Como declarar saques do FGTS no Imposto de Renda?
Apesar de ser isento de imposto, o saque do FGTS também precisa ser reportado ao Leão
Quem é obrigado a fazer a declaração e sacou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em 2023 precisará informar no Imposto de Renda. Apesar de ser isento da cobrança de imposto, o valor deve ser declarado como forma de justificar qualquer variação no patrimônio do contribuinte.
“A exigência vale para quem realizou a retirada do saque-aniversário, retirou recursos do FGTS para compra de imóveis até 31 de dezembro de 2023, fez o saque após demissão ou por qualquer outro motivo que permita a retirada do dinheiro”, alerta Daniel de Paula, coordenador tributário da IOB.
Para consultar esses valores, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o extrato pelo site, por meio do número do NIS (Número de Identificação Social). Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo do FGTS, disponível para download gratuito em smartphones, utilizando o número do registro do trabalhador, seja ele PIS, Pasep ou NIT.
“A Receita Federal pode pedir explicação sobre este valor dentro de um prazo de cinco anos. Declarar o Fundo de Garantia é importante por conta da variação patrimonial do contribuinte, sobretudo quando o saque do FGTS for utilizado para quitar financiamentos imobiliários ou mesmo para amortizar débitos pendentes”, explica de Paula.
Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda?
Os valores do FGTS são informados no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É preciso localizar a ficha no menu do programa de preenchimento da declaração do IR 2024 e clicar em “Novo”.
Em seguida, o contribuinte deve, em “Tipo do Rendimento”, escolher o código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Após a seleção, é preciso preencher os dados do “beneficiário”, que pode ser o titular da declaração, caso a conta do FGTS esteja em seu nome, ou dependente, se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes.
É importante lembrar que, em caso de saque do FGTS para utilização dos recursos na aquisição, amortização ou quitação de imóveis, a ficha “Bens e Direitos” também precisa ser preenchida no grupo 01 – Imóveis, selecionando o código correspondente ao bem, como por exemplo “11 – Apartamento”, somando o valor utilizado no campo situação em 31/12/2013.
Por fim, é preciso informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Assim, basta informar o valor total do saque em 2023 e finalizar o preenchimento da ficha.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
A lista de quem deve fazer a declaração do imposto de renda em 2024 tem:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. O que inclui salário, horas extras, gratificações, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obtiveram receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, em qualquer mês;
- Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
- Cidadãos que possuem bens no exterior.
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