Imposto de renda

Reforma tributária pode afetar o imposto de renda? Entenda

Primeira parte de regulamentação da proposta não atinge diretamente o imposto de renda, mas efeitos indiretos podem aparecer

O texto-base que regulamenta a Reforma Tributária, aprovado na Câmara dos Deputados por 336 votos a 142, suscita ainda diversas dúvidas. Uma delas diz respeito aos possíveis efeitos no imposto de renda. Contudo, especialistas ouvidos pelo Bora Investir tranquilizam ao dizer que a primeira parte do projeto não contempla mudanças no IR, a princípio.

Os efeitos concretos da mudança na tributação só devem ser sentidos a partir de 2027, data prevista para o início da transição. Até lá, os deputados e senadores podem mudar diferentes pontos da reforma através de leis complementares. O texto ainda deve seguir para o Senado e, caso haja novas mudanças, terá de retornar para a casa legislativa de origem do projeto, ou seja, para a Câmara.

A principal mudança da reforma se dá na redução dos tributos, agora em regulamentação. Assim, deixam de existir o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI e passa a valer o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — estadual e municipal —, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) — do governo federal — e o Imposto Seletivo (IS).

Bernard Appy: reforma tributária trará transparência, mas exceções elevam o valor da alíquota

Foi aprovada, também, uma trava à nova alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de 26,5%. A discussão continua sobre como serão os gatilhos a serem acionados para que essa trava funcione.

Segundo a Câmara, as principais alterações no texto são:

  • Devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda;
  • Alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
  • Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; 
  • Turistas estrangeiros contarão com devolução dos tributos pagos sobre produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.

E o imposto de renda?

Nesta etapa da reforma, o imposto de renda foi deixado de lado, a princípio. Mas o secretário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou ao Broadcast/Estadão que uma mudança na tributação sobre a renda poderia ser uma opção para evitar que a alíquota do IVA ultrapasse os 26,5%.

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Para o professor José Carlos de Sousa Filho, da FIA Business School, essa ideia pode melhorar a condição distributiva da renda e seria uma alternativa interessante.

“Seria uma decisão bastante interessante do ponto de vista da distribuição de renda porque você poderia aumentar as alíquotas do imposto onde existe renda [mais alta] e manter controlados os impostos sobre consumo, o CBS e o IBS. É uma possibilidade. É uma ideia que poderia ser aplicada sim, para melhorar a distribuição de renda. Tributar menos o consumo, e mais a renda”, afirma.

Do ponto de vista jurídico é possível?

Atribuir uma trava ao IVA através de uma reforma na renda somente seria possível, juridicamente, se essa ideia estivesse prevista no texto-base que regulamenta o projeto. 

“O governo pode propor isso no Senado, no artigo para redução de alíquota e isenção, dá para ter um gatilho de ajustes no imposto de renda. Mas precisa estar previsto”, explica o advogado Morvan Meirelles Costa Junior.

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Já Victor Hugo Rocha, diretor jurídico do movimento Destrava Brasil, vê esse aspecto – juridicamente — como mais difícil na reforma tributária de agora, apesar de existir uma tendência no mundo de maior cobrança sobre a renda, em vez de tributar o consumo.

“Existe uma tendência para diminuir o imposto sobre o consumo, porque atinge a população mais carente. É um tributo muito ruim por conta dessa característica. É uma tendência [global] diminuir a tributação sobre consumo e aumentar sobre a renda.”

Segundo Rocha, cabe à União estabelecer as diretrizes em relação à tributação da renda. Já os impostos de consumo têm participação dividida entre os três entes federativos – União, estados e municípios.

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