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Recebeu herança? Entenda quais impostos precisam ser pagos

Bens e valores recebidos por herança têm imposto próprio e precisam ser declarados no Imposto de Renda

Quando a ideia de herança vem à cabeça, logo se pensa em dinheiro e bens extras. Porém, não é só de lucros que viverá quem recebe ela: também é necessário pensar nos impostos a serem pagos.

Herança ou espólio é a parcela do patrimônio de uma pessoa que faleceu, deixada a certas pessoas elencadas na lei como titulares desse direito – os sucessores. Veja abaixo quais tributos precisam ser pagos no recebimento do direito:

Quem recebeu herança precisa pagar quais impostos?

Quem recebe herança precisa pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). De competência estadual, o tributo incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito decorrente do espólio.

O especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do escritório RMS Advogados, Leonardo Roesler, explica que a base de cálculo desse imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, ou seja, o valor pelo qual o bem seria negociado à vista, em condições normais de mercado.

A alíquota do tributo varia em cada Estado, ficando geralmente entre 4% e 8%, independentemente do grau de parentesco entre o doador e o beneficiário.

O especialista acrescenta que o pagamento do ITCMD é um requisito para a finalização do inventário e deve ser quitado antes da partilha e da transferência dos bens. O prazo costuma ser de 30 a 60 dias a partir da data da abertura do inventário.

Além do ITCMD, dependendo da natureza dos bens envolvidos, outros tributos podem incidir na transmissão por herança, alerta Roesler. “Por exemplo, se o bem imóvel for vendido após a transmissão, o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (IRGC) pode ser devido se o valor de venda for superior ao valor pelo qual o bem foi adquirido”.

É necessário declarar Imposto de Renda?

Apesar da herança ser isenta de Imposto de Renda, é obrigatório da parte de quem a recebeu declarar os bens e/ou valores à Receita. O herdeiro somente pagará Imposto de Renda quando o bem é transmitido, repassado ou vendido por valor acima do qual foi adquirido.

Em caso de falecimento do contribuinte, é necessária ainda entregar a sua Declaração Final de Espólio. “Ela deve ser apresentada pelo inventariante no mesmo prazo aplicável à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, considerando o ano-calendário do falecimento. Enquanto o processo de inventário estiver em andamento, são devidas Declarações de Espólio Intermediárias”, indica Roesler.

Por fim, terminado o inventário, os herdeiros passam a ser responsáveis pelo pagamento de impostos decorrentes da venda ou aluguel dos bens.

+ Confira todos os passos do quê e de como declarar herança no Imposto de Renda

Como são calculados os impostos que incidem sobre herança?

Para o cálculo do pagamento do ITCMD, deve-se pegar a porcentagem da alíquota estadual e multiplicar pelo valor do bem herdado.

Suponhamos que uma pessoa recebeu um imóvel que foi avaliado em R$ 300 mil, e para esse valor o estado estabelece uma alíquota de 6%. Assim, o herdeiro deve multiplicar o valor venal pela alíquota: 300 mil x 6%, que resulta em R$ 18 mil. Esse será o valor total do ITCMD. 

Há como diminuir a carga tributária sobre a herança?

Uma das forma de diminuir a carga tributária sobre a herança é fazer doações em parcelas abaixo do limite de isenção, em anos distintos. Porém, para realizar essa operação é necessária orientação de um profissional jurídico, pois o Fisco pode entendê-la como fraude fiscal. 

Outra opção é antecipar a herança como doação em vida, pois em alguns estados a alíquota de ITCMD para doações pode ser menor do que para transmissões causa mortis. Porém, neste caso, pode incidir o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (IRGC).

Por isso, na opinião do especialista, a melhor estratégia para diminuir o peso dos impostos seria através da constituição e integralização do patrimônio em uma holding familiar. “A transferência de bens para uma holding familiar pode permitir uma sucessão mais tranquila, reduzir custos com inventário e, dependendo do caso, proporcionar economia tributária”, finaliza.

Existem situações de isenção?

Apesar de haver um imposto específico para a herança, há isenções previstas em lei. Essas situações normalmente envolvem bens de pequeno valor, como pequenas propriedades rurais e urbanas. 

“Em São Paulo, é isento de ITCMD a transmissão de imóveis residenciais de até 2.500 UFESPs, que equivalem a R$ 85.650 mil em 2023, desde que seja o único bem do espólio”, exemplifica Roesler.

Além disso, a legislação de alguns estados prevê isenções para algumas transferências, dependendo do parentesco entre as partes, como cônjuges, filhos ou netos.

+ Herança: como fazer um planejamento sucessório de bens e investimentos

Inventário de herança: como fazer?

O inventário é o processo por meio do qual se faz uma listagem dos bens de uma pessoa falecida. O documento é indispensável, pois, sem ele, o acesso dos herdeiros aos bens do falecido é praticamente impossibilitado.

Os herdeiros também devem estar preparados para os custos do inventário, que pode chegar a 30% do valor de todos os bens listados.

Importante lembrar que há o inventário judicial e extrajudicial. O primeiro é para casos em que existem herdeiros menores de idade ou quando há um inventário e/ou os herdeiros não entraram em acordo sobre a divisão dos bens. Já o segundo é feito em cartório, quando os herdeiros são maiores de idade e entraram em acordo quanto à divisão de bens.

O que entra no inventário?

São listados no inventário todos os bens de um pessoa, como imóveis, carros e valores em contas bancárias. Também entram no documentos os investimentos que uma pessoa tenha feito ao longo da vida, como títulos de renda fixa e recursos aportados em ações e fundos.

Segundo a educadora e consultora financeira Carol Stange, há um tipo de investimento que passa por um processo diferente.

“A previdência privada não precisa passar por inventário para que os herdeiros recebam o benefício. Além disso, tem a vantagem de ser possível nomear qualquer pessoa como beneficiária, não necessariamente alguém da família”, explica Stange.

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