Como declarar saques do FGTS no Imposto de Renda?
Apesar de ser isento de imposto, o saque do FGTS também precisa ser reportado ao Leão
Quem é obrigado a fazer a declaração e sacou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em 2024 precisará informar no Imposto de Renda. Apesar de ser isento da cobrança de imposto, o valor deve ser declarado como forma de justificar qualquer variação no patrimônio do contribuinte.
“A exigência vale para quem realizou a retirada do saque-aniversário, retirou recursos do FGTS para compra de imóveis até 31 de dezembro de 2023, fez o saque após demissão ou por qualquer outro motivo que permita a retirada do dinheiro”, alerta Daniel de Paula, coordenador tributário da IOB.
Para consultar esses valores, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o extrato pelo site, por meio do número do NIS (Número de Identificação Social). Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo do FGTS, disponível para download gratuito em smartphones, utilizando o número do registro do trabalhador, seja ele PIS, Pasep ou NIT.
“A Receita Federal pode pedir explicação sobre este valor dentro de um prazo de cinco anos. Declarar o Fundo de Garantia é importante por conta da variação patrimonial do contribuinte, sobretudo quando o saque do FGTS for utilizado para quitar financiamentos imobiliários ou mesmo para amortizar débitos pendentes”, explica de Paula.
Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda?
Os valores do FGTS são informados no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É preciso localizar a ficha no menu do programa de preenchimento da declaração do IR 2025 e clicar em “Novo”.
Em seguida, o contribuinte deve, em “Tipo do Rendimento”, escolher o código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Após a seleção, é preciso preencher os dados do “beneficiário”, que pode ser o titular da declaração, caso a conta do FGTS esteja em seu nome, ou dependente, se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes.
É importante lembrar que, em caso de saque do FGTS para utilização dos recursos na aquisição, amortização ou quitação de imóveis, a ficha “Bens e Direitos” também precisa ser preenchida no grupo 01 – Imóveis, selecionando o código correspondente ao bem, como por exemplo “11 – Apartamento”, somando o valor utilizado no campo situação em 31/12/2024.
Por fim, é preciso informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Assim, basta informar o valor total do saque em 2024 e finalizar o preenchimento da ficha.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
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