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Nova tributação da renda fixa, LCIs e LCAs isentas: como a MP 1303 afeta seus investimentos?

Medida provisória manteve a isenção de LCIs e LCAs. Veja principais mudanças do texto que deve ser votado na quarta-feira

A medida provisória apresentada como alternativa ao aumento do IOF avançou nesta terça-feira (7) com a aprovação do texto pela comissão mista do Congresso. Foram 13 votos favoráveis e 12 contrários. A MP 1303, que trata da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, recebeu uma série de mudanças do relator, deputado Carlos Zarattini (PT‑SP), incluindo a manutenção da isenção para títulos como LCIs e LCAs e a retirada do aumento da alíquota sobre apostas esportivas (bets). Segundo o governo, as concessões feitas no novo parecer reduzem a arrecadação em 2026 em R$ 3 bilhões.

A MP perde a validade nesta quarta-feira (8) caso não seja votada pelas duas casas do Congresso. Entenda o que pode mudar (ou não) para seus investimentos caso a proposta seja aprovada:

Isenção mantida para LCIs e LCAs

Entre as principais mudanças do último parecer do relator está a manutenção da isenção total para os títulos incentivados que, nas versões anteriores, seriam tributados. O texto original da MP previa uma alíquota de 5% sobre os rendimentos de aplicações como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH) e outros papéis emitidos a partir de 2026. O relator chegou a elevar essa alíquota para 7,5%, mas na última versão do relatório recuou da proposta e revogou completamente essa previsão de tributação. Assim, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) seguem isentas conforme o modelo atual.

Fundos e fintechs

No caso dos fundos de investimento imobiliário (FII) e dos fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro), o relator também reviu trechos da proposta para aproximar as regras do modelo atual. Foi mantida, por exemplo, a isenção sobre ganhos de capital e rendimentos relacionados a imóveis, enquanto as aplicações financeiras continuam sujeitas à tributação.

A proposta do governo de elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições de pagamento — as chamadas Fintechs — foi mantida.  O aumento do tributo iguala as startups financeiras a bancos. Com isso, empresas do setor que hoje pagam alíquota de 9% passarão para a faixa de 15%.

JCP e renda fixa terão alíquota de 18%

Durante a votação, o relator acolheu sugestão do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para fixar em 18% a alíquota do Imposto de Renda tanto sobre aplicações financeiras quanto sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Atualmente, os investimentos em renda fixa, como Tesouro Direto e CDBs, seguem uma tabela regressiva de imposto de renda, que vai de 15% a 22,5%.

Inicialmente, o governo propunha unificar a alíquota das aplicações financeiras em 17,5%, em substituição ao modelo progressivo atual, que varia de 15% a 22,5%. Para o JCP, a proposta original previa uma alíquota de 20%.

Receita das Bets será tributada em 15%

A retirada do aumento da tributação sobre as bets do texto representa uma das principais alterações no novo relatório da MP. A versão original da MP previa a taxação da receita bruta das bets regularizadas com alíquota entre 12% e 18%. 

Zarattini propôs o programa de repatriação para regularizar valores enviados ao exterior, com tributação de 15% e multa adicional de 15%.

*Com informações da Agência Senado

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