, completa Canova.

Para encontrar as entidades aprovadas o caminho mais fácil, segundo Carone, é procurar no site das secretarias municipais de assistência social. Em São Paulo, por exemplo, o passo a passo é consta na página oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. O beneficiado é o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad).

Atenção na hora de declarar

Quem optar pela doação, detalha Adriana, deve declarar seu Imposto de Renda (IRPF) pelo modelo completo. Também é preciso estar atento a quais leis de incentivo são possíveis nessa forma de doação e se os projetos que deseja apoiar estão aptos para a captação de recursos.

“É muito importante que sejam escolhidos projetos aptos a receber esses recursos. Isto é possível entrando em contato diretamente com as instituições de interesse”. Ainda segundo a analista, no caso da PJ é preciso estar tributado em lucro real.

Mas como destinar o dinheiro? “No próprio programa da Receita Federal é possível imprimir os Darfs (Documentos de Arrecadação) referentes às doações que, pagos até a data-limite para entrega da declaração, servem como recibo de doação”, completa a analista da Casa do Zezinho.

Ainda segundo a analista, se o contribuinte decidir realizar doações ao longo do ano, respeitando o limite de até 6% do imposto a pagar (o próprio programa da declaração calcula os limites de dedução), as doações realizadas no ano-calendário anterior devem ser lançadas na ficha “Doações Efetuadas”, cujo código do item vai depender do fundo para o qual se destinar. O prazo limite é a data da entrega da declaração.

Até o momento, a Casa do Zezinho possui um projeto via Lei de Incentivo à Cultura que está apto para receber doações e outros em processo de avaliação. Trata-se do projeto de escrita de um livro em comemoração aos 100 anos de história da Casa do Zezinho – unindo as histórias de vida de Tia Dag, fundadora da Casa e histórias das milhares de vidas que já passaram em 30 anos de Casa do Zezinho, datas a serem comemoradas em abril de 2024.

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