Organizar as contas

Nanoempreendedores: Como a reforma tributária regulariza a informalidade?

Mais de 3,5 milhões de pequenos empreendedores e revendedores devem ser impactados

Revendedores de cosméticos, pequenos comerciantes de salgadinhos e doces. Esses profissionais que geram sua renda com esse tipo de atividade agora passam a ser contemplados na reforma tributária por meio da criação da categoria de nanoempreendedores. Especialista aponta que a formalização traz benefícios, como facilidade de buscar linhas de crédito, isenção de impostos, financiamento e até a possibilidade de prestação de serviço para grandes empresas.

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A medida deve impactar mais de 3,5 milhões de pequenos empreendedores e revendedores, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD).

Essa regulamentação da reforma tributária ainda passa pelo Senado e, caso sancionada, deve entrar em vigor a partir de 2026. O texto prevê os nanoempreendedores como uma etapa inicial aos microempreendedores individuais (MEIs), ou seja, quem trabalha como nanoempreendedor pode regularizar sua atividade até crescer o suficiente para se enquadrar como MEI, e assim por diante.

Qual diferença entre nanoempreendedor e MEI?

A principal diferença entre as duas modalidades está no quanto cada uma delas fatura e nos benefícios concedidos. No caso do MEI, o faturamento pode chegar a R$ 81 mil por ano, e ele paga pouco mais de R$ 70 por mês, podendo ter acesso a benefícios de crédito. Já o nanoempreendedor, com a aprovação da reforma tributária, passa a ser isento de impostos e o limite máximo de faturamento gira em torno de R$ 40,5 mil por ano, ou seja, a metade do MEI.

“A nova categoria não só facilita a vida dos iniciantes, mas também é um primeiro estágio para o empreendedorismo, uma medida importante para incentivar e reconhecer os pequenos negócios na economia do País”, informa a ABEVD, em nota.

O que muda?

Para Cassius Leal, fundador e CEO da Advys Contabilidade, os empreendedores que vivem à margem da sociedade e faturam com seus negócios poderão ter mais dignidade com a atividade que exercem.

“Isso vai estimular eles a entrarem nessa categoria e vai trazer dignidade ao permitir emitir nota, conseguir linhas de crédito e financiamento. Se não for isentar [de imposto], será bem próximo de zero”, afirma.

Em relação à prestação de contas, os nanoempreendedores terão mais responsabilidades fiscais, o que, segundo ele, deve aumentar a procura por contadores profissionais e escritórios de contabilidade.

“Hoje, o nanoempreendedor não tem empresa porque é muito caro, então, ele vai poder sair dessa informalidade e vai poder prestar serviço para empresas maiores que exigem essa comprovação de renda”, observa Leal.

Quais são as características dos nanoempreendedores?

Segundo a ABEVD, que participou das discussões da regulamentação da reforma tributária, os nanoempreendedores devem seguir estes requisitos:

  • Empreendedor em fase inicial ou exerce a atividade para complementar a renda;
  • Trabalha em tempo parcial ou ainda está no início dos negócios;
  • Vende até R$ 3.375 por mês ou R$ 40,5 mil por ano;
  • Está isento da cobrança de impostos.

No que a reforma mexe?

Essa regulamentação da reforma tributária ainda passa pelo Senado. O texto geral da reforma unifica tributos estaduais e federais para criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto Seletivo. O projeto estabelece que os nanoempreendedores serão isentos dessas cobranças.

“A figura do nanoempreendedor estimula a criação de novos negócios, ajuda a diminuir desigualdades e valoriza a inclusão econômica e social de muitos brasileiros”, diz a ABEVD.

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