Imposto de renda

Como conseguir o informe de rendimentos do Tesouro Direto para o Imposto de Renda?

Documento é essencial para obter as informações que devem ser declaradas no Imposto de Renda

Quem tem investimentos no Tesouro Direto é obrigado a declarar suas alocações e rendimentos no IRPF. Para isso, parte importante das informações está presente no informe de rendimentos. Você sabe onde encontrá-lo?

Onde conseguir o informe de rendimentos o IR

Ao contrário do que muitos pensam, o informe de rendimentos dos investimentos no Tesouro Direto não é fornecido pelo TD diretamente ao investidor.

Rafael Simão de Oliveira Cardoso, advogado tributarista na Maia & Anjos Sociedade de Advogados, explica que o informe de rendimentos do Tesouro Direto pode ser obtido diretamente com o Banco ou com a corretora de valores por meio do qual a aplicação foi feita.

“Tanto os bancos quanto as corretoras disponibilizam os informes de rendimento nas suas respectivas plataformas on-line ou aplicativos”, afirma.

Segundo ele, o acesso costuma ser bastante simples, principalmente na época de envio das declarações de imposto de renda. Todavia, em caso de qualquer problema ou empecilho para obtenção dessa informação, consulte o seu gerente ou assessor financeiro.

“No momento da obtenção do informe de rendimento com o seu banco ou corretora, as informações necessárias para preenchimento da declaração deverão constar de forma clara e simples”, alerta também.

Como declarar investimentos no TD

De acordo com a legislação, as operações envolvendo os títulos do Tesouro Direto devem ser anualmente informadas na Declaração de Imposto de Renda.

Na declaração do IRPF 2024 é obrigatória a declaração tanto do montante aplicado ao longo do ano-base de 2023, quanto em relação aos possíveis rendimentos decorrentes de eventuais resgates de títulos feitos no mesmo período. 

Para declarar o valor total de aplicações: 

  • Abra a ficha “Bens e Direitos” no programa gerador da declaração;
  • Selecione o Grupo 04  – Aplicações e investimentos;
  • Escolha o código 02 (Títulos Públicos e Privados sujeitos a tributação – Tesouro Direto, CDB, RDB e outros);
  • No item “Descrição”, informe o nome do título e instituição financeira onde está aplicado;
  • Preencha o valor detido em 31/12/2022 e 31/12/2023;
  • Se a conta for conjunta, inclua nome e número de inscrição no CPF do cotitular;
  • Informe o número do CNPJ da instituição financeira.

Já se os títulos geraram rendimentos no ano de 2023, seja porque foram resgatados antecipadamente, chegaram à data de vencimento ou distribuem juros semestrais, a declaração deve ser feita desta forma:

  • Entre na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Insira o código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras);
  • Preencha o valor conforme apontado no Informe de Rendimentos;

Se houve resgates de títulos ao longo de 2023, seu banco ou corretora já fez a retenção do Imposto de Renda devido sobre o eventual ganho. Dessa maneira, no informe de rendimento a instituição financeira discriminará o montante relativo ao rendimento bruto da operação, o valor do imposto retido e o valor líquido da operação. Esses valores devem ser fielmente transcritos para a declaração. 

“Não há, portanto, qualquer valor residual a pagar sob tais operações, havendo tão somente a necessidade de informação dos corretos montantes em sua declaração”, destaca Cardoso.

Dicas e cuidados com o IR e o informe de rendimentos 

Para o advogado, não há muito segredo em relação à tributação pelo IR sobre os rendimentos de investimentos no TD.

Isso acontece porque o imposto de renda só é efetivamente devido quando há o resgate do título. Em outras palavras, o imposto nunca é cobrado sobre o total das aplicações, mas apenas em relação aos juros e ganhos decorrentes do resgate dos títulos.

Além disso, para as pessoas físicas o imposto de renda é retido na fonte. Ou seja, o seu banco ou corretora será responsável pela retenção do tributo devido e consequente repasse dos valores para a Secretaria da Receita Federal.

“Dessa forma, quando há a solicitação de resgate, o banco ou corretora só transfere o valor devido para sua conta após o ‘desconto’ do imposto de renda retido. Assim, não há com o que se preocupar em relação ao devido recolhimento do IR”, destaca ele.

Atenção no preenchimento

A única obrigação fiscal daquele que investe no Tesouro Direto é realizar o envio das informações corretas no momento do preenchimento da sua declaração. A pessoa deve se atentar para os valores do Informe de Rendimentos que devem constar tanto na Ficha “Bens e Direitos” quanto na Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. 

“Portanto, a dica é para tentar antecipar a obtenção do seu respectivo informe de rendimentos e dar início o quanto antes ao preenchimento da sua declaração”, diz. 

“Faça o preenchimento com calma e atenção, a fim de que se evite erros de preenchimento que podem implicar num possível envio da sua declaração para malha fina, já que a Receita Federal consegue fazer o cruzamento de dados daquilo que foi declarado pelo seu Banco e/ou Corretora com as informações que constam na sua declaração enviada”, completa.

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