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Investe em ações e FIIs? Saiba a importância de participar e votar em assembleias – e como fazer isso

No caso dos FIIs, é possível votar em assembleias pela Área do Investidor, da B3

Quem tem ações de empresas de capital aberto ou tem cotas de fundos imobiliários tem o direito de participar das assembleias. Muita gente ainda não sabe, mas desde 2020, ficou mais fácil participar dessas reuniões. Isso porque, por causa da pandemia, a (Comissão de Valores Mobiliários) permitiu a realização de assembleias online. No caso dos fundos imobiliários, é possível inclusive votar pela área do investidor, da B3.

Essas reuniões podem tratar dos mais diversos assuntos, como distribuição de dividendos, fusão e aquisição da empresa, aumento de capital, ofertas subsequentes de cotas e ações, além da eleição de administradores e membros do conselho fiscal.

Tem ações? Como participar das reuniões de acionistas e votar em conselheiros

Para Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, a assembleia é a oportunidade de o pequeno investidor aproveitar o contato mais próximo com o administrador da empresa. O mesmo vale para os FIIs. “É um momento de transparência, em que a pessoa consegue fazer perguntas, entender de onde a empresa está vindo e para onde está indo”, diz. Ou seja: mesmo que o poder de tomar decisão com uma participação minoritária seja pequeno, a assembleia é a hora de entender o negócio, como a empresa funciona.

“O melhor padrão é o Warren Buffett. Ele e [Charlie] Munger, que faleceu no ano passado, permaneciam até o final da assembleia [da Berkshire Hathaway] respondendo a todas as perguntas dos investidores, e faziam o máximo para as pessoas comparecerem”.

É também uma chance de avaliar o próprio investimento na companhia. “Quando o administrador é muito evasivo, pode ser um sinal ruim. Talvez seja um caso para desinvestir”, afirma.

Como participar de assembleias

Área do investidor B3

Desde 2023, os cotistas de fundos imobiliários podem exercer o seu direito ao voto nas assembleias na Área do Investidor, da B3. O objetivo é simplificar processos, solucionar demandas dos clientes, educar e facilitar a vida de quem investe. 

“Abrimos um caminho simples e digital para o investidor participar de maneira efetiva nas votações das assembleias de seus fundos imobiliários, ao mesmo tempo que agregamos uma solução de conexão direta entre o administrador do fundo e o cotista. Essa captura de votos é um desafio na indústria, pois o administrador encontra dificuldades em acessar o investidor”, diz Vinícius Brancher, superintendente de Negócios Pessoa Física da B3.

Considerando toda a temporada de assembleias de fundos imobiliários neste ano, mais de 93 mil votos foram recebidos via Área do Investidor até o final de junho. Vale dizer que o administrador do FII precisa registrar a assembleia no sistema de voto a distância da B3 para que essa opção fique disponível aos investidores.

Via preenchimento e envio do Boletim de Voto a Distância (BVD)

O Boletim de Voto à Distância, criado em 2015, é um documento eletrônico disponibilizado pela companhia antes da assembleia que fornece instruções para o acionista sobre o exercício do direito de voto, sua participação na reunião e a ordem do dia da assembleia. 

O modelo inclui nome completo, CPF e e-mail do investidor e é disponibilizado nos sites da companhia, da CVM ou em corretoras. Deve ser enviado até sete dias antes da assembleia.

Via plataforma digital

A plataforma digital consiste em um ambiente de videoconferência onde os acionistas que estiverem previamente habilitados podem acompanhar, se manifestar e votar nas deliberações das assembleias em tempo real. Ela pode ser acessada pelo próprio investidor ou por um procurador.

Neste caso, o investidor deve enviar solicitação à companhia para o e-mail indicado no material de convocação, com antecedência de até 2 dias antes da realização do evento. O pedido de participação deve estar acompanhado dos seguintes documentos:

  • cópia de documento de identidade com foto e número do CPF ou, para o procurador (que deve ter sido constituído há menos de um ano da data da assembleia), a procuração e a identidade (RG, RNE, CNH, passaporte ou carteiras de classe profissional). Procurações em meio eletrônico somente serão admitidas com certificação digital;
  • comprovante de propriedade de ações emitidas pela companhia, emitido pelo banco ou corretora; e
  • indicação de e-mail para recebimento de convite individual para acesso à Plataforma Digital e participação na Assembleia.

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