Imposto de renda

Como declarar saques do FGTS no Imposto de Renda?

Apesar de ser isento de imposto, o saque do FGTS também precisa ser reportado ao Leão

Quem é obrigado a fazer a declaração e sacou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em 2023 precisará informar no Imposto de Renda. Apesar de ser isento da cobrança de imposto, o valor deve ser declarado como forma de justificar qualquer variação no patrimônio do contribuinte. 

“A exigência vale para quem realizou a retirada do saque-aniversário, retirou recursos do FGTS para compra de imóveis até 31 de dezembro de 2023, fez o saque após demissão ou por qualquer outro motivo que permita a retirada do dinheiro”, alerta Daniel de Paula, coordenador tributário da IOB.

Para consultar esses valores, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o extrato pelo site, por meio do número do NIS (Número de Identificação Social). Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo do FGTS, disponível para download gratuito em smartphones, utilizando o número do registro do trabalhador, seja ele PIS, Pasep ou NIT.

“A Receita Federal pode pedir explicação sobre este valor dentro de um prazo de cinco anos. Declarar o Fundo de Garantia é importante por conta da variação patrimonial do contribuinte, sobretudo quando o saque do FGTS for utilizado para quitar financiamentos imobiliários ou mesmo para amortizar débitos pendentes”, explica de Paula.

Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda? 

Os valores do FGTS são informados no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É preciso localizar a ficha no menu do programa de preenchimento da declaração do IR 2024 e clicar em “Novo”. 

Em seguida, o contribuinte deve, em “Tipo do Rendimento”, escolher o código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).

Após a seleção, é preciso preencher os dados do “beneficiário”, que pode ser o titular da declaração, caso a conta do FGTS esteja em seu nome, ou dependente, se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes.

É importante lembrar que, em caso de saque do FGTS para utilização dos recursos na aquisição, amortização ou quitação de imóveis, a ficha “Bens e Direitos” também precisa ser preenchida no grupo 01 – Imóveis, selecionando o código correspondente ao bem, como por exemplo “11 – Apartamento”, somando o valor utilizado no campo situação em 31/12/2013.

Por fim, é preciso informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Assim, basta informar o valor total do saque em 2023 e finalizar o preenchimento da ficha.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024? 

A lista de quem deve fazer a declaração do imposto de renda em 2024 tem:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. O que inclui salário, horas extras, gratificações, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obtiveram receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, em qualquer mês;
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
  • Cidadãos que possuem bens no exterior.

Quer saber como declarar seus investimentos no IR? Acesse o curso gratuito e online do Hub de Educação da B3.