Objetivos financeiros

Como gerar o DARF e quando emitir: tire todas suas dúvidas

Aprenda a declarar os impostos mensais sobre seus investimentos em renda variável e evite a malha-fina

Se você está pensando em investir ou já investe há um tempo, com certeza já soube que as negociações de renda variável são tributadas pela Receita Federal. Sim, o Leão faz questão de morder um pedacinho do ganho que você conquistar com a valorização dos ativos – a cada mês.

De um modo geral, os ganhos obtidos em operações de renda variável (salvo no caso de vendas com ações inferiores a R$ 20 mil por pessoa física no mês), você terá de pagar o famoso Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). E saber quando e como emiti-lo é primordial para todo investidor.

O Darf é pago por aqueles que negociam ações, fundos imobiliários, ETFs, BDRs, opções e contratos futuros. Investimentos de renda fixa e fundos de investimento também são tributados pelo governo, mas essa taxa é retida na fonte, ou seja, já é descontada antes mesmo de você sacar o dinheiro da instituição.

Outra diferença entre os impostos descontados na fonte e a contribuição por meio do Darf é que, neste caso, o próprio investidor calcula mensalmente o valor que será preenchido na guia para efetuar o pagamento. Se alguma informação for escrita incorretamente, a Receita Federal poderá interpretar esse erro como uma fraude, e você será multado por isso. Daí a importância de aprender a declarar direito seus ganhos.