Imposto sobre herança em planos de previdência privada: saiba o que pode mudar
Regulamentação da reforma tributária pode retomar cobrança de imposto sobre herança em planos PGBL e VGBL
O grupo de trabalho do segundo texto de regulamentação da reforma tributária decidiu retomar o imposto de herança sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. No entanto, há um dispositivo que pode atenuar o impacto para os investidores.
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Segundo Lucas Babo, associado sênior da área tributária do Cescon Barrieu, o tema não é novo. “Os fiscos estaduais historicamente tentaram impor o ITCMD [obre os fundos de previdência]. O STJ que pacificou essa questão com a decisão de que não haveria essa cobrança. Agora, o tema subiu para o STF, e desde então aguarda julgamento”.
De acordo com o parecer apresentado nesta segunda-feira (08/07), os investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Para o PGBL, não há essa regra. Ou seja, os valores seriam tributados independentemente do prazo – esse ponto, porém, ainda não está claro no texto apresentado pelos parlamentares, que deverá ser ajustado.
O objetivo dessa regra temporal, de acordo com o grupo, é evitar que as pessoas físicas migrem suas aplicações para fundos VGBL apenas com fins sucessórios, com a estratégia de burlar a tributação estadual.
Atualmente, a alíquota máxima do tributo sobre herança é estabelecida em 8%, segundo resolução do Senado, e incide sobre todo o patrimônio. Hoje, cada estado determina a alíquota e regras específicas de cobrança. Mesmo com a reforma tributária, essa diferença entre estados não deve mudar, diz Lucas Babo.
“Esse é um imposto de competência estadual. Mesmo que todos os estados adotem a alíquota máxima de 8%, imagino que haverá diferenças entre regras de isenção e sobre a progressividade da alíquota”, afirma o advogado.
Seguro x previdência
O parecer dos deputados também especifica que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório – ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro.
Dessa forma, o que se tratar de cobertura de risco não será taxado, por ter caráter securitário. Atualmente, parte dos planos de previdência tem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez. Essas indenizações, portanto, ficariam isentas.
*Com informações da Agência Estado
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