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STF suspende julgamento da revisão do FGTS; impacto ao governo pode chegar a R$ 300 bi

Na ação trabalhadores questionam se correção do Fundo de Garantia pela TR é constitucional. Taxa faz com que dinheiro do FGTS perca para a inflação

FGTS.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, proposta pelo partido Solidariedade em 2014, pede que a TR seja substituída por algum índice de inflação que pode ser o IPCA-E ou o INPC.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, pediu vista nesta quinta-feira, 27/04, e interrompeu o julgamento da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, indicou que pode devolver o caso para voltar ao plenário nas próximas semanas.

A proposta, que está na corte desde 2014, pretende definir se a Taxa Referencial (TR) – que corrige os depósitos do Fundo de Garantia – é constitucional. Na semana passada, dois ministros já votaram – José Roberto Barroso (relator) e André Mendonça.

Barroso defendeu que FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança. Hoje o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial que está próxima a zero – o que corrói os rendimentos do Fundo, já que o valor fica abaixo da inflação e não repõe as perdas do trabalhador. Importante lembrar que a TR está quase zerada desde, pelo menos, 1999. Já a caderneta paga atualmente 6,17% ao ano mais TR.

O ministro, no entanto, limitou a decisão, definindo mudança na correção a partir da publicação da ata de julgamento, deixando para trás os valores retroativos. O voto de Barroso foi seguido por André Mendonça, que acrescentou o entendimento de que a TR é inconstitucional. Faltam, portanto, os votos de ao menos mais seis ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, proposta pelo partido Solidariedade em 2014, pede que a TR seja substituída por algum índice de inflação que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O IPCA-E foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021. Já o INPC é usado nas negociações de reajuste salarial, como o salário mínimo. Os precatórios são dívidas que precisam ser pagas pelo Estado após determinação judicial e quando não cabe mais recurso.

O advogado trabalhista do escritório Greco, Canedo e Costa, Guilherme Macedo Silva, explica que o objetivo do FGTS – criado nos anos 1960 – era formar uma poupança para o trabalhador. No entanto, quando o Fundo gerido pelo governo passa a ser corrigido por uma TR quase nula, os brasileiros formalizados passam a perder dinheiro. Como o FGTS não é um investimento – pois é uma renda vinda de salário – ele não pode trazer perdas.

“Com a taxa referencial não acompanhando a inflação, o fundo passa a não atingir o objetivo primário que é criar uma poupança para o trabalhador, após um eventual desligamento da empresa ou para financiar um imóvel, por exemplo. É inconstitucional portanto, porque o trabalhador deixa uma parte do dinheiro com o governo e na hora do retorno, ele tem uma perda de poder aquisitivo”.

A ação no Supremo tem como base uma decisão de 2014, quando os ministros da corte definiram que a Taxa Referencial não poderia ser usada para corrigir os precatórios. O STF também já deu outra decisão nesse sentido, em 2021, quando tirou a TR do índice de correção monetária de débitos trabalhistas discutidos na Justiça.

“O STF também determinou a inconstitucionalidade da aplicação da TR para débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, justamente por entender que eles não estavam efetivamente corrigindo os valores dos depósitos. O Supremo já tem consolidado o entendimento de que a aplicação da TR é inconstitucional por há muito tempo não acompanhar a inflação. A função do Estado não é restringir nenhum direito, muito pelo contrário. Eles precisam dar garantias e direitos para os empregados que contribuíram e devem gozar em sua plenitude”.

O economista e professor da FAC-SP, Rodrigo Simões, explica que os recursos do FGTS são emprestados ao governo para a construção habitacional e com o rendimento de apenas 3% ao ano, acrescidos da TR, o valor não cobre nem a inflação projetada para este ano que está em 6%.

“O trabalhador perde recursos por emprestar seu dinheiro ao governo para financiar tais projetos sociais, como a habitação. Possivelmente a solução seria o governo, remunerar o trabalhador pelo IPCA e emprestar ao objeto social via financiamento de planos de habitação acrescida de uma taxa de custos de financiamento, que também não sobrecarregue as contas públicas”.

Perdas trabalhador e impacto governo

Um estudo do partido Solidariedade – que ajudou a embasar a ação no STF – mostrou que o não acompanhamento da TR pela inflação gerou uma perda acumulada aos trabalhadores de 48,3% entre 1999 e 2013. Um ano depois, um outro levantamento – agora da Força Sindical – mostrou que um trabalhador com R$ 1.000 em 1999 no FGTS tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, o valor seria de R$ 2.586,44 – uma diferença de R$ 1.245,97.

Uma terceira estimativa, agora apresentada em 2021 pela Advocacia-Geral da União (AGU), apontou que se a ação for aprovada, o impacto nas contas do governo será de R$ 295,9 bilhões. Importante lembrar que o executivo está com um orçamento muito apertado, condicionado a aprovação das novas regras fiscais para conseguir fazer frente as despesas e investimentos. Segundo Guilherme Macedo Silva, essa situação tem preocupado muito o mercado.

“Quem paga essa diferença vai ser o governo federal que gere o fundo de garantia. É muito dinheiro para quem está com um orçamento apertado, inclusive em um ano em que o governo não participou diretamente na elaboração do orçamento”, explica o advogado trabalhista. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a União venceu a disputa.

Trabalhadores que podem ser beneficiados

Os especialistas acreditam que todos os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia a partir de 1999 podem ser beneficiados, caso o STF entenda que o índice utilizado estava errado e trouxe perdas. No entanto, os ministros do Supremo podem fazer uma modulação, ou seja, decidir que seja pago a diferença apenas para quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas.

Para o advogado trabalhista do escritório Greco, Canedo e Costa, é preciso, então, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.

“Esse é só um dos pontos cruciais dessa decisão, porque isso também vai refletir no impacto financeiro, monetário, do próprio governo. Já existem muitas ações na Justiça que entendem esse reajuste do FGTS. A gente vai ter que esperar o STF. No meu posicionamento, a correção deveria ser aplicada para todo mundo”, declara Guilherme Macedo Silva.

FGTS

O FGTS possui 117 milhões de contas ativas ou inativas de cerca de 70 milhões de profissionais, segundo a Caixa Econômica Federal. O fundo é formado por depósitos feitos por empresas e companhias empregadoras, cujo valor corresponde a 8% do salário bruto.

O Fundo de Garantia pode funcionar como uma reserva de emergência no caso de demissão sem justa causa, mas também na aposentadoria; ao completar 70 anos; doença grave; atingidos por desastres naturais; e financiamento ou compra da casa própria.

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