Como conseguir o informe de rendimentos do Tesouro Direto para o Imposto de Renda?
Documento é essencial para obter as informações que devem ser declaradas no Imposto de Renda
Quem tem investimentos no Tesouro Direto e é obrigado a declarar o Imposto de Renda precisa também informar ao fisco suas alocações e rendimentos no TD. Para isso, parte importante das informações está presente no informe de rendimentos. Você sabe onde encontrá-lo?
Onde conseguir o informe de rendimentos do IR
Ao contrário do que muitos pensam, o informe de rendimentos dos investimentos no Tesouro Direto não é fornecido pelo TD diretamente ao investidor.
Esse documento pode ser obtido diretamente com o banco ou com a corretora de valores por meio do qual a aplicação foi feita. O acesso costuma ser bastante simples, principalmente na época de envio das declarações de imposto de renda. Todavia, em caso de qualquer problema ou empecilho para obtenção dessa informação, consulte o seu gerente ou assessor financeiro.
Como declarar investimentos no TD
De acordo com a legislação, as operações envolvendo os títulos do Tesouro Direto devem ser anualmente informadas na Declaração de Imposto de Renda.
Na declaração do IRPF 2025, é obrigatório declarar tanto do montante aplicado ao longo do ano-base de 2024, quanto os possíveis rendimentos decorrentes de eventuais resgates ou vencimentos de títulos no ano passado.
Para declarar o valor total de aplicações:
- Abra a ficha “Bens e Direitos” no programa gerador da declaração;
- Selecione o Grupo 04 – Aplicações e investimentos;
- Escolha o código 02 (Títulos Públicos e Privados sujeitos a tributação – Tesouro Direto, CDB, RDB e outros);
- No item “Discriminação”, informe o nome do título e instituição financeira onde está aplicado;
- Preencha o valor detido em 31/12/2023 e 31/12/2024;
- Se a conta for conjunta, inclua nome e número de inscrição no CPF do cotitular;
- Informe o número do CNPJ da instituição financeira.
Já se os títulos geraram rendimentos no ano de 2024, seja porque foram resgatados antecipadamente, chegaram à data de vencimento ou distribuíram juros semestrais, a declaração deve ser feita desta forma:
- Entre na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Insira o código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras);
- Preencha o valor conforme apontado no Informe de Rendimentos;
Se houve resgates de títulos ao longo de 2024, seu banco ou corretora já fez a retenção do Imposto de Renda devido sobre o eventual ganho. Dessa maneira, no informe de rendimento a instituição financeira discriminará o montante relativo ao rendimento bruto da operação, o valor do imposto retido e o valor líquido da operação. Esses valores devem ser fielmente transcritos para a declaração.
Dicas e cuidados com o IR e o informe de rendimentos
Não há muito segredo em relação à tributação pelo IR sobre os rendimentos de investimentos no TD. Isso acontece porque o imposto de renda só é efetivamente devido quando há o resgate do título. Em outras palavras, o imposto não é cobrado sobre o total das aplicações, mas apenas em relação aos juros e ganhos decorrentes do resgate dos títulos.
Além disso, para as pessoas físicas, o imposto de renda é retido na fonte. Ou seja, o seu banco ou corretora será responsável pela retenção do tributo devido e consequente repasse dos valores para a Secretaria da Receita Federal.
Atenção no preenchimento
A única obrigação fiscal de quem investe no Tesouro Direto é realizar o envio das informações corretas no momento do preenchimento da sua declaração. A pessoa deve se atentar para os valores do Informe de Rendimentos que devem constar tanto na Ficha “Bens e Direitos” quanto na Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
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