Organizar as contas

Foi demitido ou pediu demissão? Entenda como funcionam os valores a serem pagos

Conheça quais os direitos a receber e os valores que devem ser pagos ao trabalhador em casos de demissão

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

O momento da saída de uma empresa, seja por pedido de demissão ou ser demitido, traz mudanças e dúvidas. A primeira delas é em relação às finanças, já que o momento gera valores a receber para o trabalhador.

As verbas rescisórias são direitos assegurados pelos profissionais que trabalham com carteira assinada, e ajudam a planejar seus próximos passos. Para entender melhor quais são esses valores e quais partes devem quitá-los, a especialista trabalhista e previdenciária da IOB, Mariza Machado, responde às principais dúvidas.

Quais são as verbas devidas na demissão? 

Na rescisão do contrato, gratificações, férias e demais obrigações trabalhistas que seriam pagas ao trabalhador, caso continuasse na empresa, devem ser calculados e pagas como parte das verbas rescisórias. São eles:

13º salário 

Será calculado um valor proporcional ao período trabalhado pelo funcionário. É necessário, no mínimo, 15 dias úteis de trabalho para que o 13º salário passe a valer.

Aviso prévio

Em caso de o funcionário solicitar a demissão e ficar mais um mês no emprego, ele recebe o valor de seu último salário e somado mais três dias de pagamento para cada ano completo trabalhado na empresa.

Férias vencidas

Se o funcionário trabalhou por 12 meses seguidos, obtendo seu direito a férias, tiver seu contrato rompido, deve receber um salário e mais um terço das férias. No entanto, se o funcionário ficou 24 meses na empresa sem tirar férias, ele tem direito a duas vezes o valor das férias, mais o adicional de um terço.

Férias proporcionais

Quando o funcionário tem seu contrato rompido antes de completar 12 meses de trabalho para adquirir 30 dias de férias, são calculadas férias proporcionais ao período de trabalho e o pagamento é realizado conforme as férias devidas.

Indenização por rescisão antecipada de contrato com prazo

Nos casos de trabalho por tempo determinado, se a empresa rescindir um contrato antes de seu prazo, o trabalhador tem direito a receber 50% do total dos salários que seriam pagos. Já na situação contrária, a empresa pode cobrar uma multa de no máximo 50% do total dos salários devidos.

Multa do FGTS

O trabalhador recebe uma multa de 40% sobre o saldo de depósitos no FGTS em caso de demissão sem justa causa. Na demissão por justa causa não há pagamento e, em acordos mútuos, a multa é de 20%.

Saldo de salários

Em caso de demissão antes do fechamento do mês de trabalho, o trabalhador recebe o pagamento em valor proporcional aos dias trabalhados.

Verbas rescisórias em diferentes tipos de demissão 

Segundo Mariza Machado, cada tipo de demissão resulta em diferentes verbas rescisórias. A depender do motivo do término do contrato, as verbas a receber são mais abrangentes e funcionam da seguinte forma:

  • Demissão por justa causa: o trabalhador recebe o saldo de salário, férias proporcionais e férias vencidas;
  • Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do saldo do FGTS e tem direito a pedir seguro-desemprego;
  • Acordo mútuo: o trabalhador deve receber o saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 50% do aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 20% do saldo total do FGTS, e tem direito a sacar até 80% do saldo total do FGTS;
  • Demissão a pedido do funcionário: o trabalhador deve cumprir um aviso-prévio se a empresa solicitar e deve receber saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas e 13º salário proporcional;
  • Rescisão indireta: este trabalhador tem direito às mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa, recebendo assim, saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego;
  • Rescisão antecipada de contrato com prazo determinado: em caso de o empregado solicitar o fim do contrato, ele receberá saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas e 13º salário proporcional. 
    • Já se a decisão foi do empregador, sem justa causa, o trabalhador deve receber saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional, 50% do total dos salários que seriam pagos e tem direito ao saque do saldo total do FGTS. Se houver justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais e férias vencidas;
  • Rescisão de contrato com prazo determinado: o trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional, direito ao saque do saldo do FGTS sem pagamento de multa. 

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias? 

“O pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos ao pedido de rescisão, seja ela solicitada por empresa ou trabalhador”, explica Mariza. 

O pagamento de todas as verbas deve ser feito por inteiro, não sendo possível parcelamento. Em caso de não pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.

Quer saber mais sobre finanças? Confira esse curso gratuito de como encontrar o equilíbrio financeiro!

Sobre nós

O Bora Investir é um site de educação financeira idealizado pela B3, a Bolsa do Brasil. Além de notícias sobre o mercado financeiro, também traz conteúdos para quem deseja aprender como funcionam as diversas modalidades de investimentos disponíveis no mercado atualmente.

Feitas por uma redação composta por especialistas em finanças, as matérias do Bora Investir te conduzem a um aprendizado sólido e confiável. O site também conta com artigos feitos por parceiros experientes de outras instituições financeiras, com conteúdos que ampliam os conhecimentos e contribuem para a formação financeira de todos os brasileiros.