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Empregos temporários de Páscoa: quais são seus direitos nesse tipo de contratação

Trabalhador temporário deve receber salário igual aos demais funcionários que tenham a mesma atividade na empresa

Carteira de Trabalho
Carteira de Trabalho

A Páscoa é uma das principais datas para o comércio no Brasil e passado o Carnaval, já começam a surgir ovos de chocolate em lojas e supermercados. A data também traz oportunidades de emprego temporário. Em 2023, estimativas apontam que foram abertas mais de 40 mil vagas no País.

Entenda como funciona a contratação temporária e quais são os direitos do trabalhador nessa modalidade.

Como funciona o contrato?

O trabalho temporário pode ser usado pelas empresas em caso de substituição transitória de pessoal permanente – como férias, afastamento por doença ou licença maternidade. Outra situação é quando existe uma demanda complementar, como no caso da Páscoa e do Natal, em que há aumento nas atividades regulares da empresa.

No entanto, quem faz a contratação do temporário não é a empresa tomadora (aquela que precisa da mão de obra extra), mas sim uma empresa específica de trabalho temporário. Essa empresa precisa ter como objeto social o trabalho temporário, e ter um capital social de, no mínimo, R$ 100 mil.

Por exemplo, se uma varejista precisa de mais funcionários de vendas nas lojas, ela deve contratar uma outra empresa, de trabalho temporário. Essa segunda empresa que irá de fato contratar as pessoas para atuar na loja da empresa tomadora.

Cássia Pizzotti, sócia do Demarest, ainda lembra que “o contrato tem de ser escrito, e os direitos precisam estar expressamente expostos, entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos trabalhadores”.

Mais um ponto de atenção: “é proibido cláusula que vede a contratação do temporário pela tomadora ao fim do contrato de trabalho”.

Além disso, o contrato de trabalho temporário precisa descrever qual a atividade aquele funcionário irá exercer. “Esse trabalhador deve ser alocado nas atividades que forem objeto do contrato de trabalho temporário. Um exemplo, se eu contrato uma empresa de trabalho temporário para me prestar serviços de reposição de produtos, esses trabalhadores temporários têm que fazer a reposição de produtos, não atividade de venda”, diz Pizzotti.

Por quanto tempo o temporário pode ser contratado?

O prazo do trabalho temporário é de até 180 dias, corridos ou não, com a possibilidade de extensão por mais 90 dias, no máximo. “Além disso, o mesmo empregado não pode prestar serviço para a mesma tomadora por 90 dias”, diz Érika de Siqueira Seddon, sócia da área trabalhista do Mattos Filho.

Quais os direitos do trabalhador temporário?

Um ponto importante é que a remuneração do trabalhador temporário deve ser equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora, explica Érika de Siqueira Seddon, sócia da área trabalhista do Mattos Filho. “Além disso, em qualquer circunstância, a remuneração precisa ser no mínimo igual ao salário mínimo”, ressalta.

A jornada de trabalho também é igual à dos trabalhadores registrados na CLT, ou seja, de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. As horas excedentes (que não podem passar de duas), deverão ser pagas com acréscimo de 20%. Caso o empregado trabalhe das 22h às 5h, também está previsto o pagamento de adicional noturno.

O trabalhador temporário também tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. Outro ponto é que, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, deverá receber indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido.

A empresa contratante também deve dar ao empregado seguro contra acidente do trabalho e proteção previdenciária, com o pagamento do INSS.

Além disso, lembra Érika de Siqueira Seddon, “a empresa tomadora tem de garantir segurança, higiene e salubridade, quando o trabalho acontece nas suas dependências, e estender os serviços de saúde e alimentação no local de trabalho, quando houver”.

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