Veja prazo para usar aporte em PGBL para pagar menos IR ou aumentar restituição
Entenda como funcionam os planos de previdência do tipo PGBL
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O ano está acabando mas você ainda pode tomar uma decisão financeira estratégica para aumentar sua restituição do Imposto de Renda (IR) a ser declarado em 2026, ou ao menos reduzir o imposto devido. A chave está na Previdência Privada, mais especificamente na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Investir em previdência privada ainda neste ano pode turbinar sua restituição de IR em 2026
No entanto, para ter acesso ao benefício tributário, os aportes precisam ocorrer ainda no ano-base da declaração. Ou seja, para abater o valor no Imposto de Renda 2026, o investimento precisa estar concluído até o dia 31 de dezembro. O recomendável, no entanto, é fazer a aplicação antes disso, até o dia 26 de dezembro.
Como os últimos dias do ano tem muitos feriados bancários, redução do expediente das instituições financeiras e prazos internos diferentes de compensação e liquidação das operações, a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, explica que, para ter o benefício no Imposto de Renda em 2026, é recomendável fazer sua aplicação no PGBL com antecedência em relação ao fim do ano.
“Por essa razão, o mercado costuma trabalhar com datas-limite anteriores ao dia 31 de dezembro”, explica Vlavianos A data “não decorre de uma exigência legal expressa, mas de uma cautela jurídica e operacional para assegurar que o investimento seja reconhecido como realizado dentro do ano-calendário correto”, segue.
O benefício do PGBL
“A grande vantagem do PGBL é permitir que o investidor deduza as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual”, sintetiza o advogado Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária no Gaia Silva Gaede Advogados.
Na prática, isso reduz a base de cálculo sobre a qual o imposto é aplicado, o que resulta em um imposto menor a pagar ou em uma restituição maior. “Esse benefício é interessante para quem se enquadra nas faixas mais elevadas de tributação, pois proporciona uma economia fiscal imediata”, complementa a tributarista Juliana Assolari, sócia do Lassori Advogados.
Como conseguir o desconto no Imposto de Renda?
Para conseguir abater o valor, é necessário optar pela declaração completa do Imposto de Renda 2026 ao invés da simplificada.
O contribuinte deverá inserir o valor investido na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, sob o código 36 (“Previdência Complementar”), informando o CNPJ da seguradora e o valor total pago no ano.
Tributação do PGBL acontece na hora do resgate
Apesar de os aportes no PGBL virarem desconto no Imposto de Renda, esta modalidade de previdência privada não está isenta de tributos. A taxação só ocorre em outro momento, conforme o resgate dos valores.
“Essencialmente, é como se o governo lhe oferecesse um ‘empréstimo’ sem juros sobre o imposto que você pagaria hoje, permitindo que esse valor renda no seu plano por anos”, segue o advogado Heitor Cesar Ribeiro.
O investidor pode escolher entre dois modelos de taxação:
- Tabela Progressiva: A alíquota do Imposto de Renda aumenta conforme o valor total acumulado que será resgatado ou recebido como benefício, submetendo-se à tabela de alíquotas anuais. O tempo de aplicação não afeta a alíquota final. Logo, é indicado para quem pode precisar resgatar o valor em um futuro próximo, porém com retiradas de quantias menores.
- Tabela Regressiva: “Implica a única incidência por ocasião do resgate com alíquotas regressivas conforme o período de acumulação das contribuições,” explica o sócio de tributário do PLKC Advogados, Luiz Henrique Veronezzi. Neste segundo caso, a tributação no momento do resgate ocorre da seguinte forma:
– 35%: inferior ou igual a 2 anos;
– 30%: superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos;
– 25%: superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos;
– 20%: superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos;
– 15%: superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos;
– 10%: superior a 10 anos.
E o VGBL?
Outra modalidade de previdência é o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que no entanto não oferece o benefício do abatimento no Imposto de Renda. Ele oferece outra vantagem: enquanto os impostos sobre o PGBL incidem sobre o valor total do plano, a taxação do VGBL atinge apenas os rendimentos.
“O VGBL é a melhor opção de plano de previdência para quem recebe rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, para que tais valores não sejam tributados no resgate, como ocorreria se estivessem no PGBL”, explica Luiz Henrique Veronezzi.
Qual previdência privada escolher?
Se você está na dúvida entre as duas modalidades, os especialistas recomendam analisar cuidadosamente as vantagens e desvantagens de cada uma, sob a ótica das suas próprias necessidades.
“O PGBL é mais vantajoso para o contribuinte que faz a declaração completa do Imposto de Renda, porque quem declara pelo modelo simplificado não aproveita o benefício da dedução. Outros critérios são possuir uma renda tributável mais elevada e buscar reduzir o imposto a pagar no presente”, sintetiza Ribeiro.
“Já o VGBL é mais vantajoso para o contribuinte que faz a declaração simplificada do Imposto de Renda; é isento de declarar IR, mas quer acumular recursos para o futuro; ou já investe em um PGBL e atingiu o teto de dedução de 12%, mas deseja continuar aplicando em previdência”, segue o tributarista.
*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir