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IR e IOF: Como ficam os impostos sobre os investimentos após a decisão do STF?

LCIs e LCAs seguem isentas de imposto de renda, mas aportes acima de R$ 50 mil em planos VGBL passarão a pagar IOF

Após semanas de idas e vindas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu ontem pela retomada do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O tema, no entanto, ainda causa confusão entre os investidores. Isso porque, nas semanas de discussão entre governo e Congresso Nacional sobre o tema, chegou-se a cogitar mudanças na tributação pelo Imposto de Renda – inclusive com a taxação de investimentos isentos, como LCIs, LCAs e FIIs.

Para Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, a decisão não exige uma mudança drástica e imediata na estratégia de alocação por parte dos investidores, “mas impõe uma necessidade de ajuste e atenção ao custo de transação, à eficiência tributária e à segurança jurídica dos ativos”, diz. “O IOF, por si só, não afeta diretamente o retorno esperado dos ativos de médio e longo prazo, mas pode comprometer a rentabilidade líquida em operações de curto prazo ou frequentes”.

Mas afinal, até o momento, o que muda – e o que não muda – nos seus investimentos com as regras atuais? O Bora Investir conversou com especialistas para entender. Confira!

O que muda nos impostos sobre investimentos? A cobrança do IOF

VGBL passa a ter cobrança de IOF para aportes acima de R$ 50 mil

A grande mudança até o momento é sobre os aportes na previdência privada, em planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Agora, os aportes acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados pelo IOF em 5%.

“Aportes acima de R$ 300 mil em 2025 agora têm tributação de 5% de IOF, o que reduz a eficiência para investidores de maior patrimônio que ainda pretendem fazer contribuições volumosas neste ano. Nesse caso, pode ser necessário avaliar outras estruturas patrimoniais, como fundos exclusivos, previdência PGBL (dependendo da renda) ou até doações programadas para filhos e dependentes com planejamento sucessório”, diz Jeff.

Vale destacar que nada muda para quem faz aportes de valores menores, nem para quem tem planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou  planos de previdência fechados (como os oferecidos pelas empresas a seus colaboradores). 

FIDC

Outra cobrança que muda a partir de agora é sobre a compra de cotas de FIDCs (fundos de investimentos em direitos creditórios). Antes, a compra inicial de cotas de FIDCs era isenta. Pelo decreto que voltou a valer, a aquisição de cotas passa a ser tributada com uma alíquota de 0,38%.

O que não muda nos impostos sobre investimentos? A cobrança do IR

Não houve alteração na cobrança de imposto de renda sobre os investimentos. Isso até chegou a ser proposto em junho, na Medida Provisória 1.303/2025, mas o texto não foi votado pelo Congresso. Com isso, as regras atuais continuam.

CategoriaRegra atual
FIIs e Fiagros – dividendo (IR)isento
FIIs e Fiagros – ganho de capital (IR)IR de 20%
JCP (IR)IR de 15%
LCI/LCA (IR)isento
CRI/CRA (IR)isento
Debêntures incentivadasisento
Ações (IR)IR de 15%
Renda Fixa – CDB, Tesouro Direto e Debêntures (IR)tabela regressiva de 22,5% a 15%
Fundos de renda fixa e multimercadostabela regressiva de 22,5% a 15% + come-cotas
Day Trade (IR)IR de 20%
Cripto (IR)IR de 22,5% a 15%, isenção sobre ganho de R$ 35 mil por mês

LCIs e LCAs seguem isentas de imposto de renda

Em junho, como moeda de troca para derrubar o IOF, o governo federal editou a Medida Provisória 1.303/2025. O texto previa a cobrança de 5% de imposto de renda sobre os rendimentos provenientes de Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito do Agronegócio (LCIs e LCAs).

No entanto, a medida não foi votada. Portanto, os rendimentos de LCIs e LCAs seguem isentos.

FIIs e Fiagros

Para os FIIs e FIagros, a situação é a mesma das LCIs e LCAs. A medida proposta pelo governo previa cobrar uma alíquota de 5% de IR sobre os dividendos distribuídos por esses fundos. Até agora, no entanto, a medida não foi votada, e os dividendos seguem isentos.

A MP também previa uma mudança na cobrança de IR sobre o ganho de capital na venda das cotas de FIIs e FIAgros. Como a alteração não foi votada, a alíquota segue em 20% sobre os ganhos.

Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto e Debêntures)

A medida provisória enviada ao Congresso também previa mudanças na tributação de títulos de renda fixa. A proposta era de unificar a alíquota de IR sobre os rendimentos desses produtos em 17,5%.

Sem a mudança, ainda vale a regra da alíquota regressiva – em que alíquota cai quanto mais tempo o dinheiro fica investido, seguindo a tabela:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

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