Organizar as contas

Como pagar menos impostos sobre a herança

Planos de previdência privada, seguro de vida e doações em vida dão maior celeridade no processo de transmissão de bens e permitem economizar com impostos

Existem diversas formas de fazer com que herdeiros tenham menos dores de cabeça ao receber o patrimônio. Ferramentas como fundo de previdência privada, seguro de vida e doações dão maior celeridade no processo de transmissão de bens, pois esses valores não entram no inventário. Além disso, podem permitir economizar no pagamento de impostos.

O chamado planejamento patrimonial não é algo restrito a quem tem um grande patrimônio: pode servir para qualquer família, especialmente aquelas nas quais as finanças dependem muito de uma única pessoa. Dessa forma, é possível ter a tranquilidade de que os herdeiros continuarão assistidos.

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“Antes quem buscava o serviço tinha 70 anos ou algum tipo de doença. Atualmente, vemos clientes com 40 anos que estão no segundo casamento e querem organizar a herança porque já tiveram filhos”. diz Fernando Graeff, advogado coordenador da área de Direito de Família e Sucessões de Silveiro Advogados.

Quais impostos são pagos na herança?

Existem dois impostos que recaem sobre a herança: o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), de competência estadual, e o Imposto de Renda sobre ganho de capital, no âmbito federal.

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Cada estado tem suas regras para a alíquota do ITCD, que atualmente atinge o porcentual máximo de 8%. Alguns optam por uma alíquota progressiva, que aumenta conforme o patrimônio. Outros estabelecem uma alíquota única, caso de São Paulo, onde a alíquota é fixa em 4%. Já no Rio Grande do Sul o imposto pode chegar a 6%.

Veja abaixo as dicas de Graeff para acelerar o processo de transmissão de bens e economizar ao pagar tributos. São basicamente dois caminhos que podem ser seguidos, que incorrem em antecipar ou não a doação de bens:

Plano de previdência privada

Ter um plano de previdência privada dá celeridade ao recebimento do valor pelos herdeiros, pois esse investimento não entra no inventário.

Atualmente, os Estados tentam fazer com que o valor acumulado em fundos de previdência privada paguem o ITCD quando os recursos forem transmitidos aos herdeiros. A discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, até o momento, isso não é necessário.

Seguro de vida

Indenizações de seguro de vida também não entram no inventário e não pagam o ITCD, assim como os planos de previdência.

Doações em vida

Em alguns estados a alíquota do ITCD é menor caso os bens sejam doados. É o caso do Rio Grande do Sul, no qual a alíquota máxima para doação é de 4% e, para inventário, 6%. “Ou seja, é possível economizar 2 pontos porcentuais no estado, o que pode ser relevante”, diz o advogado da Viveiros. Já em São Paulo, onde a alíquota é fixa, a alternativa é pouco eficaz.

Bens doados não precisam entrar em inventário. Contudo, os herdeiros precisam informar que receberam os bens anteriormente.

Graeff chama a atenção para o risco de perda de autonomia ao optar pela doação em vida. “Ao fazê-la, o doador não tem mais direito sobre os bens: se quiser vendê-lo, deve pedir a anuência do cônjuge, filho ou familiar que recebeu a doação. Muita gente faz a opção porque atualmente está tudo bem com suas finanças, mas não sabemos amanhã como o orçamento ficará”.

Doação de bem com usufruto

Para quem não quer perder a autonomia, mas também não deseja perder o benefício fiscal, é possível doar bens em vida com usufruto até a data da morte.

Há limite para doações, equivalente à metade do patrimônio. O restante, por lei, deve ser partilhado entre os herdeiros necessários. “Doar uma parte do patrimônio permite que as custas pagas no ´processo de inventário caiam proporcionalmente, gerando mais economia para os herdeiros”.

Como a Reforma Tributária pode mudar os tributos da herança?

A versão da Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados torna obrigatória que a alíquota do imposto de renda não seja mais fixa, mas progressiva. Ou seja, quem tem menos patrimônio pagará menos, e vice-versa.

Além disso, o imposto sobre bens imóveis terá de ser recolhido onde está localizado o imóvel, enquanto o dos bens móveis terá de ser recolhido no último domicílio do falecido.

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