Foi demitido ou pediu demissão? Entenda como funcionam os valores a serem pagos
Conheça quais os direitos a receber e os valores que devem ser pagos ao trabalhador em casos de demissão
O momento da saída de uma empresa, seja por pedido de demissão ou ser demitido, traz mudanças e dúvidas. A primeira delas é em relação às finanças, já que o momento gera valores a receber para o trabalhador.
As verbas rescisórias são direitos assegurados pelos profissionais que trabalham com carteira assinada, e ajudam a planejar seus próximos passos. Para entender melhor quais são esses valores e quais partes devem quitá-los, a especialista trabalhista e previdenciária da IOB, Mariza Machado, responde às principais dúvidas.
Quais são as verbas devidas na demissão?
Na rescisão do contrato, gratificações, férias e demais obrigações trabalhistas que seriam pagas ao trabalhador, caso continuasse na empresa, devem ser calculados e pagas como parte das verbas rescisórias. São eles:
13º salário
Será calculado um valor proporcional ao período trabalhado pelo funcionário. É necessário, no mínimo, 15 dias úteis de trabalho para que o 13º salário passe a valer.
Aviso prévio
Em caso de o funcionário solicitar a demissão e ficar mais um mês no emprego, ele recebe o valor de seu último salário e somado mais três dias de pagamento para cada ano completo trabalhado na empresa.
Férias vencidas
Se o funcionário trabalhou por 12 meses seguidos, obtendo seu direito a férias, tiver seu contrato rompido, deve receber um salário e mais um terço das férias. No entanto, se o funcionário ficou 24 meses na empresa sem tirar férias, ele tem direito a duas vezes o valor das férias, mais o adicional de um terço.
Férias proporcionais
Quando o funcionário tem seu contrato rompido antes de completar 12 meses de trabalho para adquirir 30 dias de férias, são calculadas férias proporcionais ao período de trabalho e o pagamento é realizado conforme as férias devidas.
Indenização por rescisão antecipada de contrato com prazo
Nos casos de trabalho por tempo determinado, se a empresa rescindir um contrato antes de seu prazo, o trabalhador tem direito a receber 50% do total dos salários que seriam pagos. Já na situação contrária, a empresa pode cobrar uma multa de no máximo 50% do total dos salários devidos.
Multa do FGTS
O trabalhador recebe uma multa de 40% sobre o saldo de depósitos no FGTS em caso de demissão sem justa causa. Na demissão por justa causa não há pagamento e, em acordos mútuos, a multa é de 20%.
Saldo de salários
Em caso de demissão antes do fechamento do mês de trabalho, o trabalhador recebe o pagamento em valor proporcional aos dias trabalhados.
Verbas rescisórias em diferentes tipos de demissão
Segundo Mariza Machado, cada tipo de demissão resulta em diferentes verbas rescisórias. A depender do motivo do término do contrato, as verbas a receber são mais abrangentes e funcionam da seguinte forma:
- Demissão por justa causa: o trabalhador recebe o saldo de salário, férias proporcionais e férias vencidas;
- Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do saldo do FGTS e tem direito a pedir seguro-desemprego;
- Acordo mútuo: o trabalhador deve receber o saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 50% do aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 20% do saldo total do FGTS, e tem direito a sacar até 80% do saldo total do FGTS;
- Demissão a pedido do funcionário: o trabalhador deve cumprir um aviso-prévio se a empresa solicitar e deve receber saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas e 13º salário proporcional;
- Rescisão indireta: este trabalhador tem direito às mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa, recebendo assim, saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego;
- Rescisão antecipada de contrato com prazo determinado: em caso de o empregado solicitar o fim do contrato, ele receberá saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas e 13º salário proporcional.
- Já se a decisão foi do empregador, sem justa causa, o trabalhador deve receber saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional, 50% do total dos salários que seriam pagos e tem direito ao saque do saldo total do FGTS. Se houver justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais e férias vencidas;
- Rescisão de contrato com prazo determinado: o trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional, direito ao saque do saldo do FGTS sem pagamento de multa.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
“O pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos ao pedido de rescisão, seja ela solicitada por empresa ou trabalhador”, explica Mariza.
O pagamento de todas as verbas deve ser feito por inteiro, não sendo possível parcelamento. Em caso de não pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.
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