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Imposto do pecado: o que é o imposto seletivo proposto no texto da reforma tributária

Texto deve ser votado no Senado nessa semana; imposto pode incidir sobre setor de petróleo e gás

Funcionário de posto segura bomba de combustível enquanto fecha o tanque de um carro
Nova queda no preço da gasolna tem impacto na inflação brasileira. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vota hoje (07/11) a reforma tributária. A expectativa é de aprovação do texto, o que abre espaço para a votação em plenário o Senado ainda nesta semana. Depois disso, ainda retorna à Câmara, mas espera-se que as deliberações sobre o tema sejam concluídas ainda em 2023.

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Considerada por economistas e tributaristas como uma necessidade para melhorar e simplificar o sistema brasileiro, um ponto da reforma tributária tem sido alvo de críticas do setor de petróleo, gás e mineração. É a proposta de criação do imposto seletivo, uma cobrança de até 1% sobre bens e serviços danosos ao meio ambiente ou à saúde. Por essa razão, o novo tributo ganhou o apelido de “imposto do pecado”.

Como funciona hoje, e qual a mudança?

A reforma tributária promete acabar com alguns tributos, como ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, e unifica-los. Assim, todos os tributos federais serão reunidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e os tributos estaduais e municipais se transformam no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A questão, no entanto, é que ainda não se sabe quais serão as alíquotas do CBS e do IBS.

O que é o imposto seletivo?

O relatório de reforma tributária no Senado prevê o Imposto Seletivo com taxação de até 1%, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Isso acendeu o alerta dos setores de minério e petróleo, que podem ser alvo do novo tributo.

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“O que saiu do texto do Congresso, aprovado na Câmara, é a possibilidade de criação do imposto seletivo, que poderia ser cobrado sobre combustíveis. Isso porque são derivados de matriz fóssil, prejudicial ao meio ambiente”, explica Douglas Mota, sócio da área tributária do Demarest. No caso desses setores, portanto, o imposto seletivo seria cobrado além do CBS e do IBS.

“Hoje, fala-se muito de transição energética, para um modelo de negócios em que toda a energia será limpa. Mas a realidade é que a economia ainda vai depender por muitos anos dos combustíveis fósseis”, diz Vinicius Caccavali, advogado tributarista do VBSO Advogados. “O imposto seletivo pode tornar esses produtos mais caros para o consumidor, o que tem um impacto na inflação, e onera uma cadeia que é também exportadora”.

Segundo Mota, no entanto, é difícil calcular se, após a reforma e se for aprovado o imposto seletivo, esses setores pagariam mais tributos do que hoje. “Com os tributos existentes hoje, há uma série de desonerações para a indústria do petróleo. Com a reforma, poderemos ter uma tributação mais pesada, mas depende de se haverá desonerações parecidas com o que existe hoje”, diz.

O tributarista do Demarest lembra, ainda, que hoje há regimes que facilitam a importação de bens de capital para a indústria de extração e refino de petróleo. “Com a premissa de que não haverá benefícios fiscais, pode acontecer de os investimentos ficarem mais caros para o setor”.

O IPI já tem alíquotas mais altas para produtos como álcool e cigarro. Qual a diferença para o imposto seletivo?

Os especialistas lembram que no sistema tributário atual já existe a possibilidade de aumentar a tributação de certos bens considerados danosos à saúde. Isso é feito com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que prevê alíquotas diferenciadas para produtos como cigarro, bebidas alcoólicas e armas. Em 2021, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) calculou que 83,32% do preço do cigarro no varejo era relativo aos impostos pagos. O preço da cachaça era 81,87% composto pela carga tributária.

Então, qual a novidade do imposto do pecado? “O IPI é um imposto seletivo, mas o critério para a alíquota é a essencialidade dos bens. Hoje, por exemplo, a alíquota para alimentos é zero. A mudança para o imposto seletivo é o critério para a distinção. A proposta diz que é que o imposto seletivo será cobrado de bens e serviços que façam mal à saúde e ao meio ambiente”, diz Mota.

O critério para a cobrança do imposto seletivo abre uma porta para diversas discussões, pela falta de especificidade. Alimentos ultraprocessados, ou com alto valor de açúcar adicionado, por exemplo, podem ser considerados danosos à saúde? E os defensivos agrícolas? E se sim, eles terão a incidência do imposto seletivo?

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A preocupação, segundo Vinicius Caccavali, advogado tributarista do VBSO Advogados, é entender sobre o que exatamente vai incidir o imposto seletivo. “Isso abre margem para cobrança sobre diversos itens, conforme a avaliação do legislador”, diz.

Essas decisões, lembra Mota, terão de ser reguladas em novas leis complementares, que serão discutidas a aprovadas só depois da aprovação da reforma. “Estamos discutindo o texto constitucional, que não fala das minúcias. Leis complementares que precisarão ser criadas para tratar desses detalhes”, diz.

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