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Insolvência civil: você sabia que existe um tipo de recuperação judicial para pessoas físicas?

Em último caso, quem se enrola muito com dívidas pode ser alvo de um pedido de insolvência civil. Veja o que isso significa

Aprenda os onze passos para se livrar das dívidas
Todo planejamento financeiro parte da premissa de que é necessário saber quanto se ganha e quanto se gasta. Foto: Adobe Stock

O Brasil deve encerrar o ano de 2023 com recorde de pedidos de recuperação judicial. De janeiro a setembro, os pedidos somaram 966, acima das 833 de 2022, segundo a Serasa Experian. Mas você sabia que existe algo similar para pessoas físicas? É a insolvência civil. Simplificando um pouco, é como se fosse um processo de falência, só que para pessoas físicas.

O que é a insolvência civil?

A insolvência acontece quando uma pessoa não consegue mais pagar suas dívidas, mesmo que venda todos os seus bens. Ao entrar com um processo desse tipo, o devedor perde o direito à propriedade de seus bens, que serão transferidos a um administrador. Ao fim, os bens vão a leilão para pagar os credores.

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Quem pode pedir?

A insolvência civil pode ser pedida tanto pelo devedor quanto pelo credor.

Quais os passos de um processo de insolvência?

O processo começa com um pedido formal e uma análise do juiz. Esse juiz será responsável por avaliar se a pessoa está realmente insolvente e se não há perspectiva real de pagamento das dívidas, explica o Serasa.

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Caso o juiz considere a ação procedente, é nomeado um administrador judicial, que é quem vai ser responsável pelos bens durante o processo. Essa é a pessoa que vai deter a posse dos bens durante o curso do processo, e é responsável por administrar os bens da melhor maneira possível para que não haja nenhuma perda de patrimônio, afirma o advogado Luis Marçal Roriz Dias.

“Vale ressaltar que a lei considera aqui os bens penhoráveis. Isso exclui bens de família, como o imóvel onde a pessoa vive, poupança de até 20 salários mínimos, bens básicos como geladeira, e instrumentos de profissão, como computador ou maquinário”, afirma.

Depois disso, apura-se quais são os créditos, com o objetivo de determinar o valor exato das dívidas. “Todas as execuções pendentes, que estão em andamento ou futuras, são encaminhadas para essa ação de insolvência”, diz Dias. Então, o cartório judicial elabora uma lista com as prioridades legais de pagamentos.

O juiz pode então determinar a elaboração de um plano de pagamentos, levando em consideração as possibilidades financeiras do devedor, explica o Serasa.

Se mesmo assim não houver a perspectiva real de pagamento, o juiz pode determinar a liquidação dos ativos – ou seja, a venda em leilão dos bens do devedor, a fim de quitar as dívidas.

No entanto, se não for possível quitar todas as dívidas, o devedor ainda continua obrigado a pagá-las no futuro.

Quais as consequências de ser declarado insolvente?

O Serasa alerta que quando uma pessoa é declarada como insolvente, mesmo que venha a quitar todas as dívidas no processo, ela poderá ter dificuldades na obtenção de crédito no futuro. Isso acontece porque a insolvência civil fica registrada nos órgãos de proteção ao crédito.

Ou seja, além de perder seus bens, ela poderá continuar a ter problemas financeiros no futuro. Portanto, o ideal é se planejar financeiramente para não cair nessa situação.

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