IR 2026: burnout dá direito à isenção do pagamento de imposto? Entenda as regras para doenças
Burnout é considerada uma doença mental, com os casos crescendo ano a ano
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Algumas doenças classificadas como ”moléstia grave” podem servir como base para isenção de pagamento de imposto de renda. Contudo, não vale para todos os contribuintes, apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, ainda que pagas por fonte situada no exterior.
Já os rendimentos do trabalho – assalariado e não assalariado – são tributados normalmente.
Em 2025, a Previdência Social registrou mais de meio milhão de afastamentos por saúde mental, segundo recorde em 10 anos. Burnout é considerada uma doença mental, com os casos crescendo ano a ano.
“No caso do burnout, a discussão costuma passar pela ideia de moléstia profissional, o que exige demonstração séria de que a doença tem relação com o trabalho e de que a situação clínica realmente se enquadra na hipótese legal”, diz a advogada especializada em Direito Tributário e Previdenciário Márcia Cleide Ribeiro.
Segundo Ribeiro, uma dica prática para quem pretende pedir a isenção por burnout é não basear o pedido apenas no nome do diagnóstico. “O essencial é mostrar, com documentos robustos, a origem ocupacional do quadro, a gravidade da doença e o fato de que o rendimento recebido é daqueles abrangidos pela lei”.
Para quem vai formular o pedido, outra dica é verificar desde o início se o caso se encaixa melhor como doença listada nominalmente ou como moléstia profissional, porque no burnout, o ponto decisivo normalmente será a prova do vínculo com a atividade laboral. “Também ajuda muito organizar uma linha do tempo com afastamentos, atestados, CAT, exames, prontuários, receituários e relatórios que mostrem a evolução do quadro”, orienta a advogada.
Recentemente, o ex-juiz Marcelo Bretas teve um pedido de isenção do pagamento de IR alegando burnout negado pela Justiça. De acordo com o portal jurídico Migalhas, o ex-juiz, aposentado compulsoriamente pelo CNJ, alegou que o quadro decorreria de esgotamento por excesso de trabalho. A magistrada que julgou o caso entendeu que não houve comprovação de moléstia incapacitante nem enquadramento legal para concessão do benefício.
“Hoje, a legislação traz um rol fechado de moléstias graves que permitem esse benefício [da isenção]. O burnout, por si só, não está nessa lista. Não é a doença em si que garante a isenção do Imposto, é o enquadramento legal e, principalmente, a forma como isso é comprovado. Uma situação comum é a pessoa acreditar que burnout, por ser uma condição séria, automaticamente daria direito à isenção. E não é assim que funciona”, aponta o advogado e contador Marcos Pelozato.
São consideradas doenças graves para fins de isenção do imposto de renda:
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- mal de Alzheimer (se comprovada alienação mental);
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira (inclusive monocular);
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- hepatopatia grave;
- fibrose cística (mucoviscidose) e
- Síndrome da Talidomida
A Receita esclarece que são aceitos somente laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação destas ao Sistema Único de Saúde (SUS). “Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não são aceitos, mesmo se o atendimento decorra de convênio referente ao SUS”, diz a Receita em sua seção de dúvidas sobre o imposto de renda.
O laudo pericial é o documento emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, independentemente de ser emitido por médico investido ou não na função de perito, observadas a legislação e as normas internas específicas de cada ente.
“Um risco é a falta de documentação robusta. Não é só um diagnóstico isolado. O que sustenta esse tipo de pedido é histórico médico, exames, acompanhamento contínuo e, principalmente, a demonstração de como aquela condição impacta de fato a capacidade laboral. Também é importante separar as coisas: afastamento por doença, aposentadoria por invalidez e isenção de IR são temas diferentes, embora se conectem. Muita gente mistura e acaba criando uma expectativa que não se sustenta juridicamente”, orienta Pelozato.
*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir