IR 2026: prazo para entrar no 1º lote da restituição termina nesta semana; entenda
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 será pago no dia 29 de maio
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No Imposto de Renda 2026 serão quatro lotes de restituição em vez de cinco como nos anos anteriores. O primeiro lote será pago em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
Segundo a Receita Federal, quem enviar a declaração até sexta-feira, dia 10 de maio, fica habilitado para entrar já no primeiro lote de restituição, respeitadas as prioridades legais.
Também termina nesta sexta o prazo para optar pelo débito automático da primeira cota de pagamento do Imposto de Renda. Ou seja, para aqueles que não receberão restituição.
O prazo de envio da declaração do IR 2026 vai até o dia 29 de maio.
Ordem de prioridades nas restituições
- Idade igual ou superior a 80 anos
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
- Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério
- Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
- Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix
- Demais contribuintes
Calendário da restituição
O Fisco estima que neste ano cerca de 80% das restituições do IR 2026 serão pagas já nos dois primeiros lotes. Ou seja, até 30 de junho. A restituição será paga nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Como fazer a declaração do IR 2026
Modelo simplificado ou completo
O programa do IR 2026 está disponível para download na página da Receita Federal em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
A declaração no modelo completo costuma fazer mais sentido para contribuintes com dependentes, diferentes fontes de rendimento e com valor expressivo de gastos que permitem dedução acima do limite de desconto e R$ 16.754,34 da declaração simplificada.
Declaração pré-preenchida
A Receita recomenda que os contribuintes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente dados como rendimentos recebidos, valores em contas bancárias e investimentos e despesas médicas efetuadas, e reduz risco o risco de cair na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”.
A expectativa da Receita é que 60% dos contribuintes optem pela pré-preenchida em 2026. Na modalidade, a declaração vem com os dados computados pela Receita, facilitando a tarefa de prestar as contas com o Fisco. Basta o contribuinte corrigir o que for necessário, preencher as informações faltantes e enviar.
Neste ano, pela primeira vez, a Receita conseguirá cruzar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com os dados compartilhados via Receita Saúde, um recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde obrigatório.
Vale lembrar que o contribuinte é responsável por conferir todos os dados da pré-preenchida e complementar o que não estiver preenchido, atualizar informações, além de guardar em sua posse os documentos para comprovar o que constar na entrega.
Importante lembrar que para fazer a pré-preenchida é necessário ter conta gov.br ouro ou prata. Saiba como ter.
Declaração online ou via app
O contribuinte também pode fazer a declaração pelo “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). O acesso também pode ser feito pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo app da Receita Federal.
Segundo a Receita, o sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu melhorias e a interface de ajuda está mais amigável. O sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.
O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.
Quem é obrigado a declarar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.
*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir