Renda Variável

Como declarar BDRs no Imposto de Renda 2026: veja guia completo para não cometer erros 

Para ter todos os dados, use o informe de rendimentos da corretora ou corretoras que possua BDRs

Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são hoje um dos instrumentos mais populares para quem quer diversificar a carteira com ações de empresas globais, investindo em reais diretamente na bolsa brasileira. Mas quando se trata de Imposto de Renda, a declaração desse tipo de ativo traz muitas dúvidas.  

Por isso, o Bora Investir traz um guia prático para o contribuinte preencher corretamente a ficha de ajuste anual com o Leão.  

Como declarar BDRs que eu tenho? 

“Os BDRs devem ser informados na ficha Bens e Direitos, dentro do grupo 04, Aplicações e Investimentos, utilizando o código 04, Ativos negociados em bolsa no Brasil“, diz Mayra Saitta, advogada especializada em Direito Tributário. 

Na prática, o contribuinte deve acessar a ficha Bens e Direitos, clicar em “Novo” e selecionar o grupo e código correspondentes.  

Na discriminação, é importante detalhar a quantidade de BDRs, o ticker, o nome da empresa, a corretora utilizada e as datas de aquisição. 

Os campos de situação devem seguir uma lógica simples. Em “Situação em 31/12 do ano anterior”, repete-se o valor já declarado. Em “Situação em 31/12 do ano atual”, deve constar o custo total de aquisição atualizado, caso tenham ocorrido novas compras. 

“Um ponto essencial é que o valor informado nunca deve ser o valor de mercado, mas sim o valor efetivamente pago na aquisição”, observa a especialista. 

Renata Grosman, especialista em Imposto de Renda da Grana Capital destaca que nesse bem não existe um campo para informar CNPJ, justamente por se tratar de um ativo que representa ações de uma empresa estrangeira. 

Na discriminação, é importante dar detalhes como quantos ativos você possui, qual o nome do BDR, qual o ticker (exemplo: AAPL34), qual a corretora utilizada, o preço médio e a data de aquisição. 

“Esse é um campo bem amplo que a Receita deixa em aberto, então é melhor pecar pelo excesso de informação do que pela falta. Também é importante marcar que se trata de um ativo negociado em bolsa”, diz Grosman. 

Como declarar BDRs que eu vendi? 

Em caso de venda, além de o contribuinte atualizar as posições e as informações na ficha de Bens e Direitos, é necessário declarar também na seção Renda Variável, depois Operações Comuns / Day Trade

Neste campo deve ser informado, no mês da venda, o resultado obtido (lucro ou prejuízo). 

“Lembrando que BDR não entra na regra de isenção dos R$ 20 mil (de lucro com vendas em ações), ou seja, todo lucro obtido é tributável, independentemente do valor vendido no mês”, diz a especialista da Grana Capital. 

Ela diz que se o investidor negociou o ativo na modalidade de operação comum (Swing Trade) o imposto irá incidir sobre o lucro à alíquota de 15%. Se foi na modalidade de day trade, a alíquota será de 20%. 

No mercado à vista, se for operação comum, o preenchimento deve ser feito na coluna da esquerda (da imagem) e se for day-trade preencher na coluna da direita. Caso a operação tenha gerado prejuízo é  necessário incluir o sinal – para indicar que se trata de um saldo negativo. 

“Outro ponto importante de destaque é que você pode realizar a compensação de prejuízos de BDRs com outros BDRs, ações e ETFs, desde que seja respeitada a modalidade da operação”, diz.  

Ou seja, prejuízos em operação comum compensam lucros com operação comum, assim como day trade compensa com day trade

O preenchimento é mensal. O contribuinte deve informar, para cada mês, o resultado líquido das operações, o imposto eventualmente pago via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais e eventuais prejuízos a compensar. 

Vendi BDR e não paguei DARF. O que fazer? 

Nesse caso, o contribuinte precisa regularizar a situação. 

Mayra Saitta explica que o imposto deve ser calculado sobre o lucro obtido no mês da venda, aplicando a alíquota de 15% para operações comuns ou 20% para day trade.  

Em seguida, deve-se emitir a Darf (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais) com código 6015

“Como o pagamento está em atraso, haverá incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros com base na taxa Selic“, diz.  

Segundo ela, esse cálculo pode ser feito diretamente pelo sistema Sicalc (https://sicalc.receita.fazenda.gov.br/sicalc/principal) da Receita Federal.

“Mesmo que o pagamento seja feito fora do prazo, as informações devem ser corretamente declaradas na ficha de Renda Variável“, completa. 

+ De lucros a dividendos: como declarar ETFs no Imposto de Renda 2026 sem erro

Como declarar rendimentos distribuídos por BDRs? 

Essa é a maior diferença em relação aos dividendos recebidos de ações brasileiras. 

“Os dividendos de BDRs são tratados como rendimentos do exterior (mesmo sendo recebidos no Brasil), então é necessário informar esses valores na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior“, explica Renata Grosman. 

Na prática, muitos casos exigem o preenchimento do Carnê-Leão ao longo do ano, especialmente se houver imposto a pagar. “Porém, quando já houve retenção de imposto no exterior suficiente para compensar, normalmente o ajuste acaba sendo feito diretamente na declaração anual.” 

Outro ponto importante é entender a regra da incidência de imposto no país de origem do BDR. Mas geralmente os próprios informes ou comunicados trazem essa informação. 

Se o país de origem reter na fonte 30% de imposto de renda, como é o caso dos Estados Unidos, o investidor aqui no Brasil irá receber o valor já líquido. 

Todo recebimento de dividendos do exterior está sujeito, em regra, à tributação de 15% aqui no Brasil. 

No exemplo citado de uma empresa dos EUA, cuja retenção lá fora foi de 30% e a alíquota no Brasil é de 15%, há um acordo para evitar bitributação entre os países. “Nesse caso, não haverá imposto adicional a pagar no Brasil, porque o imposto retido lá fora já é maior que os 15% exigidos aqui”, comenta a especialista da Grana Capital. 

Quer analisar todos os seus investimentos em um só lugar, em uma plataforma intuitiva? Baixe o APP B3