IR 2025: Receita recebeu quase 1 milhão de declarações em menos de 2 dias
O prazo para envio da declaração do IR 2025 segue até o dia 30 de maio

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A Receita Federal recebeu 957.884 declarações do Imposto de Renda 2025 até as 10 horas da manhã desta terça-feira, 18. O prazo para envio do documento iniciou na segunda-feira, 17, e segue até o dia 30 de maio.
O governo espera receber neste ano 46,2 milhões de declarações neste ano, um crescimento de aproximadamente 7% em comparação às 43,2 milhões entregues pelos contribuintes no ano passado.
Por ora, quem deseja enviar sua declaração deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador. A partir de 1º de abril, será possível realizar a operação também através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e celulares. Tanto o programa como o app podem ser baixados neste link.
Veja a seguir as principais datas do Imposto de Renda 2025:
17/03 – Início do prazo para entrega da declaração do IR 2025 por meio do PGD
01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas
30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição
30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição
31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição
29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição
30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição
Quem deve entregar a declaração do IR?
O governo espera receber 46,2 milhões de declarações do IR 2025, sendo 57% delas na opção pré-preenchida. Os critérios para definir quem deve prestar contas estão listados a seguir:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Como é a fila de prioridades para receber a restituição
Para o IR 2025, quem utilizar declaração pré-preenchida e também optar pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade em relação aos que optarem apenas pela declaração pré-preenchida ou apenas o pagamento por Pix.
Com isso, os parâmetros ficam na seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
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