Imposto de renda

Quem ganha acima de 5 salários mínimos paga mais IR que super-ricos, mostra estudo

Na prática, o IR é progressivo até a faixa de 15 a 20 salários mínimos mensais, tornando-se regressivo a partir de 20 salários

Com ISTOÉ Dinheiro

A ISTOÉ Dinheiro é uma plataforma de informação sobre economia, negócios, finanças, tecnologia e investimentos.

Estudo feito pelo Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) revela que a alíquota efetiva de imposto de renda paga por quem ganha mais de cinco salários mínimos é superior aos considerados super-ricos, ou seja, que têm rendimento mensal acima de 240 salários mínimos.

+ Isenção de IR na venda de imóveis: Receita esclarece que nada mudou nas regras em 2025

Para o estudo, o Sindifisco utilizou dados fiscais agregados das Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do exercício 2025, ano-calendário 2023, publicados pela Receita Federal em maio. Em 2023, o salário mínimo foi de R$ 1.302 entre janeiro e abril, e de R$ 1.320 a partir de maio.

Para aqueles com renda de 240 a 320 salários mínimos mensais, a alíquota efetiva de imposto de renda fica em 5,18%. Para rendimentos acima de 320 salários mínimos, ocorre um discreto aumento, para 5,28%. Já para a faixa de renda entre 5 e 7 salários mínimos por mês, a alíquota vai a 6,63%. A maior alíquota efetiva média do IRPF brasileiro é de 11,41%, e corresponde à faixa entre 15 e 20 salários mínimos. Com isso, na prática, o IR é progressivo até a faixa de 15 a 20 salários mínimos mensais, tornando-se regressivo a partir de 20 salários.

Segundo o estudo, os dados demonstram que há relação crescente entre a Renda Total Declarada e a Renda Isenta e Não Tributável, “o que pode apontar o alto grau de desoneração dos contribuintes mais ricos e um acirramento na regressividade”, diz o estudo.

Para as faixas de Renda Total Declarada superiores a 240 salários mínimos mensais, aproximadamente 71% dos rendimentos correspondem à Renda Isenta e Não tributável.

Já na faixa dos que declararam mais de 320 salários mínimos mensais em rendimentos totais, aproximadamente 55% correspondem aos rendimentos isentos e não tributáveis, enquanto apenas 5,5% correspondem aos rendimentos tributáveis brutos, que após deduções se sujeitarão à tabela progressiva do Imposto de Renda.

Por outro lado, nas faixas de rendas inferiores, entre 1 e 2 salários mínimos mensais, aproximadamente 10,7% correspondem aos rendimentos isentos e não tributáveis, enquanto 85,2% correspondem aos rendimentos tributáveis brutos.

“É inevitável a constatação de que este tipo de tratamento tributário é absolutamente não isonômico e não equitativo. A ausência de isonomia no tratamento das rendas oriundas do capital em relação as do trabalho resulta em alíquotas efetivas distintas. Na média, as alíquotas efetivas médias relativas aos contribuintes que recebem rendas maiores são inferiores aos incidentes sobre aqueles que recebem rendimentos menores”, observa o Sindifisco. 

A fatia correspondente aos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis representa 35% da renda total declarada na DIRPF/2023. Desta parcela, aproximadamente 35% correspondem à categoria dos “lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”, que totalizou R$ 700,17 bilhões no ano calendário 2023. O volume significa um crescimento de 14% ante os R$ 614,93 bilhões declarados no ano calendário 2022.

Segundo o Sinfisco, a redução da alíquota proporcionalmente à renda total é consequência da isenção sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas, vigente desde 1996. “Essa isenção alcançou, inclusive, os rendimentos remetidos para o exterior, aos sócios e acionistas estrangeiros, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas”, destaca o sindicato.

Projeto no Congresso

Está na fila da Câmara dos Deputados a votação do projeto de lei que prevê isenção do imposto de renda para aqueles com renda até R$ 5 mil e redução parcial para quem tem renda mensal de até R$ 7.350.

Na segunda-feira, 8, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), publicou no X que tem como compromisso a votação

Na postagem, Motta reproduziu uma publicação do jornal Valor Econômico que diz que a demora na votação do projeto sobre o Imposto de Renda pode levar o governo federal a editar uma Medida Provisória para instituir o benefício.

“Conversei agora com a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e informei que o compromisso da Câmara é votar a matéria que amplia a isenção do Imposto de Renda via PL 1087/2025, de relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL)”, escreveu Motta.

O presidente da Câmara acrescentou: “Há um entendimento da Casa que é uma prioridade para o Brasil e os brasileiros.”

O projeto relatado por Lira já foi aprovado em comissão especial ainda no 1º semestre legislativo. Desde a volta do recesso parlamentar, Motta pautou apenas o requerimento de urgência para o projeto, mas ainda não colocou o mérito para votação.

A proposta, que está sob regime de urgência desde 21 de agosto, ainda não tem data marcada para ser apreciada.

Quer simular investimentos no Tesouro Direto? Acesse o simulador e confira os prováveis rendimentos da sua aplicação. Se já é investidor e quer analisar todos os seus investimentos, gratuitamente, em um só lugar, acesse a Área do Investidor.