Imposto de renda

Imposto de renda: como declarar seus investimentos em renda fixa

CDB, RDB, CRI, CRA, LCI, LCA, Tesouro Direto, debêntures: tudo tem que ser informado na declaração do IR

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025 também precisará informar todos os investimentos de renda fixa que tiver na carteira. E isso inclui aqueles títulos que são isentos de IR ou que tenham tido o tributo já retido na fonte.

3 plataformas que te ajudam a declarar o Imposto de Renda

Entre as regras para ser obrigado a declarar, estão ter rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil ou receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440. Veja todos os critérios para ter de declarar o Imposto de Renda 2025.

Este ano, a entrega da declaração acontece entre 17 de março e 30 de maio de 2025.

Mas então, como declarar renda fixa no Imposto de Renda 2025? Veja abaixo quais são os produtos que entram nessa categoria, que documentos você precisa reunir e como preencher as informações pedidas pela Receita Federal.

O que é a renda fixa? Quais os principais investimentos?

A renda fixa é uma modalidade de investimento com a maneira de rentabilidade definida no momento da aplicação. Essa rentabilidade pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida. Veja, a seguir, quais são os principais ativos de renda fixa, segundo a Anbima:

Principais ativos de renda fixa

Como declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda?

1. Consulte o Informe de Rendimentos

Para declarar os investimentos de renda fixa no Imposto de Renda 2025, em primeiro lugar você precisa consultar o Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira ou pela corretora de valores  responsável pela custódia de cada título. Da mesma forma, siga fielmente a descrição do informe para fazer a declaração, para evitar cair na malha fina.

2. Informe o saldo das aplicações de renda fixa

Abra a ficha ‘Bens e Direitos’, vá ao campo destinado às aplicações financeiras, escolha o tipo de aplicação financeira (exemplo, poupança, CDB, LCI, etc) e preencha a ficha de acordo com os dados dos informes de rendimentos.

Além disso, indique se o investimento pertence ao titular ou ao dependente da declaração. E, para cada um, você deve discriminar CNPJ da instituição financeira responsável, agência, conta e saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.

“Quando você baixar seu informe, o saldo que você verá diz respeito ao valor aplicado, sem considerar os rendimentos”, explica Fernanda Melo, especialista de investimentos do íon Itaú e colunista da Inteligência Financeira.

3. Informe os lucros obtidos nas aplicações de renda fixa

Da mesma forma, declare os rendimentos de investimentos em renda fixa em suas fichas específicas entre ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ e ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’.

Além disso, não se esqueça de sempre seguir o informe de rendimentos fornecido pela instituição.

4. Informe os rendimentos isentos

Rendimentos recebidos de aplicações em debêntures incentivadas , CRI, CRA, LCI, LCA e LIG (letra imobiliária garantida) e poupança, por exemplo, são isentos do pagamento do Imposto de Renda.

Contudo, eles devem ser declarados. Informe estes rendimentos na seção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha específica.

Informe os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva

Rendimentos das outras aplicações de renda fixa, e aqui entram CDBs , RDBs, Tesouro Direto  e debêntures não incentivadas, devem ser lançados na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, na aba ‘Rendimentos de Aplicações Financeiras’. 

Mais uma vez, os informes de rendimentos das instituições financeiras vão informar detalhadamente onde o contribuinte deve inserir as informações na declaração, para evitar cair na malha fina.

Qual investimento não precisa ser declarado no Imposto de Renda?

Se o contribuinte precisa declarar o Imposto de Renda, também precisa declarar todos os seus bens e direitos.

Dessa maneira, apenas as aplicações que têm menos de R$ 140 de saldo em 31 de dezembro não precisa ser declaradas.

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