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Revisão do FGTS: o que está em jogo no julgamento do STF

O Supremo Tribunal Federal julga ação que procura corrigir os saldos do FGTS contra a inflação e pode escolher outro índice de correção para o fundo

Fachada de uma agência da Caixa Econômica Federal
O FGTS pode funcionar como uma reserva de emergência no caso de demissão sem justa causa. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira, 20/04, a ação que procura corrigir os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) contra a inflação. Para isso, pode escolher outro índice de correção para o saldo do fundo, segundo reportagem publicada no E-investidor.

O processo baseia-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, apresentada pelo Partido Solidariedade em 2014. O argumento do partido é que a Taxa Referencial (TR), utilizada desde o início dos anos 90, não compensa as perdas de recursos decorrentes da alta dos preços. Portanto, é um índice de correção monetária inconstitucional.

+ Correção do FGTS: julgamento do STF pode mudar o rendimento do fundo

O STF já julgou inconstitucional a utilização da TR como fator de correção para débitos trabalhistas em 2020. Na época os ministros consideraram que a taxa, calculada pelo Banco Central, não preservava o poder de compra da população.

Quanto seria o FGTS hoje com as mudanças

Jaiana Cruz, planejadora financeira CFP, sócia da AVG Capital, realizou um cálculo que aponta qual teria sido o rendimento do FGTS de uma pessoa no período dos últimos dez anos caso o fundo já tivesse o seu saldo ajustado pelo IPCA e pelo INPC.

Um trabalhador que tenha recebido em média cinco salários mínimos (R$ 6.600) teria acumulado R$ 79.200 no fundo. O montante apresentaria rendimento de R$ 6.336 com base no reajuste da TR, o modelo atual, o que o levaria a ter, hoje, um saldo de R$ 84.731,17 no FGTS.

No entanto, se desde 2013 o cálculo fosse baseado no IPCA, o acumulado chegaria a R$ 116.505,75. Se o INPC fosse a referência, o valor seria de R$ 117.289,65.

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