MEI: como declarar o Imposto de Renda e não cair na malha-fina
Segundo a Receita Federal, a declaração do IRPF é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo
Enquanto se aproxima o período de declaração de Imposto de Renda, é bom lembrar que os profissionais autônomos não estão isentos da prestação de contas com o Leão. Mesmo pagando tributos de forma simplificada, os microempreendedores individuais (MEI) também são pessoas físicas que devem declarar o Imposto de Renda se o lucro da sua empresa (não o seu faturamento!) ultrapassar o limite de isenção (R$ 28.559,70), o que equivale a R$ 2.379,97 por mês.
Enquanto a declaração da Microempresa Individual pode ser feita pelo Portal do Empreendedor, a pessoa física dona do negócio deve realizar a declaração do seu IR no site da Receita Federal, como todos os contribuintes. A diferença é que, para esse grupo de empreendedores, a fonte pagadora de renda será a sua empresa. O CNPJ paga para o seu CPF.
Segundo a Receita Federal, a declaração do IRPF é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo.
Por isso, é importante não confundir sua declaração de IR como Pessoa Física com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que sua microempresa precisa fazer anualmente.
Nesse último caso, não há nenhuma cobrança de imposto, pois os tributos já são pagos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o Imposto de Renda, a contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo para a Previdência Social), além do pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços.
Veja como fazer o DASN-Smei sozinho:
- Acesse o portal do empreendedor e informe o CNPJ da microempresa individual.
- Na linha “original” selecione o ano;
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano de referência (anterior);
- Informe o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Informe se a microempresa teve algum empregado no ano referente;
- Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”.
Mesmo se você não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior com a sua MEI, é preciso entregar a declaração DASN-Simei. Lembre-se sempre de imprimir e guardar o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para Receita Federal e o número do protocolo.
Depois de deixar a microempresa em dia com o Leão, chegou a vez de você, como pessoa física, realizar uma outra declaração de renda.
Como os donos de microempresa não recebem salário, a renda tributável como pessoa física equivale ao ganho evidenciado, que é o valor que sobra após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar a esse ganho, deve-se pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio faturou no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).
Veja também: Como não cair na malha fina
O que é preciso declarar como PF?
No papel de pessoa física, o MEI deve proceder da seguinte maneira para fazer sua declaração de IRPF:
1 – Acesse o Site da Receita Federal
2 – Na hora de preencher o campo de rendas tributáveis, procure a seção Rendimento Tributável Recebido de PJ e digite o valor do ganho da sua microempresa no ano anterior.
3 – Para calcular esse valor (também chamado de ganho evidenciado), pegue a receita bruta da microempresa individual e subtraia todos os gastos relacionados ao negócio. Vamos dar um exemplo de um designer que obteve R$ 5.000 de renda ao mês ou R$ 60 mil bruto, ao longo do ano de referência.
Do total faturado mensalmente, esse empreendedor tem um gasto de R$ 900 no coworking onde ele produz seus trabalhos, além de R$ 350 de transporte, mais R$ 200 da operadora de celular, R$ 1.000 com impressão, assinatura de softwares e aluguel de equipamentos. Portanto, seu ganho evidenciado é R$ 5.000 – R$ 2.450 (soma de 900+ 350 + 200 + 1.000), que resulta em R$ 2.550 / mês, o que equivale a R$ 30.600 por ano. Guarde esse valor, pois ele corresponde ao Ganho Evidenciado que será usado para cálculos seguintes.
4 – Pegue a receita bruta e aplique o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:
• 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
• 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
• 32% da receita bruta para serviços em geral.
Na situação do designer, como prestador de serviços, ele deve usar a alíquota de 32% sobre o faturamento anual para chegar à parcela isenta de imposto. O resultado será R$ 19.200 (ou 32% de R$ 60 mil).
5 – Preencha o valor da parcela isenta (R$ 19.200) na seção “Rendimentos Isentos – Ganhos e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
6 – Por fim, calcule o valor do rendimento tributável, subtraindo do Ganho Evidenciado (R$ 30.600) a Parcela Isenta (R$ 19.200) . Então, 30.600 – 19.200 = R$ 11.400
7 – Preencha o valor da parcela tributável (R$ 11.400) na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”
Será preciso pagar imposto?
O programa gerador vai calcular se é preciso ou não e quanto será necessário pagar de Imposto de Renda. As alíquotas vão de 7,5%, 15%, 22,5% a 27,5% e são iguais às aplicadas às demais pessoas físicas. Quanto mais o microempreendedor lucra, mais imposto paga. No exemplo acima, como o rendimento tributável foi de R$ 11.400 (inferior ao teto de R$ 22.847,76), não haverá cobrança de IR como pessoa física.
Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Basicamente, além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração anual do IR:
- Ter rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial;
- Receber mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Ter ganhado na venda de bens como casas e carros, entre outros;
- Comprar ou vender ações na bolsa;
- Ter ganhado mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
- Ter bens que somem mais de R$ 300 mil;
- Ter passado a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
- Ter vendido um imóvel e comprado outro no prazo de 180 dias.
Cuidados ao realizar a declaração anual do IR
– A Declaração Retificadora só deverá ser acionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado;
– Vale guardar o recibo da declaração. Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Sefaz (Secretaria de Fazenda) e outros costumam solicitar comprovante de entrega da declaração anual quando na renovação de licenças e alvarás;
– Para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ, é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam a comprovação de renda. A declaração anual do MEI serve como comprovante de imposto de renda da empresa;
– O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa). A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica, mas os ganhos retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria e transporte de carga); 16% (para transporte de passageiros) e 32% (para serviços em geral) da receita bruta.
Em caso de dúvidas, sempre é aconselhável procurar um profissional de contabilidade. A malha fina do Leão não perdoa erros e esquecimentos no preenchimento da papelada.
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