Debêntures

Como ficam os investidores da Light após o pedido de recuperação judicial?

Mesmo antes de pedir recuperação judicial a Light já havia suspendido o pagamento do rendimento de seus títulos de dívida a investidores

A concessionária de energia Light pediu recuperação judicial na sexta-feira, 12/05, e teve o pedido acatado pela Justiça nesta segunda-feira, 15/05. E agora, como ficam os cerca de 30 mil investidores das debêntures da companhia, e os 13 mil investidores pessoas físicas de suas ações?

Mesmo antes de pedir recuperação judicial a Light, que tem dívidas de R$ 11 bilhões, já havia suspendido o pagamento do rendimento de seus títulos de dívida a seus investidores.

Agora, assim como ocorreu com a Americanas, os pagamentos serão congelados até a empresa apresentar, em 60 dias, o seu plano de recuperação judicial. É o plano que irá ditar quais investidores terão prioridade no pagamento, e se haverá algum desconto no pagamento em decorrência da frágil situação financeira da companhia. Ele terá de ser aprovado pelos credores.

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O pedido de recuperação judicial da Light surpreendeu o mercado, pois uma concessionária pública não poderia realizá-lo. Contudo, a Light achou um meio de acessar a proteção por meio de sua holding, que foi quem fez o pedido à Justiça. Dessa forma, o processo acabou por incluir também a sua subsidiária do Rio de Janeiro.

Uma das razões para a Light ter pedido recuperação judicial foi o fracasso no combate a ligações ilegais de energia na região metropolitana do Rio de Janeiro, sua única concessão. Consequentemente, a empresa não consegue atingir as metas de qualidade definidas pela agência reguladora do mercado de energia elétrica e pode perder a concessão, que vence em 2026.

Para completar o cenário de fragilidade financeira da empresa, o aumento dos juros no país decisões fiscais desfavoráveis provocaram o aumento da alavancagem do negócio.

Como ficam as debêntures da Light?

Na recuperação judicial, se a garantia das debêntures da concessionária recair sobre ativos da companhia que forem essenciais ao negócio, o pagamento dos rendimentos do título poderá ser suspenso, salvo se houver autorização judicial.

Veja abaixo como funciona cada tipo de garantia, segundo classificação da Anbima:

  • Garantia real – os bens e direitos garantidos pela empresa na emissão não podem ser comprometidos. Portanto só podem ser negociados com aprovação dos debenturistas
  • Garantia flutuante – assegura o privilégio geral sobre o ativo da empresa emissora, mas não impede que ela negocie os bens vinculados à emissão sem autorização prévia dos debenturistas
  • Quirografária – emissões sem garantia ou preferência ao investidor em caso de liquidação da companhia
  • Subordinada – emissões sem garantia ao investidor. Neste caso, se houver liquidação da companhia, há preferência de pagamento aos debenturistas em relação aos acionistas

Esta é a ordem de prioridade de pagamento das garantias das debêntures, segundo a lei: garantia real, garantia flutuante (que recai sobre todo o ativo da companhia), quirografária (sem preferência como a flutuante), e subordinada (abaixo da quirografária, estando somente à frente do capital dos acionistas).

O que acontece com as ações da Light?

Uma ação de empresa em recuperação judicial não deixa de ser listada na B3: apenas deixa de fazer parte de índices. Portanto, as ações da Light seguem podendo ser negociadas normalmente, como é o exemplo da Oi e da Americanas, que está em RJ e continua com seus papéis disponíveis para investidores interessados.

A ação da companhia foi excluída de nove índices após o encerramento do pregão desta segunda-feira. Sua participação foi redistribuída proporcionalmente entre os demais ativos já a partir do pregão desta terça-feira, 16/05. Os ativos da companhia, negociados sob o ticker LIGT3, integrava o IBRA, IEEX, IGCT, IGCX, IGNM, ISEE, ITAG, SMLL e UTIL.

O procedimento está previsto no Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da B3. A ação passará a ter suas informações publicadas num segmento especial denominado “Recuperação Judicial” no Boletim Diário de Informações.

Desde que o pedido de recuperação judicial foi anunciado, o valor da ação, que estava cotada a R$ 4,67, caiu para R$ 3,86.

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